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Sidnei Amendoeira Junior em Doutrina

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    TÍTULO XII – TUTELA DE URGÊNCIA E TUTELA DA EVIDÊNCIA Sumário: § 288.º Evidência e urgência no processo civil 1.401.Estrutura processual e funções instrumentais da jurisdição 1.402.Problema terminológico: tutela diferenciada versus tutela antecipada 1.403.Fundamento constitucional da tutela antecipada 1.404.Tutela de urgência como meio de litisregulação 1.405.Princípios da tutela de urgência § 289.º Espécies de tutela de urgência 1.406.Funções das medidas de urgência 1.407.Medidas de urgência …
    Júnior, Sidnei – 532.1, 938, 1.412, Americano, Jorge – 348, 415.2, 455.4, 489.3, 517, 582.1, 607.1, 685, 746.1, 746.2, 871, 1.029, 1.335.1.1, 1.335.1.3, 1.545, 1.848, 1.864.1, 1.873, 1.875.1.5, 1.875.2... 2.031.1, 2.035, 2.035.2, 2.040, 2.047.1, 2.063.3, 2.072, 2.073.1, 2.074.3, 2.076, 2.077, 2.081, 2.083, 2.094.4.1.1, 2.094.4.1.2, 2.157 Amazonas, José Antonio de Almeida – 213.1, 774, 778, 1.997 Amendoeira... 1.849, 1.865.3, 2.019.2, 2.109.2 Beltrame, Adriana – 212, 214 Beltrame, José Alonso – …
    AMENDOEIRA JÚNIOR, Sidnei. Poderes do juiz e tutela jurisdicional . São Paulo: Atlas, 2006. _____. Fungibilidade de meios . São Paulo: Atlas, 2008. _____... NERY JUNIOR, Nelson. WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Execução civil – Estudos em homenagem ao Professor Humberto Theorodo Júnior . São Paulo: RT, 2007. ANDRIGHI, Fátima Nancy. BENETI, Sidnei... ALMEIDA JÚNIOR, Jesualdo Eduardo de. O controle da coisa julgada inconstitucional . Porto Alegre: Fabris, 2006. ALMEIDA JÚNIOR, João Mendes. Direito …
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  • Coisa Julgada

    Coisa Julgada

    2020Editora Revista dos Tribunais
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    AMENDOEIRA JÚNIOR, Sidnei. Manual de direito processual civil: teoria geral do processo e fase de conhecimento em primeiro grau de jurisdição. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 72... NERY JUNIOR, Nelson. Princípios do processo na Constituição Federal… cit., p. 41... Este tema foi trabalho por: THEODORO JÚNIOR Humberto; FARIA, Juliana Cordeiro de. A coisa julgada inconstitucional e os instrumentos processuais para seu controle
    AMENDOEIRA JUNIOR, Sidnei. Manual de Direito Processual Civil: teoria geral do processo e fase de conhecimento em primeiro grau de jurisdição. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012... DIDIER JUNIOR, Fredie; NOGUEIRA, Pedro Henrique Pedrosa. Teoria dos fatos jurídicos processuais. 2. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: JusPodivm, 2013. DIDIER JUNIOR, Fredie; ZANETI JUNIOR, Hermes... NERY JUNIOR, Nelson. Teoria geral dos recursos. 6. ed. São Paulo: Ed. RT, 2004. NERY JUNIOR; Nelson. Comentários ao …
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    Sumário: 4.1.O direito de ação como direito à tutela jurisdicional adequada, efetiva e tempestiva mediante processo justo 4.2.O direito à duração razoável do processo e aos meios que garantam a tempestividade da prestação da tutela dos direitos. A economia processual, o calendário processual e a ordem cronológica de julgamento no Código de 2015 4.3.O direito de ação e o princípio da demanda 4.1.O direito de ação como direito à tutela jurisdicional adequada, efetiva e tempestiva mediante …
    AMENDOEIRA JÚNIOR, Sidnei. Fungibilidade de meios. São Paulo: Atlas, 2008. ANDOLINA, Italo. “Cognizione” ed “esecuzione forzata” nel sistema della tutela giurisdizionale... BRASIL JÚNIOR, Samuel Meira. Justiça, Direito e Processo. São Paulo: Atlas, 2007. BREST, Paul... III. _____; ZANETI JÚNIOR, Hermes. Curso de Direito Processual Civil, 8. ed. Salvador: JusPodivm, 2013, vol. IV. DIMARAS, Nikolaos
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  • Manual dos Recursos

