Área do Direito
marcar todosdesmarcar todos
2 resultados
Ordenar Por

Art. 271 do Código Processo Civil - Lei 5869/73 em capítulos dessa obra

  • § 434.º Sentença Definitiva no Procedimento Comum

    Desapareceu, no CPC de 1973 , a designação de audiência específica para a leitura e publicação da sentença (art. 271 , parágrafo único, do CPC de 1939). 34 Era prática frequente, de resto, “publicar a... Localizava-se, aí, argumento a favor da subsistência da antiga audiência de publicação da sentença, prevista no art. 271 do CPC de 1939... A designação de audiência de publicação de sentença constituía, no procedimento comum do CPC de 1973 , faculdade do juiz (retro , 2.060). 1 Não tem o menor sentido no vigente CPC por outra razão

  • § 424.º Posição da Audiência de Instrução e Julgamento

    O art. 271 , parágrafo único, do CPC de 1939 já divisara essa contingência, autorizando o juiz a sentenciar em dez dias, hipótese reproduzida no art. 456 , in fine , do CPC de 1973, prazo ampliado para... O art. 271 , parágrafo único, do CPC de 1939 previa que, não se achando habilitado o juiz a proferir a sentença após o debate na causa, designasse outra audiência, “que se realizará dentro de dez (10)... A audiência ordinária subsistiu nos diplomas estaduais – período republicano da pluralidade processual (retro , 73) – até época avançada, como se confere no art. 217 do CPC /RS (Lei 65, de 14.01.1908

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo