Alegado Excesso de Prazo na Prisão Preventiva em Jurisprudência

Página 2 de 10.000 resultados

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX PI XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. POSSIBILIDADE. 1. Finda a instrução, fica superada a alegação de excesso de prazo para a formação da culpa. Súmula n. 52 /STJ. 2. Entretanto, no caso em tela, o agente está custodiado desde 6/11/2020, a instrução criminal se encerrou em 18/12/2020, e até o presente momento não sobreveio prolação de sentença. 3. Logo, estando o agente custodiado há mais de 1 ano e 5 meses, e encerrada a instrução criminal há 1 ano e 4 meses, está configurado o excesso de prazo da prisão preventiva sem condenação. 4. Esta Sexta Turma tem entendido que, em razão da gravidade dos delitos apurados, "[r]econhecido o excesso de prazo da instrução criminal, é possível, no caso, a substituição da prisão por medidas cautelares outras" ( HC n. 470.162/PE , relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 11/4/2019, DJe 26/4/2019). 5. No caso em tela, mostra-se prudente a substituição da prisão preventiva por cautelares diversas em razão de ter sido apreendida em sua posse "uma lista contendo nomes de pessoas e as formas que aconteceriam as suas respectivas mortes, como tiro, facada e envenenamento". 6. Recurso ordinário provido para substituir a prisão preventiva por cautelares diversas.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-CE - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218060000 CE XXXXX-87.2021.8.06.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. DESIDIA NA CONDUÇÃO DO PROCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. 1. Aponta o impetrante constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo na formação da culpa . 2. No que concerne ao elastério temporal alegado e em análise a marcha processual observa-se que trata-se de processo complexo haja vista a pluralidade de acusados (10 réus), necessidade de expedição de cartas precatórias, advogados distintos, contudo verifica-se que há excesso de prazo para a realização da audiência de instrução e julgamento, uma vez que desde julho/2021 não há movimentação do processo neste sentido apesar de determinado, não sendo razoável tal demora, não havendo como se imputar tal fato à defesa, evidenciando assim o excesso de prazo relatado pela impetrante. Não obstante, em razão da decisão que decretou a prisão preventiva estar devidamente fundamentada, entende-se que a aplicação de cautelares será suficiente para a manutenção da ordem pública. 3. Desta feita, considerando o constrangimento ilegal decorrente de tal excesso, entendo suficientes e cabíveis para assegurar a garantia da aplicação da lei penal e garantir a ordem pública a aplicação das medidas cautelares elencadas no art. 319 , I , II , III , IV , V e IX do Código de Processo Penal , além de outras medidas que o magistrado a quo entender necessárias, arbitrando o prazo de cumprimento das cautelares, devendo o acusado manter atualizado o endereço onde possa ser encontrado, a fim de que os atos processuais possam ser realizados sem prejuízo à ação penal. 4. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará,por unanimidade, em CONHECER do writ e CONCEDER a ordem, nos exatos termos do voto do relator. Fortaleza, 14 de dezembro de 2021 MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Relator

  • TJ-CE - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20238060000 Caucaia

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA Nº 52 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. INADEQUAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. Inicialmente, no tocante à alegação de excesso de prazo na formação da culpa, estando a instrução finalizada, não há mais que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, nos termos da Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça. 2. No que concerne ao pleito de substituição do cárcere por medidas cautelares diversas da prisão, estas se apresentam inadequadas e ineficientes, tendo em vista que os fundamentos utilizados pelo juízo primevo para justificar a decretação da prisão preventiva do paciente mostram-se proporcionais, sendo materialmente necessária a sua custódia para a salvaguarda da ordem social. 3. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX00254712000 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - INOCORRÊNCIA - CONTAGEM GLOBAL DOS PRAZOS - RAZOABILIDADE - DESÍDIA DO MAGISTRADO A QUO NÃO CONFIGURADA - AIJ DESIGNADA - INSTRUÇÃO CRIMINAL PRÓXIMA DE SE ENCERRAR - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. A contagem de prazos deve ser realizada de forma global, atendendo-se, sobretudo, ao critério de razoabilidade, não resultando o excesso de prazo de mera soma aritmética, sendo necessária, em certas circunstâncias, uma maior dilação do prazo em virtude das peculiaridades de cada caso concreto. 2. Estando a instrução processual próxima de se encerrar e subsistindo os motivos ensejadores da prisão preventiva, mostra-se razoável a manutenção da segregação cautelar do Paciente. 3. Inexiste constrangimento ilegal quando o trâmite processual é regular e a demora não é provocada pelo Juízo, não havendo que se cogitar em relaxamento da prisão se o mesmo vem adotando as providências necessárias para o regular andamento do processo.

