Capítulo VIII. Pressupostos Processuais
O art. 2º do CPC estabelece: “o processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei”... O vício consistente no impedimento do juiz sana-se com a remessa dos autos ao substituto legal ( CPC , art. 146, § 1º)... O princípio da demanda, da ação ou da inércia da jurisdição veda o exercício da jurisdição por iniciativa do juiz. É indispensável a ação ou atividade de um autor ou acusador