Alienação em Garantia de Imóvel que Constitui Bem de Família em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165020022

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PROLATADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467 /2017. FASE DE EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. Infirmados os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento, dá-se provimento ao Agravo Interno para determinar o processamento do Agravo de Instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PROLATADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467 /2017. FASE DE EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E SOCIAL RECONHECIDA. Demonstrada a transcendência política e social da causa, bem como ante a possível ofensa ao artigo 6º da Constituição da Republica , dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA ACÓRDÃO PROLATADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467 /2017. FASE DE EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E SOCIAL RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se o único imóvel de propriedade do executado, locado ou disponível para locação, é abrangido pela impenhorabilidade do bem de família. 2. Para os efeitos da impenhorabilidade do bem de família involuntário, versada na cabeça do artigo 5º da Lei n.º 8.009 /1990, exige-se, a princípio, apenas que o bem indicado à penhora seja o único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente. A incidência da tutela legal é automática, independente de qualquer iniciativa do devedor. 3. Registre-se, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça, interpretando referido dispositivo legal - artigo 5º da Lei n.º 8.009 /1990 - firmou entendimento, cristalizado na Súmula n.º 486 daquela Corte superior, no sentido de que o fato de a família não residir no único imóvel de sua propriedade não descaracteriza, automaticamente, o instituto do bem de família. 4. Portanto, o fato de o imóvel estar locado ou disponível para locação, por si só, não afasta a garantia da impenhorabilidade do bem família. 5. De outro lado, a jurisprudência desta Corte superior firmou-se no sentido de que não se afigura juridicamente razoável a exigência, ao executado, de apresentar prova de que determinado imóvel é seu único bem, pois tal exigência equivaleria à determinação para produção de prova negativa de que não tem outros bens. Portanto, a compreensão desta Corte superior firmou-se no sentido de que cabe ao exequente comprovar que o imóvel em discussão não constitui bem de família, indicando outros bens de propriedade do executado . 6. No caso dos autos, considerando que as premissas adotadas pelo Tribunal Regional - tanto em relação ao afastamento da garantia legal da impenhorabilidade em razão da não residência da executada no imóvel, como no tocante ao ônus da prova de que aquele é seu único bem - encontram-se dissonantes da jurisprudência que rege a matéria, tem-se por demonstrada a transcendência política da controvérsia . 7 . Resulta configurada, ainda, a transcendência social da causa , nos termos do artigo 896-A , III, da CLT , uma vez que a discussão em torno do direito à moradia e à subsistência encontra guarida no artigo 6º da Constituição da Republica , que trata dos direitos sociais. 8. À míngua de outros elementos revelados no acórdão recorrido aptos a afastar tal garantia - em especial no que tange à destinação dos valores provenientes da locação do imóvel - , conclui-se que o Tribunal Regional, ao manter a constrição sobre o bem imóvel apenas em razão do fato de a executada nele não residir, acrescida da imposição a ela do ônus de comprovar que aquele não é o único imóvel de sua propriedade, acabou por violar os artigos 5º , XXII , e 6º da Constituição da Republica . 9. Recurso de Revista conhecido e provido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-71.2022.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    *AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação monitória, em fase de cumprimento de sentença – Decisão agravada acolheu a impugnação à penhora dos devedores, reconhecendo a impenhorabilidade dos imóveis matrícula 109.860 e 4.480, respectivamente do 4º e 11º RI de São Paulo – O art. 1º da Lei 8.009 /90 prevê a impenhorabilidade do bem de família com a finalidade de assegurar o direito de moradia à entidade familiar – Prova da impenhorabilidade dos imóveis, como bem de família, suficientemente produzida pelos devedores – Proteção legal que, ademais, não pode ser afastada com base no valor do imóvel, mesmo que luxuoso ou de alto padrão – Recurso negado.*

