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Art. 745 do Código Processo Civil - Lei 5869/73 em capítulos dessa obra

  • Capítulo 20. Bens dos Ausentes

    •JOSÉ MARCOS VIEIRA RODRIGUES FILHO (Comentários ..., p. 1.008), em comentário ao art. 745 , salienta que “a grande inovação desse dispositivo em relação ao preceito correspondente no CPC/73 (art. 1.161... Para cumprir esse desiderato, instituiu a lei processual o procedimento especial de jurisdição voluntária constante dos arts. 744 e 745 do NCPC... O CPC/1973 era muito minucioso quanto ao procedimento, repetindo em seus artigos as disposições contidas no Código Civil

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