53. A Cumulação de Ritos – Prisão Civil e Expropriação – Na Execução de Alimentos
Isso fica evidente ao se constatar que a Constituição Federal , a despeito de proibir a prisão por dívida, traz como exceção em seu art. 5º, LXVII, a possibilidade de prisão civil em razão de dívida alimentar... A despeito de existirem ritos diferentes para prestações alimentícias recentes e pretéritas, o fato é que, não raras vezes, ambas as hipóteses se verificam... Maria Berenice Dias já se posicionou sobre a impossibilidade de cumulação dos procedimentos, sob a justificativa de que isso retardaria o adimplemento da dívida alimentar