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10137139001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA - NÃO COMPROVAÇÃO - PENHORA MANTIDA - SENTENÇA REFORMADA. - Uma vez arguida a tese de impenhorabilidade do bem de família, compete a quem alega comprovar que o bem objeto da penhora de fato se enquadra nos requisitos legais estabelecidos no art. 1º da lei n. 8.009 /1990 - Não é razoável exigir do devedor a exibição das certidões negativas de todos os registros de imóveis do país para comprovar a ausência de bens. Contudo, é razoável a apresentação, ao menos, das certidões dos registros de imóveis referentes ao seu domicílio - A mera alegação sem provas de que o imóvel constrito se trata de bem de família e, via de consequência, impenhorável não é suficiente a ensejar a exclusão da garantia hipotecária - Não tendo a embargante comprovado satisfatoriamente que o imóvel penhorado pode ser classificado como bem de família, não há que se falar em reconhecer sua impenhorabilidade - Recurso ao qual se dá provimento.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-60.2021.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – BEM DE FAMÍLIA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO – IMPENHORABILIDADE ALEGÁVEL ATÉ A ARREMATAÇÃO DO BEM – PENHORA DEVIDAMENTE AFASTADA – RECURSO IMPROVIDO. Agravo de Instrumento contra a decisão que deferiu a impugnação à penhora do imóvel do recorrido, afastando a constrição ao entende-lo como bem de família e, portanto, impenhorável. Recorrentes que alegam que tal defesa já teria sido alcançada pela preclusão, ao passo que o executado não apresentou documentos comprobatórios no prazo estabelecido pelo d. juízo "a quo". Matéria de ordem pública que não se submete à preclusão, mesmo se eventualmente vencido o prazo judicial deferido para complementação da documentação. Entendimento pacífico do STJ no sentido de que a impenhorabilidade do bem de família pode ser alegada e comprovada a qualquer tempo, até a arrematação do bem. Precedentes. Impenhorabilidade do bem reconhecida. Recurso ao qual se nega provimento. Decisão mantida. Penhora afastada.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX00729871001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA SOBRE BEM DE FAMÍLIA - QUESTÃO SOCIAL E DE ORDEM PÚBLICA - PREVALENCIA SOBRE O INTERESSE INDIVIDUAL - INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 3 , V , DA LEI 8009 /90 - BEM DE FAMÍLIA DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA A DIVIDA CONTRAÍDA POR TERCEIROS, EMPRESA COMERCIAL - IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA - PRECEDENTES DO STJ. - Tratando-se de penhora sobre bem residencial e de família, cumpre afastar essa possibilidade de constrição, porquanto deve prevalecer a impenhorabilidade do bem de família, por se tratar de interesse público, a prevalecer sobre o interesse particular, sendo pois, inaplicável o disposto no artigo 3 , V , da lei 8009 /90, ainda que o imóvel tenha sido dado como garantia de débito pelas pessoas físicas, por empréstimo tomado por empresa comercial. v.v (1 vogal) - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - IMÓVEL DADO EM GARANTIA A CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE - BEM DE FAMÍLIA - IMPOSSIBILIDADE - EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 3º , V , DA LEI 8.009 /90. Tendo a parte executada oferecido o seu imóvel como garantia real de Contrato de Mútuo Bancário firmado em nome da empresa da qual é sócia, não pode ela, posteriormente, alegar impenhorabilidade desse mesmo imóvel, por ser bem de família, enquadrando-se a espécie na exceção prevista no inc. V do art. 3º da lei 8009 /90.

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX41997501000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE PETIÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. PENHORABILIDADE. A natureza alimentar do crédito trabalhista prevalece sobre a proteção do bem de família, prevista na Lei nº 8.099 /1990, quando este tem valor que permite o pagamento da dívida trabalhista e a aquisição de um novo imóvel para o executado.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260010 SP XXXXX-51.2019.8.26.0010

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA SOBRE DIREITOS AQUISITIVOS DE IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. BEM DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO. O Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou posição, segundo a qual sobre os direitos de aquisição de único imóvel para moradia da família "deve incidir a garantia da impenhorabilidade à que alude o art. 1º da Lei 8.009 /90, ressalvada a hipótese do inciso II do art. 3º da mesma lei ( REsp XXXXX/DF , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/08/2019, DJe 08/08/2019)" ( AgInt no AREsp XXXXX/PR , Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 24/05/2021, DJe 28/05/2021). Possível, portanto, a extensão da impenhorabilidade aos direitos de aquisição. Ademais, a prova trazida pela embargante revelou que o imóvel sobre qual os direitos foram penhorados, servia de residência familiar. Incidência da impenhorabilidade, nos termos da lei 8009 /90. Ação procedente. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

