Alegado Excesso de Prazo na Prisão Preventiva em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Recurso interno contra decisão monocrática que revogou a prisão preventiva do agravado, por excesso de prazo, sob a imposição de medidas cautelares, a serem fixadas pelo Juízo de primeiro grau. 2. O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais (Precedentes do STF e do STJ) ( RHC n. 62.783/ES , Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 1º/9/2015, DJe 8/9/2015). 3. Excesso de prazo caracterizado. O tempo de prisão preventiva do agravado (8 meses), sem que a primeira audiência de instrução tenha se iniciado, tornou-se excessivo e desarrazoado. Trata-se de processo simples e o agente é primário. A demora no trâmite processual não se deve a causas atribuíveis à defesa. 4. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que, embora a lei processual não estabeleça prazo para o encerramento da instrução processual, a demora injustificada por circunstâncias não atribuíveis à defesa, quando o réu encontra-se preso, configura constrangimento ilegal. 5. Ausência de ilegalidades na decisão agravada. Impossibilidade de reforma. 6. Agravo regimental conhecido e não provido.

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  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX PI XXXX/XXXXX-7

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    PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. POSSIBILIDADE. 1. Finda a instrução, fica superada a alegação de excesso de prazo para a formação da culpa. Súmula n. 52 /STJ. 2. Entretanto, no caso em tela, o agente está custodiado desde 6/11/2020, a instrução criminal se encerrou em 18/12/2020, e até o presente momento não sobreveio prolação de sentença. 3. Logo, estando o agente custodiado há mais de 1 ano e 5 meses, e encerrada a instrução criminal há 1 ano e 4 meses, está configurado o excesso de prazo da prisão preventiva sem condenação. 4. Esta Sexta Turma tem entendido que, em razão da gravidade dos delitos apurados, "[r]econhecido o excesso de prazo da instrução criminal, é possível, no caso, a substituição da prisão por medidas cautelares outras" ( HC n. 470.162/PE , relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 11/4/2019, DJe 26/4/2019). 5. No caso em tela, mostra-se prudente a substituição da prisão preventiva por cautelares diversas em razão de ter sido apreendida em sua posse "uma lista contendo nomes de pessoas e as formas que aconteceriam as suas respectivas mortes, como tiro, facada e envenenamento". 6. Recurso ordinário provido para substituir a prisão preventiva por cautelares diversas.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA. TEMPO DESPROPORCIONAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º , LXXVIII , da Constituição da Republica ), considerando cada caso e suas particularidades. 2. Na hipótese, é possível verificar que: a) o paciente está cautelarmente privado de sua liberdade há cerca de 3 anos e 4 meses; b) o crime é de homicídio qualificado, mas na forma tentada, cuja reprimenda a ser aplicada, no caso de condenação, não será das mais elevadas, dada a causa de diminuição de pena prevista no art. 14 , inc. II , do CP , a primariedade e a ausência de antecedentes penais do réu e c) o tempo já cumprido em prisão cautelar concederia ao acusado o direito à progressão de regime. 3. Ordem concedida para, diante do excesso de prazo, dar provimento ao agravo regimental, de modo a substituir a prisão preventiva do réu pelas cautelares previstas no art. 319 , IV e V , do CPP , sem prejuízo de outras medidas que o prudente arbítrio do Juízo natural da causa indicar cabíveis e adequadas.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. OCORRÊNCIA. EXTRAPOLADOS OS LIMITES DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. PARECER MINISTERIAL PELA CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO PARA QUE SEJA RELAXADA A PRISÃO DO PACIENTE, MEDIANTE A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. 1. Em relação ao excesso de prazo para a formação da culpa, registre-se que a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais (AgRg no HC n. 535.238/SP, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 9/12/2019). 2. No caso, o paciente encontra-se preso preventivamente desde 23/2/2018, tendo sido apresentada defesa prévia em 23/5/2018, recebida a denúncia no dia 31/7/2018 e designada audiência de instrução e julgamento para 18/10/2018. Nova audiência em continuidade foi realizada no dia 13/6/2019, designando-se outro ato em continuidade para o dia 16/3/2021, o qual não se realizou em razão da infrutífera intimação da testemunha. 3. Sem que haja data para nova realização da audiência - uma vez que os autos aguardam pesquisa de novos endereços da testemunha não localizada - e, consequentemente, conclusão da instrução criminal, que perdura por mais de 3 anos, forçoso concluir, a despeito da gravidade dos delitos perpetrados, pela ilegalidade da prisão preventiva por excesso de prazo. 4. Em se tratando de custodiado apontado como integrante da facção criminosa autodeterminada Primeiro Comando da Capital - PCC -, e com a finalidade de assegurar um equilíbrio entre os direitos do réu e os da sociedade, além de manutenção da ordem pública, é imperiosa a fixação de medidas cautelares alternativas que deverão ser estabelecidas pelo Juízo a quo logo que tomar conhecimento desta decisão. 5. Ordem concedida, com base na manifestação ministerial, para determinar que o Juízo de Direito da 2ª Vara da comarca de Peruíbe/SP substitua a prisão preventiva do paciente por medidas cautelares alternativas, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal , salvo se por outro motivo ele estiver preso, e com o alerta de que, em caso de descumprimento ou da superveniência de motivos, será restabelecida a prisão.

