Sobre a Boa-Fé no Código de Processo Civil (Brevíssimas Anotações)
Autor: BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Doutor em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da USP – Largo São Francisco. Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória – FDV. Juiz de Direito no ES. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP. bruno.silveira.oliveira@gmail.com Sumário: 1 A boa-fé a que se refere o CPC/15 é – em linha de princípio – a objetiva, regula a conduta de todos os sujeitos do processo, é norma e como tal incide sobre atos jurídicos em sentido amplo 2 Cláusulas gerais: distensões normativas criadas pelo legislador (tipos legais modelados como regras) e distensões normativas inferidas diretamente pelo intérprete/aplicador 3 Concretizações da cláusula geral de boa-fé insculpida no art. 5º do CPC/15 4 A proibição de se criarem falsas situações processuais ou situações processuais vedadas 4.1 Alegações ou requerimentos dolosos de situações, inexistentes de fato, previstas em hipóteses de incidência de normas processuais