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Autodefesa em capítulos dessa obra

  • 69. Falsa Identidade (Art. 307)

    estabelece a Súmula 522 do Superior Tribunal de Justiça, aprovada no ano de 2015: “A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa... jurisprudência dominante das Cortes Superiores entende que a atribuição de falsa identidade perante a autoridade caracteriza o crime em análise, não representando legítima forma de manifestação de autodefesa

  • 66. Uso de Documento Falso (Art. 304)

    Essa última entende haver limites ao direito de autodefesa, sendo o delito sua fronteira. Elemento subjetivo do tipo é o dolo, direto ou eventual, não se exigindo qualquer especial fim de agir... documento falso para fins de escapar de ação persecutória (ou seja, esconder a condição de foragido, de reincidente, de portador de maus antecedentes etc .), que significaria o exercício de um direito à autodefesa

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