  • TJ-PR - Habeas Corpus: HC XXXXX20208160000 Toledo XXXXX-57.2020.8.16.0000 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E RECEPTAÇÃO. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. FUMUS COMISSI DELICT E PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO CONSTATADA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 316 , PARÁGRAFO ÚNICO , CPP . ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DECORRENTE DA NÃO REAPRECIAÇÃO DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, APÓS 90 DIAS. PRISÃO PREVENTIVA JÁ REAPRECIADA PELO JUÍZO A QUO. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE DO TEMPO DE TRAMITAÇÃO DO PROCESSO. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. NÃO CABIMENTOS DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DISPOSTAS NO ARTIGO 319 , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA PARA O PRESENTE CASO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DIANTE DA PANDEMIA DA COVID-19 E DA RECOMENDAÇÃO 62/2020 DO CNJ. NÃO ACOLHIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. (TJPR - 4ª C. Criminal - XXXXX-57.2020.8.16.0000 - Toledo - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU PEDRO LUIS SANSON CORAT - J. 24.09.2020)

  • TJ-ES - Habeas Corpus: HC XXXXX20198080000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS HOMICÍDIO QUALIFICADO PRISÃO PREVENTIVA HÁ APROXIMADAMENTE 03 (TRÊS) ANOS - EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA INEXISTÊNCIA DEMONSTRATIVOS DE QUE A AUTORIDADE COATORA ESTÁ IMPULSIONANDO O FEITO REGULARMENTE E QUE O FEITO É COMPLEXO ORDEM DENEGADA. 1. Apurou-se que, a despeito da demora na designação do Tribunal do Júri, a complexidade do feito tem contribuído para o atraso na marcha processual e a autoridade coatora tem impulsionado o processo visando viabilizar o julgamento, tanto que já fora feita a inclusão do processo na pauta de julgamento. Excesso de prazo não caracterizado. 2. Ordem denegada.

  • TJ-BA - Habeas Corpus: HC XXXXX20228050000 Desa. Soraya Moradillo Pinto - 1ª Câmara Crime 2ª Turma

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 2ª Turma Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. XXXXX-78.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma PACIENTE: ERASMO II BARBOSA NERI e outros Advogado (s): LUIZ CASTRO FREAZA FILHO IMPETRADO: Juiz de Direito de Laje Vara Criminal Advogado (s): ACORDÃO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE, EM 08/01/2022, PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 33 , DA LEI 11.343 /06, TENDO A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA CONVERTIDO A PRISÃO EM PREVENTIVA. 1- ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA LIBERDADE AMBULATORIAL DO REQUERENTE, DIANTE DO EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA - CABIMENTO – QUANDO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR, O PACIENTE ESTAVA CUSTODIADO HÁ 02 MESES 29 DIAS, SEM QUE O IMPETRADO TIVESSE DETERMINADO A SUA NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAR A DEFESA PRÉVIA, DEMORA QUE NÃO PODIA SER ATRIBUÍDA Á DEFESA. A AÇÃO PENAL CONTNUA PARALISADA, SEM A CITAÇÃO DO REQUERENTE E DO CODENUNCIADO, TAMPOUCO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA DA DELONGA NA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO, RATIFICANDO-SE A LIMINAR CONCEDIDA. 2- ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA OU A SUA DESNECESSIDADE, SENDO SUFICIENTE A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - PLEITO PREJUDICADO DIANTE DO RECONHECIMETO DO EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus tombados sob nº XXXXX-78.2022.8.05.0000 , tendo como impetrante o advogado Luiz Castro Freaza Filho, como Paciente ERASMO II BARBOSA NERI, e, como Autoridade indigitada Coatora, a MM. Juíza de Direito da Vara Crime da Comarca de Laje (BA). ACORDAM, à unanimidade de votos, os Desembargadores componentes da Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para CONCEDER a Habeas Corpus, ratificando a decisão liminar deferida, o fazendo com os seguintes fundamentos: Sala das Sessões, de de 2022. PRESIDENTE DESA. SORAYA MORADILLO PINTO RELATORA PROCURADOR (A) DE JUSTIÇA