  • TJ-MT - XXXXX20188110002 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL DE GARANTIA DE CONTRATO - CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL DADO EM GARANTIABEM IMÓVEL DADO EM GARANTIA EM FAVOR DA COOPERATIVA CREDORA– ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – LEI 9.514 /97 – CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE - IMPENHORABILIDADE DE IMÓVELBEM DE FAMÍLIAIMÓVEL DADO EM GARANTIA PELO PRÓPRIO DEVEDOR/AVALISTA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – BOA – FÉ OBJETIVA - HIPÓTESE DE RENÚNCIA À IMPENHORABILIDADE –SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. O único imóvel residencial, quando oferecido voluntariamente por seus proprietários, civilmente capazes, como garantia de alienação fiduciária em negócio de mútuo favorável a terceiros, não conta com a proteção legal de impenhorabilidade prevista na Lei 8.009 /90. "Sendo a alienante pessoa dotada de capacidade civil, que livremente optou por dar seu único imóvel, residencial, em garantia a um contrato de mútuo favorecedor de pessoa diversa, empresa jurídica da qual é única sócia, não se admite a proteção irrestrita do bem de família se esse amparo significar o alijamento da garantia após o inadimplemento do débito, contrariando a ética e a boa-fé, indispensáveis em todas as relações negociais" ( REsp XXXXX/DF, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 5/8/2019). “A boa-fé do devedor é determinante para que possa se socorrer do favor legal, reprimindo-se quaisquer atos praticados no intuito de fraudar credores ou retardar o trâmite dos processos de cobrança. O fato de o imóvel dado em garantia ser o único bem da família certamente é sopesado ao oferecê-lo em hipoteca, ciente de que o ato implica renúncia à impenhorabilidade. Assim, não se mostra razoável que depois, ante à sua inadimplência, o devedor use esse fato como subterfúgio para livrar o imóvel da penhora. A atitude contraria a boa-fé ínsita às relações negociais, pois equivaleria à entrega de uma garantia que o devedor, desde o início, sabia ser inexequível, esvaziando-a por completo. [...]” (STJ, 3ª Turma, REsp XXXXX/SP , Relatora Ministra Nancy Andrighi, j. em 09/11/2010) A lei não exige que o contrato de alienação fiduciária de imóvel se vincule ao financiamento do próprio bem, de modo que é legítima a sua formalização como garantia de toda e qualquer obrigação pecuniária, podendo inclusive ser prestada por terceiros.

  • TRT-15 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20025150106 XXXXX-53.2002.5.15.0106

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE PETIÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO - A impenhorabilidade do bem de família é matéria de ordem pública fundada em garantia constitucional à moradia (art. 6º), ao direito de propriedade (art. 5º, XXII) e à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), podendo ser arguida até o fim da fase executória ou mesmo conhecida de ofício. No presente caso, restando comprovado que o imóvel penhorado é utilizado como residência da entidade familiar, impõe-se reconhecer impenhorabilidade do bem, nos termos do art. 1º da Lei nº 8.009 /1990, e determinar a liberação da constrição que sobre ele recai. Arguição de Petição provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30119863001 Pará de Minas

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO NOTARIAL E REGISTRAL - IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - BEM IMÓVEL DADO EM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - LEI N 9514 /97 - APLICABILIDADE- ABUSIVIDADE NÃO COMPROVADA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO NOTARIAL E REGISTRAL - IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - BEM IMÓVEL DADO EM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - LEI N 9514 /97 - APLICABILIDADE- ABUSIVIDADE NÃO COMPROVADA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO NOTARIAL E REGISTRAL - IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - BEM IMÓVEL DADO EM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - LEI N 9514 /97 - APLICABILIDADE- ABUSIVIDADE NÃO COMPROVADA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO NOTARIAL E REGISTRAL - IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - BEM IMÓVEL DADO EM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - LEI N 9514 /97 - APLICABILIDADE- ABUSIVIDADE NÃO COMPROVADA -- IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA - A impenhorabilidade constitui matéria de ordem pública, e, como tal, é passível de conhecimento em qualquer tempo ou grau de jurisdição, inclusive, de ofício pelo julgador, não estando sujeita à preclusão - A Lei n. 8009 /1990, ao prever a impenhorabilidade do bem de família, tutelando o direito a uma existência digna do núcleo familiar, previu também exceções à impenhorabilidade, nas hipóteses em que entendeu ser necessário sacrificar tais direitos, em prol de direitos outros considerados mais relevantes num confronto direto. Referida legislação excepcionou, dentre outras hipóteses, a impenhorabilidade nos casos em que o casal ou entidade familiar, por livre e espontânea vontade, oferece o bem como garantia hipotecária - A Lei n. 9.514 /1997 não veda o oferecimento de bem imóvel de propriedade do devedor em garantia de alienação fiduciária em contrato bancário - Uma vez inadimplido o contrato, não tendo sido comprovado vício de vontade, nem abusividade no pacto, não há que se falar em anulação, prevalecendo a teoria do Venire Contra Factum Proprium.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo