Apontada Autoridade Coatora em Jurisprudência

Página 2 de 10.000 resultados

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20214040000 XXXXX-48.2021.4.04.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANEEL. RECEITA FEDERAL. DUPLA INDICAÇÃO DE AUTORIDADE COATORA. COMPETÊNCIA. SEDE DE QUALQUER DAS AUTORIDADES IMPETRADAS. I. Havendo a indicação de mais de uma autoridade coatora, o mandado de segurança pode ser impetrado na sede de qualquer uma delas, competindo ao Juízo analisar o mérito da questão em relação a todas as autoridades impetradas. II. Agravo de instrumento provido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20204036100 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL CONFIGURADA. EXTINÇÃO PROCESSUAL SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A Lei do Mandado de Segurança - Lei nº 12.016 , de 07.08.2009 ( LMS ), em seu art. 6º , caput, impõe que a exordial indique a autoridade coatora. 2. Nesse sentido, é imprescindível que a parte impetrante aponte de forma clara e precisa, na petição inicial, a autoridade coatora, é dizer, "o coator", conforme a linguagem do art. 7º , inciso I , da Lei nº 12.016 /2009, de quem o magistrado requisitará informações. 3. Cumpre ressaltar que não se confunde a "autoridade coatora" com a "pessoa jurídica interessada", por ela representada em juízo (art. 7º , inciso II , da LMS ), assim como não há que se confundir a pessoa física do diretor, gerente, representante ou administrador com a pessoa jurídica que ele representa em juízo, consoante a diretriz estabelecida no art. 12 , incisos VI e VIII , do CPC/1973 , reproduzido no art. 75 , incisos VIII e X , do CPC/2015 . 4. O art. 1º , § 1º , da Lei nº 12.016 /2009, traz um rol de agentes equiparados às autoridades para efeitos da referida lei. 5. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos legais ou que apresenta defeitos e irregularidades que tenham o condão de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (art. 284 do CPC/1973 e art. 321 do CPC/2015 ). Caso a parte autora não cumpra a diligência, o magistrado indeferirá a exordial. 6. Uma vez configurada a omissão persistente da parte impetrante sobre a particularização da autoridade impetrada, impõem-se o indeferimento da petição inicial, por inépcia, e a extinção do feito, sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, consoante os critérios previstos no art. 485 , incisos I e IV , e § 3º, do CPC . Precedentes (TRF 3ª Região, TERCEIRA TURMA, Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 368973 - XXXXX-68.2015.4.03.6100 , Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL CECÍLIA MARCONDES, julgado em 20/03/2019, e-DJF3 Judicial 1 DATA:27/03/2019 / MS XXXXX/MG , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/12/2017, DJe 20/11/2018). 7. Apelação desprovida.

  • TRF-4 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL XXXXX20174047005 PR XXXXX-36.2017.4.04.7005

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA. NULIDADE DA SENTENÇA. Ausente a intimação de uma das autoridades coatoras apontadas para prestar informações, nos termos do art. 7º , I , da Lei nº 12.016 /2009, deve ser declarada a nulidade da sentença.

  • TJ-MG - Mandado de Segurança: MS XXXXX81072075000 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO - DIREITO ADMINISTRATIVO - VÍCIOS PROCESSO LICITATÓRIO - AUTORIDADE COATORA - SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - TEORIA DA ENCAMPAÇÃO - INAPLICABILIDADE - PRELIMINAR ACOLHIDA - PREGOEIRO OFICIAL - LEGITIMIDADE - REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS VARAS CÍVEIS DE BELO HORIZONTE. 1- Considera-se coatora a autoridade que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática, nos termos do art. 6 , § 3º , da Lei 12.016 /2009. 2- Não tendo o Secretário de Estado de Administração Prisional ordenado ou praticado o ato tido como ilegal, forçoso reconhecer a sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda. 3- Inaplicável a teoria da encampação, porquanto inexiste um dos requisitos elencados na Súmula 628 do STJ, qual seja a ausência de modificação de competência. 4- Remanescendo no polo passivo apenas o Pregoeiro Oficial, o feito deve ser redistribuído a uma das Varas Cíveis da Comarca de Belo Horizonte.

