Recurso Especial Concluso Ao Gabinete em 25/01/2021 em Jurisprudência

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  • TJ-PR - XXXXX20238160000 Jacarezinho

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA FIRMADA EM JUNHO DE 2013. AJUIZAMENTO DA AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM OUTUBRO DE 2022. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. TERMO INICIAL. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DESTA CÂMARA. PRETENSÃO NÃO PRESCRITA. RECURSO NÃO PROVIDO.

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  • TJ-PR - XXXXX20228160077 Cruzeiro do Oeste

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    APELAÇÃO. “AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO”. Sentença que julgou improcedente o pedido de limitação dos juros remuneratórios. Prescrição arguida em contrarrazões. Acolhimento. Prazo decenal. Art. 205 , CC . Termo inicial. Data da assinatura do contrato. Precedentes do STJ e destE E. TRIBUNAL. PRESCRIÇÃO. RECONHECIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. apelo prejudicado

    Encontrado em: Ação revisional de contratos de empréstimo c/c repetição de indébito ajuizada em 12/12/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 25/01/2021 e concluso ao gabinete em 24/03/2022... O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 5... “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. DATA DA ASSINATURA DO AJUSTE

  • TJ-GO - XXXXX20208090000

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NÃO CABIMENTO. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 1015 DO CPC . TAXATIVIDADE MITIGADA. URGÊNCIA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. 1. A sistemática de interposição do agravo de instrumento adotada pelo Código de Processo Civil (art. 1.015) encampou o princípio da taxatividade, de forma que as hipóteses de cabimento do recurso foram restritivamente enumeradas (numerus clausus). 2. Comprovada, porém, a urgência decorrente da inutilidade da apreciação da questão pontuada na apelação, o Superior Tribunal de Justiça sedimentou entendimento acerca da possibilidade do manejo desta via recursal em situações diversas daquelas elencadas no rol legal (taxatividade mitigada - Tema 988). 3. Na hipótese, ante a falta de previsão legal e inexistentes a urgência e imprescindibilidade necessárias à excepcional admissão do agravo, com fulcro no artigo 932 , inciso III , do CPC , não se conhece do recurso em tela, cujo objeto é decisão que indeferiu a designação de audiência de instruçao e julgamento no bojo dos embargos à execução, sob alegação de ofensa aos postulados do contraditório, da ampla defesa e da cooperação. 4. É medida imperativa o desprovimento do agravo interno quando não se fazem presentes, em suas razões, qualquer novo argumento que justifique a modificação da decisão agravada. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Cível XXXXX20228210001 PORTO ALEGRE

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. Os embargos de declaração só se justificam nas causas típicas da lei processual: obscuridade, omissão, contradição ou erro material.Os artigos alegados deixam de ter o efeito de alterar o julgamento, que se reafirma por suas circunstâncias, fatos e fundamentos jurídicos.A inexistência causas típicas determina o desacolhimento do recurso.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20214040000 XXXXX-40.2021.4.04.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. BLOQUEIO DE VALORES DE VERBA PÚBLICA. MULTA PESSOAL À AGENTE/SERVIDOR PÚBLICO. INCABÍVEL. 1. Cabível o bloqueio de verba pública em ação que se pleiteia o fornecimento de medicamentos de acordo com a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n.º 1.069.810/RS , sob a sistemática de recurso repetitivo. 2. A decisão que determina o bloqueio de contas da União, sob qualquer rubrica, encontra-se em consonância com precedente do STJ. 3. A multa em prejuízo da Fazenda Pública, como meio coercitivo para cumprimento de obrigação de fazer ou para entrega de coisa, deve em princípio incidir sobre a própria entidade pública, somente incidindo pessoalmente sobre o servidor se este manifestamente se recusar a cumprir a ordem judicial ou se ele praticar ato próprio no sentido de descumprir as determinações do juízo.

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20168060093 Ararenda

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    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IPAPORANGA. INOBSERVÂNCIA DO PISO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO. LEI FEDERAL Nº 11.738 /2008. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. APELAÇÃO CONHECIDA, MAS DESPROVIDA. 1. O cerne da controvérsia consiste em analisar se o Município de Ipaporanga deve observância ao piso nacional da remuneração instituída pela Lei Federal nº 11.738 /2008 em favor dos profissionais do magistério, desde da sua entrada em vigor. 2. Sabe-se que incumbe ao Município, independentemente de legislação local, aplicar o piso salarial aos profissionais do magistério público a ele vinculados, em conformidade com o que dispõe a Lei Federal nº 11.738 /2008, com incidência sobre os vencimentos básicos e efeitos financeiros a contar de 27/04/2011. Precedentes do STJ e do TJCE. 3. Desse modo, irreprochável é a decisão vergastada, tendo em vista que aplicou a Lei Federal corretamente ao caso em concreto e condenou a municipalidade a pagar as diferenças salariais decorrentes do reajuste anual. 4. Apelação conhecida, mas desprovida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos, acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas turmas julgadoras, à unanimidade, em conhecer do recurso voluntário, mas para negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do relator, parte integrante deste. Fortaleza, data informada pelo sistema. Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO RELATOR

