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Modesto Carvalhosa em capítulos dessa obra

  • Cronologia de Fatos Marcantes da Carreira de Modesto Souza Barros Carvalhosa

    Direito brasileiro e comparado. 2011 – Irmão Remido e Membro da Mesa Diretora da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo. 2012 – Publicação do livro “Temas Essenciais de Direito Empresarial – Homenagem a Modesto Carvalhosa... Carvalhosa”, São Paulo: Saraiva. 2012 – Presidente do Conselho Superior da Academia de Escolas de Arquitetura e Urbanismo de Língua Portuguesa, com sede em Lisboa. 2014 – Publicação do livro “Considerações... destinada a propor os artigos da futura Constituição Federal de 1988, referentes à preservação do patrimônio histórico nacional, que foram adotadas em sua integralidade. 1988 – Criação do escritório Carvalhosa

  • Estrutura da Coleção

    Warde Júnior Volume 2 –Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e Sociedades de Pessoas Alfredo de Assis Gonçalves Neto; Erasmo Valladão Azevedo e Novaes França Volume 3 – Sociedades Anônimas Modesto Carvalhosa... Carvalhosa e Fernando Kuyven Volume 4 – Contratos Mercantis Fernando Kuyven; Otavio Luiz Rodrigues Jr; Véra Jacob de Fradera; Ivo Waisberg; Ilan Goldberg; Claudio Roberto Barbosa e Rodrigo Xavier Leonardo

  • Ficha Catalográfica

    -- (Coleção tratado de direito empresarial ; v. 4 / coordenação Modesto Carvalhosa) 6 Mb ; ePub Vários autores. 3. ed. em e-book baseada na 3. ed. impressa. Bibliografia. ISBN XXXXX-65-260-0647-4 1... Carvalhosa, Modesto. II. Série. 22-127709 CDU-347.74(81) Índices para catálogo sistemático: 1

  • Primeiras Páginas

    TRATADO DE DIREITO EMPRESARIAL - VOLUME 4 CONTRATOS MERCANTIS Coordenador Modesto Carvalhosa Autores Fernando Kuyven Otavio Luiz Rodrigues Junior Véra Jacob de Fradera Ivo Waisberg Ilan Goldberg Claudio

  • Capítulo VII. Reflexões a Respeito do Contrato de Seguro

    Numa rápida comparação entre o País cuja penetração é a mais elevada de todo o mundo – Luxemburgo, com 37,4% em 2014 e o Brasil, que teve modestos 3,5%, enxerga-se o imenso potencial de crescimento que... O percentual modesto, inferior a 4%, sobretudo em comparação com os 37,4% do primeiro colocado nas estatísticas pesquisadas, precisa ser analisado com a devida proporcionalidade, já que é difícil comparar

  • Capítulo II. A Compra e Venda Mercantil

    Sumário: Introdução 1.A compra e venda e as suas modalidades. A compra e venda empresarial 2.Compra e venda comercial e relações de consumo 3.Denominações particulares do contrato de compra e venda 4.Modalidades específicas ao direito empresarial: Derivativos, contratos a termo, futuros, opções e swap 5.A compra e venda de hardware 6.Modelos dogmáticos para a transmissão da propriedade e o contrato de compra e venda empresarial 6.1O caráter consensual da compra e venda e o modelo francês 6.2A compra e venda puramente obrigacional e o modelo alemão 6.3O sistema adotado no Brasil: a compra e venda puramente obrigacional 6.4As exceções ao sistema brasileiro de compra e venda e a atividade empresarial 7.A qualificação jurídica e os elementos da compra e venda 8.Os elementos da compra e venda 8.1O preço 8.1.1A determinação do preço por terceiro 8.1.2O preço sério, o preço justo, as vendas por “preço simbólico” (franc symbolique) e o preço abaixo do custo 8.2A coisa 8.2.1O problema das coisas

  • Degustação da Obra

    Fernando Kuyven 1.CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE REPRESENTAÇÃO A representação se caracteriza pela manifestação de vontade que produz efeitos próprios, embora não tenha sido emitida pelo responsável, mas por outra pessoa. Em princípio, a representação pode surgir combinada com qualquer negócio jurídico que permita substituição, isto é, que não seja de caráter personalíssimo. O representado se obriga pelo ato do representante somente se este tem poder de representação, vontade de representar e vontade de contratar. 1 De fato, a ação por conta de outrem pressupõe o poder outorgado para tanto. Além disso, o representante deve agir com intenção de representar e o terceiro contratante deve ter conhecimento que ele atua por conta de outro, o representado. O representante deve, ainda, ter liberdade de contratação, caso não tenha qualquer liberdade, não será representante, mas mero mensageiro. Cumpre destacar que, apesar da nomenclatura atribuída a determinadas atividades de distribuição de produtos

  • Capítulo IX. O Contrato Built To Suit

    Sumário: 1.Introdução 2.A função socioeconômica do contrato built to suit 3.O financiamento e a securitização das operações built to suit 4.Os elementos que identificam o contrato built to suit 5.A qualificação do contrato built to suit e a sua atipicidade. A Lei 12.744 /2012 6.O built to suit e os contratos de direito de superfície 7.A interpretação e o regime jurídico aplicável aos contratos built to suit 8.A precificação e o poder de revisão das prestações nos contratos built to suit 9.A resilição das relações contratuais built to suit e a cláusula penal 10.A cláusula de vigência com eficácia real (art. 8.º da Lei 8.245/1991) 11.A adequação da construção e da reforma e o adimplemento dos contratos built to suit 12.Os contratos built to suit com a administração pública 13.Referências Bibliográficas Rodrigo Xavier Leonardo 1.Introdução 1 Sam Walton – fundador da rede de supermercados Wal-Mart –, utilizou como estratégia para a expansão de suas lojas ao redor do mundo uma peculiar modalidade

  • Sobre os Autores

    Fernando Kuyven Advogado, árbitro e parecerista. Ex-Professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Otavio Luiz Rodrigues Jr. Professor Associado de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Livre-Docente e Doutor em Direito Civil (USP), com estágios pós-doutorais na Universidade de Lisboa e no Instituto Max-Planck de Hamburgo. Coordenador da Área de Direito da CAPES. Coordenador da Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo. Véra Jacob de Fradera Mestre e Doutora em Direito pela Universidade de Paris II, professora convidada na UFRGS, advogada, parecerista e árbitra. Ivo Waisberg Livre-Docente em Direito Comercial, Doutor em Direito das Relações Econômicas Internacionais e Mestre em Direito Comercial pela PUC/SP. LLM em Direito da Regulação pela New York University School of Law . Professor de Direito Comercial da PUC/SP. Advogado em São Paulo. Ilan Goldberg Advogado e parecerista. Doutor em Direito Civil pela UERJ. Mestre em regulação e concorrência

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