Art. 146
A CF prevê, no art. 146 , I , que cabe à lei complementar dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o DF e os Municípios... III , b , da Constituição Federal , fixando a seguinte tese: “É inconstitucional, por afronta ao art. 146 , III , b , da CF , a expressão ‘ou parcelados sem garantia’, constante do parágrafo único do... II do art. 146 e no § 7º do art. 195 da CF , as condições para limitação ao poder de tributar da União em relação às entidades beneficentes, no tocante às contribuições para a Seguridade Social