Capítulo VI. Das Medidas Assecuratórias
139 do CPP prevê o destino dos bens móveis arrestados: “O depósito e a administração dos bens arrestados ficarão sujeitos ao regime do processo civil”... Diferentemente do que ocorre no arresto, em que o 139 do CPP trata do destino das coisas arrestadas durante o processo, o Código não define se, no caso de sequestro de bens imóveis, o titular da coisa... Há posicionamento favorável na doutrina, 67 inclusive sob o fundamento de que o art. 139 do CPP prevê que o depósito e a administração dos bens sequestrados ficarão sujeitos ao regime do processo civil