  • TJ-ES - Habeas Corpus: HC XXXXX20198080000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: HABEAS CORPUS . PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. DEMORA NA DESIGNAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JURI NÃO ATRIBUÍDA AO RÉU. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O excesso de prazo na formação da culpa do paciente, como fundamento suficiente a ensejar a ilegalidade da sua prisão, não decorre do esgotamento dos prazos processuais existentes, sendo constatado quando a demora se mostrar injustificada, seja pela natureza da causa ou pela atuação dos sujeitos processuais diversos do réu. Precedentes do STJ e STF. 2. No caso dos autos, resta configurado o excesso de prazo, em virtude de o atraso no processamento da ação penal não decorrer da atuação processual do réu. 3. Ordem concedida. Imposição de medidas cautelares diversas da prisão preventiva.

  • TJ-CE - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20188060000 CE XXXXX-66.2018.8.06.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. OCORRÊNCIA. PACIENTE PRESO CAUTERLAMENTE HÁ QUASE 11 MESES. INSTRUÇÃO NÃO INICIADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. Cuidam os autos de Habeas Corpus, com pedido de liminar, objetivando o relaxamento da prisão preventiva do paciente, em razão de excesso de prazo para formação da culpa, ou a sua revogação, por suposta ausência de fundamentação do decreto de constrição cautelar, com pedido subsidiário de antecipação da audiência de instrução. 2. Como é de conhecimento, o Código de Processo Penal não estabelece prazo absoluto, fatal e improrrogável, para a formação de culpa, devendo a contagem de prazos ser realizada de forma global, atendendo-se, sobretudo, ao critério de razoabilidade, não resultando o excesso de prazo de mera soma aritmética, sendo necessária, em certas circunstâncias, uma maior dilação dos prazos processuais, em virtude das peculiaridades de cada caso concreto. 3. Na hipótese, considerando que o paciente se encontra preso preventivamente há quase 11 (onze) meses, sem que sequer tenha sido iniciada a instrução processual, não se verificando ter a defesa dado causa à demora, resta configurado excesso de prazo para formação da culpa, ensejando o relaxamento da constrição cautelar. 4. Constrangimento ilegal configurado. Ordem conhecida e concedida. Aplicação de medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal . ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos, acorda a 3ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer da ordem de Habeas Corpus, para CONCEDÊ-LA, com a aplicação de medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal , nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 07 de agosto de 2018. DES. FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA - Presidente do Órgão Julgador DES. JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA - Relator

  • TJ-PR - Habeas Corpus: HC XXXXX20218160000 Carlópolis XXXXX-12.2021.8.16.0000 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRISÃO PREVENTIVA - HABEAS CORPUS ALEGANDO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 10 MESES - FEITO SEM MAIOR COMPLEXIDADE - ATRASO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL QUE SE ATRIBUI AO APARATO ESTATAL - DEMORA NÃO ATRIBUÍDA À DEFESA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. "O excesso de prazo, quando exclusivamente imputável ao aparelho judiciário - não derivando, portanto, de qualquer fato procrastinatório causalmente atribuível ao réu - traduz situação anômala que compromete a efetividade do processo, pois, além de tornar evidente o desprezo estatal pela liberdade do cidadão, frustra um direito básico que assiste a qualquer pessoa: o direito à resolução do litígio, sem dilações indevidas ( CF , art. 5º , LXXVIII ) e com todas as garantias reconhecidas pelo ordenamento constitucional, inclusive a de não sofrer o arbítrio da coerção estatal representado pela privação cautelar da liberdade por tempo irrazoável ou superior àquele estabelecido em lei" (STF, HC 85237 , Relator (a): Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 17/03/2005, DJ XXXXX-04-2005 PP- 00008 EMENT VOL-02189-03 PP-00425 LEXSTF v. 27, n. 319, 2005, p. 486-508 RTJ VOL-00195-01 PP-00212). (TJPR - 4ª C.Criminal - XXXXX-12.2021.8.16.0000 - Carlópolis - Rel.: DESEMBARGADOR CARVILIO DA SILVEIRA FILHO - J. 24.01.2022)

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo