Art. 5 da Lei 5764/71 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 5 da Lei 5764/71

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA DE TRANSPORTE. EXCLUSÃO DE COOPERADO. ARTS. 4º , , 10 E 21 , II , DA LEI 5.764 /1971 NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ASSEGURANDO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA AO COOPERADO, EM DESACORDO COM O ESTATUTO. NULIDADE. REVISÃO DO JULGADO. SÚMULA 7 /STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Falta de prequestionamento dos arts. 4º , , 10 e 21 , II , da Lei 5.764 /1971, visto que não foram objeto de debate no acórdão recorrido, tampouco foram opostos embargos de declaração a fim de suprir eventual omissão. Incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Concluindo a Corte de origem que a exclusão do cooperado operou-se em desacordo com o estatuto da cooperativa, e em nítida ofensa ao contraditório e à ampla defesa, a revisão do julgado demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório carreado aos autos, providência que encontra óbice da Súmula 7 /STJ. 3. Agravo regimental não provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES DE AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO TRATAM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Nas razões de agravo regimental, a recorrente não combateu o fundamento da decisão agravada (a análise da apontada violação aos artigos 3º , 4º , , 7º e 79 da Lei n. 5.764 /71 demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório carreado aos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, tendo em vista o óbice contido na Súmula n. 7 /STJ). 2. Incide à espécie, portanto, a Súmula n. 182 /STJ, segundo a qual "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo regimental não conhecido.

  • TST - EMBARGOS DECLARATORIOS EMBARGOS DECLARATORIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: ED-ED-AIRR XXXXX20135040008

    Jurisprudência • Acórdão • 

    NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACOLHIMENTO APENAS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS - AUSÊNCIA DE IMPRESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC , concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. No caso, o Reclamado opõe novos embargos declaratórios, renovando a alegação de ocorrência de omissão, ao fundamento de que não foram examinados seus argumentos em torno dos arts. 3º e da Lei 5.764 /71. 3. A decisão embargada foi clara quanto aos temas da ilicitude da terceirização e do reconhecimento de vínculo de emprego. Ademais, registrou que as alegações sobre os arts. 3º e da Lei 5.764 /71 configuram vedada inovação recursal e que, nos termos do art. 896 , § 1º-A, II, da CLT , a mera alusão a dispositivos de lei não autoriza supor que tenham sido apontados como violados. Verifica-se, portanto, que houve o enfrentamento da questão debatida nos presentes embargos declaratórios. 4. No entanto, para que não se alegue lacuna na prestação jurisdicional, acolhem-se os presentes embargos declaratórios apenas para prestar esclarecimentos no sentido de que, embora se afaste o óbice da inovação recursal, apontado no acórdão embargado, remanescem impedindo o provimento do agravo de instrumento os termos das Súmulas 126 , 331 , I, e 333 do TST e do art. 896 , §§ 1º-A, II, e 7º , da CLT . Embargos declaratórios acolhidos apenas para prestar esclarecimentos.

Doutrina que cita Art. 5 da Lei 5764/71

  • Capa

    Revista de Direito do Trabalho - 219 - 10/2021

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Revista dos Tribunais, Araken de Assis, Fernando Krieg da Fonseca e Bóris Chechi de Assis

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Regulamento do Imposto de Renda: Rir 2020 Anotado e Comentado

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    João Francisco Bianco

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Tributação das Cooperativas

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Renato Lopes Becho

    Encontrados nesta obra:

Peças Processuais que citam Art. 5 da Lei 5764/71

  • Recurso - TRT1 - Ação Reintegração de Empregado - Msciv - contra Banco Bradesco e Ministério Público do Trabalho

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.01.0000 em 18/03/2022 • TRT1

    A r. decisão de ID contém omissão sobre a aplicabilidade dos 4º e , da Lei 5764 /71, que estabelecem que as cooperativas são sociedades de pessoas constituídas para prestar serviços aos associados... Além de tudo, os artigos 4º e , da Lei 5764 /71, estabelecem que as cooperativas são sociedades de pessoas constituídas para prestar serviços aos associados, seja qual for o gênero de serviço, operação... Tornando-se inviável qualquer forma de cooperativa que permita a aplicação plena da Lei nº 5764 /71, pretendendo assim, às avessas, a sua revogação tácita no âmbito do setor financeiro

  • Contrarrazões - TRT04 - Ação Alimentação - Atord - contra Banco Cooperativo Sicredi e Cooperativa de Credito, Poupanca e Investimento Sicredi Pioneira RS - Sicredi Pioneira RS

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.5.04.0301 em 26/05/2020 • TRT4 · 1ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo

    Note-se, portanto, inexiste qualquer omissão sobre os artigos 3º e da Lei 5.764 /71, nem mesmo deixou-se de analisar o estatuto social arguido... Em relação a arguição de omissão sobre os artigos 3º e da Lei 5.764 /71, fica claro na r. decisão o entendimento do MM. Juízo sobre a prevalência da CLT sobre a referida legislação... Juízo prenunciou-se expressamente sobre a Lei 5.764 /71, bem como sobre os estatutos sociais

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