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16 de Junho de 2024
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    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-2

    Superior Tribunal de Justiça
    ano passado

    Detalhes

    Processo

    Órgão Julgador

    T3 - TERCEIRA TURMA

    Publicação

    Julgamento

    Relator

    RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA

    Documentos anexos

    Inteiro TeorSTJ_AGINT-ARESP_2172431_3a68b.pdf
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    Ementa

    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO. CONTRATO. BANCÁRIO. JUROS. REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. HIPÓTESE. ABUSIVIDADE. RECONHECIMENTO. ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. VALORAÇÃO ERRÔNEA.

    1. O Superior Tribunal de Justiça admite a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - artigo 51, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor) fique cabalmente demonstrada, haja vista as peculiaridades do julgamento em concreto.
    2. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem, que considerou abusivos os juros remuneratórios, demandaria a análise do conjunto fático-probatório dos autos e das cláusulas contratuais, procedimentos que esbarram nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
    3. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea a quanto pela alínea c do permissivo constitucional.
    4. A errônea valoração da prova que dá ensejo à excepcional intervenção do Superior Tribunal de Justiça na questão decorre de falha na aplicação de norma ou princípio no campo probatório, não das conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias com base nos elementos informativos do processo.
    5. Agravo interno não provido.

    Acórdão

    Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

    Observações

    (CONTRATO BANCÁRIO - JUROS. REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO -ABUSIVIDADE) STJ - REsp 1061530-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA (s) 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 35, 36, 32, 33, 34)
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/1908188362

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