69. Falsa Identidade (Art. 307)
estabelece a Súmula 522 do Superior Tribunal de Justiça, aprovada no ano de 2015: “A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa... jurisprudência dominante das Cortes Superiores entende que a atribuição de falsa identidade perante a autoridade caracteriza o crime em análise, não representando legítima forma de manifestação de autodefesa