Art. 1031
Ora, precisamente por haver essa distinção, instaurou-se grande controvérsia buscando suprir a vontade dos sócios que, ao constituírem a sociedade, costumavam reproduzir cláusulas padrões que levavam ao... Não é caso, também, de enfatizar a distinção que há entre a pessoa jurídica da sociedade e a de cada qual de seus sócios e nem é necessário perder tempo com a questão de saber como os sócios demandados... Esse tema foi enfrentado pela 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP, que acolheu essa distinção ao decidir: “O pagamento dos haveres é de responsabilidade da sociedade, e não dos sócios