A Garantia Provisória no Emprego do Diretor Eleito de Cooperativa
Finalmente, impositivo lembrar que os fins sociais das cooperativas podem ser vários (art. 5º da Lei 5.764 /71), o que se reflete na multiplicidade das suas espécies (v.g., consumo, crédito, habitacional... Lei 5.764 /71 que tais sociedades de pessoas têm “forma e natureza jurídica próprias”... /71