    Manual dos Recursos

    2021Editora Revista dos Tribunais
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    Júnior, Sidnei – 8.2 Americano, Jorge – 19.4.4, 39.1.4.1, 54, 63.1, 105, 106.1, 106.3 Americano, Luiz Alberto – 73.1.1 Amorim, Aderbal Torres de – 1, 17.5.1, 18, 19.4.2.5, 20.3.2, 22, 30.2, 31.1.1, 32.4.3... Amaral Filho, Adilson Paulo Prudente do – 106.1 Amaral Jr., José Levi de Mello do – 34.2, 34.2.4.3, 34.2.5.6 Amaral Santos, Moacyr – 6.4, 8.1, 14.2, 30.3, 40.3.3, 47, 60, 63.2.4, 63.3, 104, 105, 107.1 Amendoeira... Bellizze, Marco Aurélio – 3.3.3.1, 3.3.4, 8.3, 19.4.4, 20.1.3, 20.3, …
    4. Princípios fundamentais em matéria de recursos Entendem-se por princípios fundamentais as diretrizes ideológicas que inspiram determinados setores ou o conjunto do ordenamento jurídico. 1 Variam no tempo e no espaço e comportam oposição recíproca. Em tema de recursos, a análise do modo pelo qual tais princípios se desenvolveram, aperfeiçoaram e aplicaram, ou hoje incidem, tornou-se obrigatória em razão do êxito de monografias dedicadas a tais aspectos. 2 O prestígio contemporâneo dessa …
    AMENDOEIRA JÚNIOR, Sidnei. Fungibilidade de meios . São Paulo: Atlas, 2008. AMERICANO, Jorge. Comentários ao Código de Processo Civil do Brasil . São Paulo: Saraiva, 1943. AMERICANO, Luiz Alberto... ARAÚJO JÚNIOR, Gediel Claudino de. Recurso de agravo . 7. ed. São Paulo: Atlas, 2009. ARENHARDT, Sérgio Cruz. A nova postura do relator no julgamento dos recursos... ATAÍDE JÚNIOR, Jaldemiro Rodrigues de. Precedentes vinculantes e irretroatividade do direito no sistema processual brasileiro . …
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    Parte IV - Meios de Defesa do Executado e de Terceiros Sumário: 19.1.Natureza 19.2.Efeito da pendência da impugnação 19.2.1.Ausência de efeito suspensivo automático 19.2.2.Pressupostos para a atribuição do efeito suspensivo 19.2.3.A atividade decisória do juiz 19.2.4.Neutralização do efeito suspensivo mediante caução 19.2.5.Limites do efeito suspensivo 19.3.Condições objetivas 19.3.1.Tempestividade 19.3.2.Desnecessidade de garantia do juízo 19.3.3.Requisitos gerais da demanda 19.3.4.Limitação …
    Sumário: 18.1.Noção e natureza 18.2.Modalidade única de embargos do executado 18.3.Condições objetivas 18.3.1.Tempestividade 18.3.2.Desnecessidade de garantia do juízo 18.3.3.Requisitos gerais da demanda 18.4.Legitimidade 18.4.1.Legitimidade ativa 18.4.1.1.Legitimidade do terceiro prestador de garantia 18.4.1.2.Ilegitimidade do terceiro adquirente em fraude 18.4.1.3.Legitimidade do devedor sem bens penhorados 18.4.1.4.Legitimidade do cônjuge ou companheiro 18.4.1.5.Legitimidade do curador …
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    4.1. O direito de ação como direito à tutela jurisdicional adequada, efetiva e tempestiva mediante processo justo O art. 5.º , XXXV , da CF , diz que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Logo em seguida, o art. 5.º, LIV, refere que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”. A combinação desses dispositivos abre a oportunidade para que se afirme o direito de ação não mais como direito a uma sentença, como as …
    AMENDOEIRA JÚNIOR, Sidnei. Fungibilidade de meios . São Paulo: Atlas, 2008. ANDOLINA, Italo. “Cognizione” ed “esecuzione forzata” nel sistema della tutela giurisdizionale... BRASIL JÚNIOR, Samuel Meira. Justiça, Direito e Processo. São Paulo: Atlas, 2007. BREST, Paul... III. _____; ZANETI JÚNIOR, Hermes. Curso de Direito Processual Civil, 8. ed. Salvador: JusPodivm, 2013, vol. IV. DIMARAS, Nikolaos
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  • Manual da Execução

