5.1.Aspectos Gerais
O CPC/1973 aludia à “citação” desses condôminos. O CPC/2015 passou a referir-se à “intimação” (art. 575)... (art. 580 , CPC/2015 ). Do laudo pericial que traçar a linha demarcanda, deverá ser oportunizada a manifestação das partes interessadas, em prestígio ao princípio do contraditório e da ampla defesa... No CPC/1973 , previa-se prazo de dez dias para tanto. Não há regra específica a esse respeito no CPC/2015 , mas a garantia constitucional do contraditório impõe que se conceda tal oportunidade 1