Área do Direito
marcar todosdesmarcar todos
1 resultado
Ordenar Por

Art. 580 do Código Processo Civil - Lei 5869/73 em capítulos dessa obra

  • 5.1.Aspectos Gerais

    O CPC/1973 aludia à “citação” desses condôminos. O CPC/2015 passou a referir-se à “intimação” (art. 575)... (art. 580 , CPC/2015 ). Do laudo pericial que traçar a linha demarcanda, deverá ser oportunizada a manifestação das partes interessadas, em prestígio ao princípio do contraditório e da ampla defesa... No CPC/1973 , previa-se prazo de dez dias para tanto. Não há regra específica a esse respeito no CPC/2015 , mas a garantia constitucional do contraditório impõe que se conceda tal oportunidade 1

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo