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Art. 5 da Lei 5764/71 em capítulos dessa obra

  • A Garantia Provisória no Emprego do Diretor Eleito de Cooperativa

    Finalmente, impositivo lembrar que os fins sociais das cooperativas podem ser vários (art. da Lei 5.764 /71), o que se reflete na multiplicidade das suas espécies (v.g., consumo, crédito, habitacional... Lei 5.764 /71 que tais sociedades de pessoas têm “forma e natureza jurídica próprias”... /71

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