  • TJ-PB - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20228150211

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    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Gabinete da Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão ACÓRDÃO A pelações Cíveis nº XXXXX-74.2022.8.15.0211 . Relatora: Desa Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão 1º Apelante (s): Banco Bradesco S.A . Advogado (s): Antônio de Moraes Dourado Neto – OAB/PE 23.255 . 2º Apelante (s): Valdenice Moura dos Santos . Advogado (s): Matheus Elpídio Sales da Silva - OAB/PB 28.400 . Apelado (s): Os mesmos. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. BUSCA DO PODER JUDICIÁRIO POR MEIO DA VIA ELEITA ADEQUADA. DELIMITAÇÃO DAS CONDIÇÕES PARA O REGULAR PROCESSAMENTO DA DEMANDA. LEGITIMIDADE DE PARTES E INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. Na vertente demanda, a autora buscou o Judiciário por meio da via eleita adequada com o objetivo de compelir ao banco a permanecer descontando os valores indevidamente em sua conta bancária, além de indenização por danos morais, estando perfeitamente delimitadas as condições para o regular processamento da demanda, quais sejam: a legitimidade de partes e interesse de agir. PRELIMINAR. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO. REJEIÇÃO. É de fácil constatação a sua inadmissibilidade, diante da hipossuficiência atestada pelo extrato bancário apresentado nos autos, constando o valor do benefício previdenciário recebido pela demandante. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSO DO PROMOVIDO. EMPRÉSTIMO PESSOAL. PESSOA ANALFABETA. AUSÊNCIA DA IMPRESSÃO DIGITAL NO CONTRATO E DA ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. DESCUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 595 , CC . INVALIDADE DA CONTRATAÇÃO. DEVOLUÇÃO, EM DOBRO, DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DOS PROVENTOS DA PARTE. AUSÊNCIA, POR OUTRO LADO, DE CIRCUNSTÂNCIAS A EVIDENCIAREM OS DANOS MORAIS. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA A ESSE TÍTULO. NECESSIDADE, TAMBÉM, DE GARANTIR A COMPENSAÇÃO DOS VALORES AUFERIDOS PELO PROMOVENTE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DO PROMOVIDO E PREJUDICADO O APELO. Segundo precedentes do STJ, e desta Corte, “na hipótese de se tratar de contrato escrito firmado pela pessoa analfabeta, é imperiosa a observância da formalidade prevista no art. 595 do CC/02 , que prevê a assinatura do instrumento contratual a rogo por terceiro, com a subscrição de duas testemunhas.” (STJ, REsp n. 1.907.394/MT , relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/5/2021, DJe de 10/5/2021). Sendo o promovente pessoa analfabeta e ausente, no contrato objeto da ação, a sua impressão digital, a evidenciar sua presença quando da contratação, bem como a assinatura de duas testemunhas, exigida no art. 595 , CC , há de se ter por nula/inválida a contratação ensejadora de descontos nos proventos de aposentadoria da parte, sendo cabível a determinação de suspensão dos débitos e a devolução, em dobro, dos valores indevidamente descontados. Se, apesar da ilicitude dos descontos em conta objeto da ação, restaram ausentes circunstâncias a evidenciarem a configuração do dano moral indenizável, deve ser afastada a condenação sentencial imposta a esse título. Declarada inválida a contratação, deve ser garantida a compensação dos valores auferidos pelo promovente, sob pena de enriquecimento sem causa. Não há que se falar em dano moral, quando a situação experimentada não tem o condão de expor a parte a dor, vexame, sofrimento ou constrangimento perante terceiros, uma vez que se trata de circunstância a ensejar mero aborrecimento ou dissabor, incapaz de gerar maiores contratempos. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, acima identificados: ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária virtual realizada, por unanimidade, REJEITAR AS PRELIMINARES ARGUIDAS. NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO APELO DO PROMOVIDO E PREJUDICADO O APELO DA PROMOVENTE.

