Art. 745 do Código Processo Civil - Lei 5869/73 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 745 do Código Processo Civil - Lei 5869/73

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NCPC . EMBARGOS A EXECUÇÃO. GARANTIDOR HIPOTECÁRIO. LEGITIMIDADE PARA OPOR EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTEÚDO NORMATIVO DO ART. 917 , VI , DO NCPC (ART. 745 , V , DO CPC/73 ) PREQUESTIONADO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO INTERNO. PRECEDENTES. OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 917 DO NCPC . MATÉRIA DE DEFESA QUE PODERIA SER ALEGADA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC . 2. O conteúdo normativo do art. 917 , VI , do NCPC , que tem a mesma redação do art. 745 , V , do CPC/73 foi discutido na formação do acórdão recorrido, estando prequestionado o tema federal. 3. A alegação do agravante de que para chegar a conclusão de que a recorrente teria legitimidade para discutir cláusulas contratuais seria necessário reanalisar os embargos do devedor principal e também os embargos de terceiros da requerente, o que esbarra no óbice da Súmula nº 7 do STJ não foi suscitada nas contrarrazões do recurso especial, inviabilizando que seja levantada em agravo interno, por configurar inovação recursal. Precedentes. 4. Na linha da jurisprudência do STJ, permite-se a discussão em embargos à execução, de toda matéria de defesa, a qual poderia ser objeto de processo de conhecimento, sendo possível em embargos à execução rever toda a relação contratual existente entre as partes, não havendo no art. 745 do Código de Processo Civil comando impeditivo ( REsp nº 700.528/RS , Rel. Ministro CARLOS ABERTO MENEZES DIREITO, Terceira Turma, DJ de 5/3/2007). 5. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 6. Agravo interno não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONVERSÃO DA EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA EM EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO SUBSTITUTIVA. NECESSIDADE DE NOVA CITAÇÃO DO EXECUTADO, SENDO-LHE FACULTADA, APÓS A GARANTIA DO JUÍZO, O OFERECIMENTO DE EMBARGOS, OS QUAIS PODEM DISCUTIR INCLUSIVE A ORIGEM DA DÍVIDA (ART. 745 DO CPC , NA REDAÇÃO ANTERIOR). PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. LIMITAÇÃO DAS MATÉRIAS DE DEFESA. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Ação de execução de título extrajudicial. Execução para entrega de coisa incerta convertida em execução de quantia certa. Embargos à execução. 2. Na execução por título extrajudicial para a entrega de coisa, uma vez frustrada a entrega ou o depósito do bem, pode o exequente requerer sua conversão em execução por quantia certa, caracterizando o que a doutrina denomina de "execução de obrigação substitutiva", na forma do art. 627 , caput, do CPC . 3. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que os embargos à execução, embora incidentes em um processo de execução e apesar de terem por objetivo veicular a defesa do executado, ostentam natureza jurídica de verdadeiro processo de conhecimento, que não se confunde com a da execução, sendo servis à desconstituição do crédito exequendo, do título ou da relação processual, podendo, para isso, ser alegada qualquer matéria que seria lícito ao executado deduzir como defesa, inclusive a origem do débito, sendo descabida qualquer limitação. 4. A conversão da execução, portanto, não implica a transmudação do título executivo extrajudicial, que embasa a execução, em título executivo judicial e não impede a oposição de embargos com ampla abrangência, podendo ser discutidas todas as matérias previstas no art. 714 do CPC/2015 (antigo 745 do CPC/73 ), que outrora, os executados não tiveram a oportunidade de alegar, haja vista a inexistência de segurança do juízo. 5. Inocorrência de preclusão, sendo descabida a limitação da amplitude dos embargos à execução. 6. Agravo interno não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MATÉRIA DEDUZIDA. AMPLA COGNIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. "Na linha da jurisprudência do STJ, permite-se a discussão em embargos à execução, de toda matéria de defesa, a qual poderia ser objeto de processo de conhecimento, sendo possível em embargos à execução rever toda a relação contratual existente entre as partes, não havendo no art. 745 do Código de Processo Civil comando impeditivo ( REsp nº 700.528/RS , Rel. Ministro CARLOS ABERTO MENEZES DIREITO, Terceira Turma, DJ de 5/3/2007)" ( AgInt no REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/08/2020, DJe 26/08/2020). 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Peças Processuais que citam Art. 745 do Código Processo Civil - Lei 5869/73

  • Recurso - TJRJ - Ação Declaração de Inexistência de Débito e - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Light Serviços de Eletricidade

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.19.0001 em 20/03/2023 • TJRJ · Comarca · Rio de Janeiro, RJ

    Restou delineado que a insuficiência do preparo não enseja o imediato reconhecimento da deserção, pois deve ser oportunizada a possibilidade de complementar, nos termos do art. 511 , § 2º , do CPC/73... artigo de lei é um direito SUBJETIVO da parte, e não uma mera faculdade do magistrado, conforme pacífico entendimento deste Tribunal: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73... NECESSIDADE DE NOVA CITAÇÃO DO EXECUTADO, SENDO-LHE FACULTADA, APÓS A GARANTIA DO JUÍZO, O OFERECIMENTO DE EMBARGOS, OS QUAIS PODEM DISCUTIR INCLUSIVE A ORIGEM DA DÍVIDA (ART. 745 DO CPC , NA REDAÇÃO ANTERIOR

  • Recurso - TJBA - Ação Penhora / Depósito/ Avaliação - Agravo de Instrumento - contra Banco do Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.05.0000 em 11/09/2023 • TJBA · Tribunal · TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

    CONTEÚDO NORMATIVO DO ART. 917 , VI , DO NCPC (ART. 745 , V , DO CPC/73 ) PREQUESTIONADO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDA- DE DE INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO INTERNO. PRECEDENTES... O conteúdo normativo do art. 917 , VI , do NCPC , que tem a mesma redação do art. 745 , V , do CPC/73 foi discutido na formação do acórdão recorrido, estando prequestionado o tema fe- deral. 3... de toda matéria de defesa, a qual poderia ser objeto de processo de conhecimento, sendo possível em embargos à execução rever toda a relação contratual existente en- tre as partes, não havendo no art. 745

  • Petição - TJSE - Ação Levantamento de Valor - Cumprimento de Sentença - contra Lopes e Marques Calcados

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.25.0036 em 11/11/2020 • TJSE

    MULTA DO ART. 475-J DO CPC/73 . INAPLICABILIDADE. REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO DO DÉBITO COM BASE NO ART. 745-A DO CPC/73 . CONVERSÃO DO CUMPRIMENTO SENTENÇA EM DEFINITIVO. AGRAVO PROVIDO. 1... APLICAÇÃO DO ART. 745 - A DO CPC . POSSIBILIDADE EM TESE. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE PROCESSUAL. ART. 475-R DO CPC . APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. RECUSA DA CREDORA. ABUSIVIDADE AFASTADA NA ORIGEM... Em se tratando de execução provisória ou cumprimento provisório de sentença, não se aplica a multa prevista no art. 475-J do CPC/73 . 3

Doutrina que cita Art. 745 do Código Processo Civil - Lei 5869/73

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    Código Civil Comentado

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    Curso Avançado de Processo Civil - Vol 4 - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

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