STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-4
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MARÍTIMOS E AFRETAMENTO POR TEMPO DE EMBARCAÇÃO ESTRANGEIRA DE APOIO MARÍTIMO. RESCISÃO UNILATERAL E ANTECIPADA. PROLAÇÃO DE DECISÃO SURPRESA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. VIOLAÇÃO DO ART. 489 , § 1º , IV , DO CPC/2015 . 1. Ação de reparação de danos materiais, em virtude de rescisão antecipada e unilateral dos contratos de prestação de serviços marítimos e afretamento por tempo de embarcação estrangeira de apoio marítimo (off shore) celebrados entre as partes. 2. Ação ajuizada em 12/06/2017. Recurso especial concluso ao gabinete em 25/01/2021. Julgamento: CPC/2015 . 3. O propósito recursal é i) decidir sobre a invalidade do julgamento proferido pelo TJ/RJ, por suposta prolação de decisão surpresa e por ausência de fundamentação do acórdão recorrido, a caracterizar violação dos arts. 6º , 10 e 489 , § 1º , do CPC/2015 ; e ii) estabelecer se a PETROBRÁS cometeu ato ilícito pela rescisão antecipada e unilateral dos contratos de prestação de serviços marítimos e afretamento por tempo de embarcação estrangeira de apoio marítimo celebrados entre as partes, justificando, via de consequência, a pretensão indenizatória das recorrentes. 4. Ao reconhecer, pura e simplesmente, que, em razão de bloqueio por empresas brasileiras de navegação, restou inviabilizada a obtenção do CAA (Certificado de Autorização de Afretamento), o TJ/RJ não desbordou das teses aventadas pelas partes e é inviável que se admitida que houve a prolação de decisão surpresa, afinal, o próprio mecanismo de bloqueio sempre foi objeto de discussão entre as partes litigantes. 5. Existe afronta ao art. 489 , § 1º , IV , do CPC/2015 quando a Corte local não se pronuncia, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, e não se manifesta sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 6. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.