CAIO DE SOUZA LOUREIRO Doutorando em Direito do Estado pela USP. Mestre em Direito do Estado pela PUC-SP. Advogado. Art. 2º São princípios que norteiam o disposto nesta Lei: I – a liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas; II – a boa-fé do particular perante o poder público; III – a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas; e IV – o reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado. Parágrafo único. …
Jacintho Arruda Câmara 1. Introdução É possível congregar numa mesma categoria os contratos administrativos que transferem ao contratado o direito de exploração econômica de empreendimentos públicos (serviços ou obras). Nas demais contratações, a Administração contrata particulares e os remunera. Há relação bilateral e recíproca entre contratante e pessoa contratada. A contratada se compromete a executar certo objeto e a Administração assume a obrigação de remunerá-la. No entanto, há contratos …