Capítulo 80. Espionagem (Art. 359-K)
Isso é um pressuposto lógico do favorecimento pessoal em geral, consistente na presença não apenas de um fato típico, antijurídico e culpável (conceito analítico de crime), como também punível, visto que... Dessa forma, embora a prática delitiva de espionagem normalmente envolva agentes de setores de inteligência, Forças Armadas ou polícias, também restará caracterizado o delito, e.g ., se o agente proceder