TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208090000 GOIÂNIA
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL DA EXECUTADA. BEM DE FAMÍLIA. LEI N. 8.009 /90. INCIDÊNCIA. PROVA DA UNICIDADE DE IMÓVEL. DESNECESSIDADE. 1. De uma análise dos autos, concluindo-se pela suficiente demonstração, por meio das provas documentais, da efetiva utilização do imóvel como residência da devedora, deve-se considerá-lo abrangido pelo manto da impenhorabilidade, por expressa disposição do art. 1º , caput, da Lei 8.009 /90, não devendo ser autorizada a penhora do imóvel que constitui residência familiar. 1.2. O reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel, por se tratar de bem de família, depende tão somente da demonstração de que se encontra destinado a residência familiar e, não de que se refere a único bem pertencente ao devedor. IMÓVEL ALUGADO. UTILIZAÇÃO DA RENDA PARA MORADIA. SÚMULA 486 DO STJ. 2. Consoante a súmula nº 486 do STJ, é impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família. Ademais, considerando que o juízo a quo determinou a realização de diligências para verificação quanto aos termos do contrato de locação, ainda pendentes, cabe a este juízo ad quem estar nos limites enfrentados pelo magistrado na decisão agravada.BEM ADQUIRIDO COM PRODUTO DE CRIME. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. EXCEÇÕES NÃO CONFIGURADAS. 3. Inexistindo prova de que o imóvel tenha sido adquirido com o produto do ato ilícito, visto a inexistência de prolação de sentença em processo criminal, não há cogitar de afastamento da regra da impenhorabilidade. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPENHORABILIDADE DOS DIREITOS AQUISITIVOS. 4. A alienação fiduciária do imóvel não afasta a garantia em se tratando de bem de família, recaindo a impenhorabilidade, neste caso, sobre os direitos aquisitivos. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCEÇÃO DO ART. 3º , III , DA LEI 8.009 /90. NÃO APLICÁVEL. 5. Apesar de constituir verba de natureza alimentar, na cobrança de honorários advocatícios é inviável a penhora de bem de família, uma vez que a exceção trazida no art. 3º , III , da Lei 8.009 /90, aplica-se somente à execução de pensão alimentícia. DO AGRAVO INTERNO. ARTIGO 1.021 DO CPC/2015 . 6. Não infirmados pela parte agravante os requisitos que embasaram a decisão recorrida, desmerece modificação o ato monocrático verberado. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.