  • TJ-PB - XXXXX20198150000 PB

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    HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. ART. 157 , § 2º , II , E § 2º-A, I, E ART. 288 , TODOS DO CÓDIGO PENAL . PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL E O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. RETARDO NÃO JUSTIFICADO. RAZOABILIDADE ULTRAPASSADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL DEVERAS PATENTEADO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. 1. O excesso de prazo para o oferecimento da denúncia, quando ultrapassado, sem justificativa plausível, o horizonte da razoabilidade, caracteriza manifesto constrangimento ilegal ao direito de locomoção da paciente, superável pela via do habeas corpus. 2. Diante da peculiaridade da causa e apesar da desnecessidade da manutenção da custódia preventiva, ante o injustificável excesso de prazo para o oferecimento da peça exordial, há de proceder, ainda assim, à substituição por medidas cautelares alternativas à prisão, por se mostrarem suficientes e adequadas à prevenção e repressão de crimes, ensejando a concessão parcial da ordem. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº XXXXX20198150000, Câmara Especializada Criminal, Relator DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO , j. em XXXXX-01-2020)

  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX MG XXXXX-07.2021.1.00.0000

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    EMENTA AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. IDONEIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE SOCIAL DEMONSTRADA POR MEIO DA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS INDEFERIDO. 1. É idônea a segregação cautelar fundada na garantia da ordem pública, quando demonstrada a periculosidade social do agente por meio da gravidade concreta de sua conduta. 2. Não se verifica falta de razoabilidade na duração do processo, tampouco inércia ou desídia que possa ser atribuída ao Poder Judiciário para justificar o pretendido reconhecimento de excesso de prazo da prisão preventiva. 3. Agravo interno desprovido.

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX PB XXXX/XXXXX-7

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    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL CARACTERIZADO. PRISÃO PREVENTIVA SUPERA 1 ANO E 8 MESES, SEM CITAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. OBSERVÂNCIA. DEMORA NÃO ATRIBUÍVEL À DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PROVIDO. 1. O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais (Precedentes do STF e do STJ) ( RHC n. 62.783/ES , Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 1º/9/2015, DJe 8/9/2015). 2. Excesso de prazo caracterizado. O tempo de prisão preventiva do recorrente (1 ano e 8 meses), sem que a instrução criminal tenha se iniciado (pendente a citação, por carta precatória, já expedida) tornou-se excessivo e desarrazoado. Trata-se de processo simples (unicidade de partes e de crime) e a demora no trâmite processual não se deve a causas atribuíveis à defesa: processo ficou paralisado, com réu preso; denúncia recebida após 1 ano e 6 meses da data dos fatos. Constrangimento ilegal configurado. 3. Recurso conhecido e provido para substituir a segregação preventiva do paciente pelas medidas cautelares insculpidas no art. 319 , I e IV , do Código de Processo Penal , salvo se por outro motivo estiver preso, sem prejuízo da fixação de outras medidas cautelares.

  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

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    EMENTA HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – PROPALADA ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL E PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – INOCORRÊNCIA – SEGREGAÇÃO DENTRO DO LAPSO TEMPORAL PREVISTO NA LEI DE REGÊNCIA – INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 51 E 54 DA LEI N. 11.343 /06 – INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA DO JUÍZO PROCESSANTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA. Em se tratando de delito de tráfico de entorpecente, o prazo para conclusão do inquérito policial é de 30 dias, podendo ser duplicado mediante pedido expresso, sendo de 10 dias o prazo para oferecimento da denúncia, consoante inteligência dos artigos 51 e 54 , III , da Lei n. 11.343 /2006, não decorrendo exclusivamente da soma aritmética do tempo, demandando uma análise mais detalhada das intercorrências processuais, de forma que é inviável o reconhecimento de excesso de prazo.

  • TJ-MS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20198120000 MS XXXXX-14.2019.8.12.0000

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    E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA - PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE DOIS MESES SEM QUE DENÚNCIA TENHA SIDO OFERECIDA - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I - Não sendo a demora para a prestação jurisdicional suficientemente justificada, e, encontrando-se o paciente preso há mais de 60 (sessenta) dias sem previsão para o oferecimento da denúncia, resta configurado o excesso de prazo para a formação da culpa, impondo-se o relaxamento da prisão. II – O desrespeito ao prazo de 10 dias para o oferecimento da denúncia contra agente preso pela prática de delito descrito na lei de drogas , sem que haja qualquer justificativa para tanto, configura o alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo. III - Ordem parcialmente concedida. CONTRA O PARECER DA PGJ

  • TJ-CE - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228060000 Aracati

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    HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. CONFIGURAÇÃO. RÉU PRESO HÁ UM ANO E OITO MESES SEM QUE HAJA O ENCERRAMENTO DA FASE INSTRUTÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO ORDEM CONCEDIDA. 1. Para a determinação da razoabilidade dos prazos processuais, devem ser analisados, basicamente, três elementos: (a) complexidade do assunto; b) atividade processual do interessado (que obviamente não poderá se beneficiar de sua própria demora); e c) conduta das autoridades judiciais (polícia, Ministério Público, juízes, servidores etc.). 2. No caso dos autos, fica evidente que, de fato, ocorre um excesso de prazo injustificado no caso em foco, pois existe apenas um réu no processo, que se encontra preso desde o dia 7 de março de 2021, com a instrução processual há 1 (um) ano parada aguardando o envio de laudo pericial pela PEFOCE - CE. 3. Concessão da liberdade provisória, com aplicação das medidas cautelares elencadas no artigo 319 , incisos I , IV e IX do Código de Processo Penal , a serem a implementadas e fiscalizadas pelo juiz do caso. 4. Constrangimento ilegal evidenciado no excesso de prazo para a formação da culpa. Ordem concedida por unanimidade.

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