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Art. 1806 do Código Civil em capítulos dessa obra

  • Seção VI. Das Colações

    A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial (art. 1.806 , CC ). Não se pode renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo (art. 1.808 , CC )... Idêntica obrigação grava também os donatários (art. 2.003 , CC ). O direito material disciplina o assunto nos arts. 2.002 a 2.012 , CC . 2. Avaliação... A exclusão tem de ser declarada por sentença (art. 1.815 , CC )

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