TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX12162994002 MG
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 1.022 DO CPC - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - QUESTIONAMENTO DA VALORAÇÃO DAS PROVAS - INADMISSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA APRECIADA E JULGADA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1 - Os embargos declaratórios, portanto, possuem finalidades específicas, dentre as quais não se inclui o questionamento da valoração das provas e o reexame de matérias fáticas e jurídicas já analisadas e decididas pela turma julgadora, para fins de se admitir uma desejada modificação do julgado. 2 - Sem a ocorrência de quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC , a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe.