da Lei 10.753 /2003; (Redação dada pela Lei 11.033/2004) l) preparações compostas não alcoólicas, classificadas no código 2106.90.10 Ex 01 da Tipi, destinadas à elaboração de bebidas pelas pessoas jurídicas... produtos hortícolas e frutas, classificados nos Capítulos 7 e 8, e ovos, classificados na posição 04.07, todos da Tipi; e j) semens e embriões da posição 05.11, da NCM; k) livros, conforme definido no art. 2.º
da Lei 10.753 , de 30.10.2003; preparações compostas não alcoólicas, classificadas no código 2106.90.10 Ex 01 da Tipi, destinadas à elaboração de bebidas pelas pessoas jurídicas industriais dos produtos... reparo, revisão, conversão e industrialização das aeronaves, seus motores, partes, componentes, ferramentais e equipamentos; semens e embriões da posição 05.11 da NCM; livros, conforme definido no art. 2.º
º da Lei 10.753 3, de 30.10.2003; (vii) preparações compostas não alcoólicas, classificadas no código 2106.90.10 Ex 01 da Tipi, destinadas à elaboração de bebidas pelas pessoas jurídicas industriais... revisão, conversão e industrialização das aeronaves, seus motores, partes, componentes, ferramentais e equipamentos; (v) semens e embriões da posição 05.11 da NCM; (vi) livros, conforme definido no art. 2.º
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