Capítulo 9. Os Sócios e os Investidores à Luz do Marco Legal das Startups
Depois da fase de julgamento das propostas, à Administração Pública, em que pesem as condições de contratação externadas no edital, será facultada a negociação com os vencedores do certame licitatório... 14 da Lei Complementar 182 de 2021 prevê como se dará a celebração do contrato público para a solução inovadora assinado entre a Administração Pública e a Startup que houver se sagrado vencedora no certame... Essa dispensa somente não poderá ocorrer , com fundamento no artigo 195 , § 3º, da Constituição Federal , no caso de a licitante vencedora do certame for pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade