Capítulo XXII. Depósito (CC 627 a 652)
O CC 645 determina a aplicação das regras do mútuo ( CC 586 ) ao depósito de coisas fungíveis... No contrato de depósito, é o depositante quem suporta os riscos da coisa, mantendo-se a regra de que res perit creditori... A excludente de responsabilidade não se apresenta, no caso, porque a obrigação de indenizar surge a partir da própria atividade desempenhada, mesmo que se alegue dever de diligência, pois o roubo em estabelecimentos