  • TJ-MG - Mandado de Segurança: MS XXXXX80101651000 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE COATORA. ORDEM DE SEGURANÇA DENEGADA. A autoridade que deve figurar como coatora no mandado de segurança é aquela que pratica ou ordena o ato impugnado e responde pelas suas consequências administrativas. Segurança denegada.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188260000 SP XXXXX-83.2018.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. Decisão a quo que determinou a emenda da inicial para adequação do polo passivo. Irresignação do impetrante. Cabimento. Autoridade coatora, no mandado de segurança preventivo, é aquela que tem competência para a prática do ato em tese ameaçador ao direito do impetrante. Precedentes. Legitimidade, in casu, do Delegado Regional Tributário, nos termos do art. 34 da Portaria CAT 42/18. Manutenção da autoridade apontada como coatora no polo passivo da ação, e não daquela que apenas expediu o Comunicado CAT 06/18. Decisão reformada. Recurso provido.

  • TJ-MG - Remessa Necessária-Cv XXXXX30088009002 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA: PETIÇÃO INICIAL INEPTA: EXTINÇÃO. 1. Em mandado de segurança, a autoridade apontada coatora é aquele que pratica ou da qual emana a ordem para a prática do ato. 2. Ausente a indicação da autoridade coatora configura inépcia da petição inicial, vez que é impossível a notificação da autoridade, e, como consectário, a formação da relação processual, redundando na extinção do feito deve ser extinto, sem julgamento de mérito, com a denegação da segurança.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AMS XXXXX20144036100 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE IMPETRADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇAO DO MÉRITO. DESCABIMENTO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA EMENDA DA INICIAL E CORRETA INDICAÇAO DA AUTORIDADE COATORA. 1. Observa-se que a competência para rever o ato de exclusão da impetrante do REFIS é do Procurador Chefe da Fazenda Nacional, sendo ele, portanto, a autoridade coatora. 2. De acordo com a jurisprudência assente do C. Superior Tribunal de Justiça, a eventual falha na indicação da autoridade coatora não pode ser, de plano, óbice à apreciação do remédio constitucional, devendo ser oportunizada sua correção através de emenda à inicial. 3. Com o escopo de preservar a garantia constitucional que se veicula através do writ, não se afigurando razoável a extinção do feito sem resolução do mérito, mister a reforma da r. sentença. 4. Tendo em vista que a causa não se encontra em condições de imediato julgamento, considerando a ausência de informações da autoridade impetrada os autos devem retornar à Vara de Origem para que a impetrante seja intimada a emendar a inicial, com seu devido ulterior prosseguimento . 5. Sentença anulada. Apelo parcialmente provido.

  • TJ-RO - Apelação: APL XXXXX20138220014 RO XXXXX-20.2013.822.0014

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação cível. Mandado de segurança. Informações prestadas pessoalmente pela autoridade coatora. Ausência de representação por advogado. Defeito de representação. Inocorrência. Ausência de réplica. Cerceamento de defesa. Não configuração. Concurso público. Candidato aprovado fora do número de vagas. Cedência de servidor. Preterição. Não comprovação. Precedentes do STJ. Recurso não provido. No mandado de segurança, as informações podem ser prestadas pessoalmente pela autoridade apontada como coatora, sem necessidade de subscrição da peça por advogado. A ação mandamental tem rito próprio previsto na Lei n. 12.016 /2009, a qual não prevê o direito à réplica da parte-autora após a vinda das informações da autoridade coatora. Ante a ausência de previsão legal de réplica no mandado de segurança, não há que se falar em cerceamento de defesa pela ausência desta etapa processual. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a cedência de servidores de outro ente federativo não é suficiente para caracterizar a preterição dos candidatos aprovados em concurso público fora do número de vagas, pois, estes têm mera expectativa de direito à nomeação. Recurso a que se nega provimento.

  • TRF-3 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA: CC XXXXX20194030000 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE. HIERARQUIA DA AUTORIDADE COATORA. FORO COMPETENTE. SEDE DA AUTORIDADE COATORA. CONFLITO NEGATIVO IMPROCEDENTE. 1. O artigo 109 , § 2º , da Constituição Federal de fato prevê a possibilidade de que as ações intentadas contra a União poderão ser propostas no foro do domicílio do autor. 2. Contudo, no tocante especificamente ao Mandado de Segurança, a jurisprudência tem se consolidado no sentido de que a competência para processamento do feito é de natureza absoluta e estabelecida de acordo com a sede da autoridade coatora. 3. Isso porque a competência para julgamento de Mandado de Segurança se trata de competência ratione personae, determinada em razão da hierarquia da autoridade coatora, excluindo-se, por tal motivo, a competência do foro do domicílio do autor. 4. No caso, havendo modificação quanto ao polo passivo e estando a autoridade coatora sediada em Osasco/SP, este é o foro competente para o processamento do mandamus. 5. Precedentes do TRF3, STJ e STF. 6. Conflito negativo de competência julgado improcedente.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo