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Art. 146, Inc. I da Constituição Federal de 88 em capítulos dessa obra

  • Art. 146

    A CF prevê, no art. 146 , I , que cabe à lei complementar dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o DF e os Municípios... III , b , da Constituição Federal , fixando a seguinte tese: “É inconstitucional, por afronta ao art. 146 , III , b , da CF , a expressão ‘ou parcelados sem garantia’, constante do parágrafo único do... II do art. 146 e no § 7º do art. 195 da CF , as condições para limitação ao poder de tributar da União em relação às entidades beneficentes, no tocante às contribuições para a Seguridade Social

  • Art. 155

    O legislador complementar federal exerceu sua competência para dirimir conflitos de competência tributária entre os Estados e os Municípios, consoante dispõe o art. 146 , I , da CF... A CF prevê competência ao legislador complementar para dirimir conflitos de competência em matéria tributária, mais especificamente no art. 146 , I... Transgride as regras de competência previstas nos arts. 146 , III e 155 , § 2º , XII , a e d , e XII , g , da CF

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