    Manual da Execução

    2021Editora Revista dos Tribunais
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    Júnior, Sidnei – 48.4, 53.3, 615.1.9 Americano, Jorge – 6.2, 9, 47.2, 52.2, 227.2, 230, 303, 307, 364 Américo Luz – 43.2, 158, 477, 500.1 Amorim, José Roberto Neves – 188.1 Andolina, Italo – 3.1, 23 Andrade... Amaral, Guilherme Rizzo – 35.3, 591 Amaral, José Amir do – 457, 468.2, 469.2 Amaral, Oswaldo Pinto – 6.2, 273.5, 307, 309, 328.4 Amazonas, José Antonio de Almeida – 28.8, 119 Ambra, Luiz – 40.1.1, 612 Amendoeira... 548.1, 548.4, 548.6, 556.2, 556.4, 556.5, 559, 562, 563.1, 563.2, 563.4, …
    § 11.º Responsabilidade Patrimonial 39.Conceito e natureza da responsabilidade patrimonial do executado Efeito do título executivo, e à primeira vista, consiste em possibilitar a sujeição do devedor à ação executória ( retro , 24.3). Ante o inadimplemento da obrigação, documentada no título, o órgão judiciário atuará, coativamente, os meios legais para satisfazer o crédito, meios que recairão, de ordinário, sobre o patrimônio do executado. Nesse sentido, o art. 789 do CPC representa norma …
    AMENDOEIRA JÚNIOR, Sidnei. Fungibilidade de meios . São Paulo: Atlas, 2008. _____. Aspectos processuais da responsabilidade patrimonial dos sócios e da desconsideração da personalidade jurídica... BENETI, Sidnei Agostinho. Anotações sobre dois aspectos da reforma do Código de Processo Civil . RePro 80, São Paulo: RT, 1995. _____... SANTOS, Ernane Fidélis dos; WAMBIER, Luiz Rodrigues; NERY JUNIOR, Nelson; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Execução civil – Estudos em homenagem ao Professor Humberto …
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    AMENDOEIRA JÚNIOR, Sidnei. Depoimento pessoal e confissão no novo CPC . In: JOBIM, Marco Félix; FERREIRA, William Santos (Coord.) . Direito probatório. Salvador: JusPodivm, 2015. ANDRADE, Odilon de... THEODORO JÚNIOR, Humberto. Código de Processo Civil anotado . 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013. THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil . 56. ed... DIDIER JÚNIOR, Fredie. Direito ao silêncio no processo civil brasileiro (arts. 347 do CPC e 229 do CC )
    1. Considerações iniciais A disciplina das provas está regulada apenas no âmbito infraconstitucional, ou seja, a Constituição veda a utilização da chamada prova ilícita, mas não especifica quais são as provas lícitas e nem como deve ser a produção dessas provas no âmbito do processo civil. Dessa forma, é correto dizer que o legislador infraconstitucional tem liberdade para determinar quais são os meios de prova que os litigantes terão à disposição, desde que esses meios respeitem o …
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    Capítulo V DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E DO PROCESSO JUDICIAL Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento. § 2º A autoridade administrativa rejeitará a …
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