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Art. 287 da Lei das Sociedades Anonimas de 1976 em capítulos dessa obra

  • Seção VII. Da Resolução da Sociedade em Relação a Sócios Minoritários

    administrador da sociedade, pois, nesta situação, há de se aplicar as regras especiais que autorizam tal responsabilização, como a responsabilidade civil por atos culposos ou dolosos (arts. 158 , 159 e 287... II , da Lei n. 6.404 /1976); a responsabilidade tributária (arts. 135 , III , e 174 , CTN ); a responsabilidade por débitos trabalhistas (arts. 10 e 11 da CLT e art. 7º , XXIX , da CF ); a responsabilidade

  • Seção IV. Dos Prazos da Prescrição

    É o que também dispõe o art. 287 , I , a , da Lei n. 6.404 /1976: “I – Prescreve em 1 (um) ano: a ) a ação contra peritos e subscritores do capital, para deles haver reparação civil pela avaliação de bens... A matéria também é disciplinada no art. 287 , II , c , da Lei n. 6.404 /1976 ( Lei das S.A. ), segundo o qual “II – prescreve em três anos: c ) a ação contra acionistas para restituição de dividendos recebidos... Caso a sociedade não se constitua no período de seis meses, o banco deve restituir as quantias depositadas diretamente aos subscritores (arts. 80 e 81 da Lei n. 6.404 /1976)

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