  • TJ-GO - XXXXX20218090000

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO MANTIDA. ACÓRDÃO MANTIDO. REEXAME DA MATÉRIA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Como no código revogado, os Embargos de Declaração permanecem recurso de fundamentação vinculada, do que se dessume que, ao opô-los, a Embargante não poderá alegar a matéria que desejar, tão somente as expressamente previstas em lei, mais precisamente no art. 1.022 do CPC . 2. Considerando que, quando da prolação da decisão fustigada, restaram criteriosa e exaustivamente esposadas todas as razões de fato e de direito a ensejarem o desprovimento do Agravo de Instrumento interposto pelo ora Embargante; que o julgador não está obrigado a manifestar-se explicitamente sobre cada um dos pontos aos quais aludiu a parte, se bastantes os fundamentos jurídicos a embasarem a decisão, como no caso, a apreciação das temáticas relativas à substituição do bem penhorado, nos termos dos arts. 847 e 848 do CPC e, ainda, que, dentre as funções do Poder Judiciário, não lhe é distribuída a de Órgão consultivo, afigura-se inócua qualquer discussão a respeito do tema. Assim, é fato que não há omissão a permear o decisum embargado, mas sim patente inconformismo com a tese jurídica adotada por este Relator, o que obsta o acolhimento dos aclaratórios, notadamente com vistas a obter novo desfecho para a lide. 3. Nos termos do art. 1.025 do CPC , a simples interposição dos Embargos de Declaração já é suficiente para prequestionar a matéria, ainda que os aclaratórios sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o Tribunal Superior considere existentes obscuridade, contradição, omissão ou erro material no bojo da decisão respectiva. 4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.

  • TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20188220001 RO XXXXX-54.2018.822.0001

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    Processo civil. Apelações. Rescisão de contrato. Culpa do promitente vendedor. Devolução das arras em dobro. Cabimento. Recurso do autor/reconvindo não provido. Recurso do réu/reconvinte parcialmente provido. Tendo o réu provado fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do autor, já que este se comprometeu a providenciar presencialmente tudo o que fosse necessário para que houvesse a transferência do financiamento, mas não cumpriu a obrigação assumida, a rescisão do contrato de compra e venda firmado entre as partes deve ser rescindido por culpa do promitente vendedor. Na hipótese de inexecução contratual imputável, única e exclusivamente, àquele que recebeu as arras estas devem ser devolvidas mais o equivalente, no caso, o dobro do valor pago pelo promitente comprador. Recurso do autor/reconvindo não provido e recurso do réu/reconvinte parcialmente provido.

  • TJ-PE - HABEAS CORPUS CRIMINAL: HC XXXXX20218179000

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    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Cláudio Jean Nogueira Virgínio Praça da República, s/n, Santo Antônio, RECIFE - PE - CEP: 50010-040 - F:() HABEAS CORPUS Nº: XXXXX-19.2021.8.17.9000 COMARCA: PAULISTA VARA: 2ª CRIMINAL IMPETRANTE: FRANCISCO GUILHERME DE CARVALHO SANTOS PACIENTE: LUCAS MATHEUS DA SILVA PROCURADOR: DR. ADALBERTO MENDES PINTO VIEIRA RELATOR: DES. CLÁUDIO JEAN NOGUEIRA VIRGÍNIO ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL EMENTA: PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP . NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DO DELITO. PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE. ATOS INFRACIONAIS PRETÉRITOS JUSTIFICAM O ENCARCERAMENTO CAUTELAR. PRECEDENTES DO STJ. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA 86 DO TJPE. MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP . INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME. I – Justifica-se a custódia cautelar como forma de garantir a ordem pública diante da gravidade das circunstâncias do crime e pela existência de atos infracionais pretéritos, que revelam a periculosidade do Paciente e o risco de que, caso posto em liberdade, continue a praticar delitos. Precedentes do STJ II – Condições pessoais favoráveis não elidem, por si sós, a custódia cautelar quando presentes os fundamentos da prisão preventiva, o que é o caso dos autos (Súmula 86 deste Tribunal de Justiça). III -A prisão preventiva é a única medida cautelar adequada ao caso, não se mostrando recomendável a aplicação de medidas alternativas, insuficientes que seriam para garantir a ordem pública e impedir novas práticas delitivas. IV – Constrangimento ilegal inexistente. Ordem denegada. Decisão unânime. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos do Habeas Corpus nº XXXXX-19.2021.8.17.9000, em que figuram como partes as retromencionadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por unanimidade de votos, em denegar a ordem, tudo de conformidade com o relatório e votos constantes das notas taquigráficas anexas, devidamente rubricadas, que passam a integrar o presente aresto, devidamente assinado. Recife, data registrada pelo sistema. Des. Cláudio Jean Nogueira Virgínio Relator mpcs

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