Atributo da Personalidade em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20148160001 Curitiba XXXXX-37.2014.8.16.0001 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE POSTAGEM AGRESSIVA NA REDE SOCIAL FACEBOOK. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUALQUER OFENSA AOS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE. REQUERIDA QUE ESTAVA INSATISFEITA COM O SERVIÇO PRESTADO PELA DEMANDANTE. LIVRE EXERCÍCIO DA MANIFESTAÇÃO. OFENSA À HONRA NÃO CONFIGURADA. DANOS MORAIS INDEVIDOS. recurso NÃO PROVIDO. (TJPR - 8ª C.Cível - XXXXX-37.2014.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR SERGIO ROBERTO NOBREGA ROLANSKI - J. 02.03.2021)

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  • TJ-DF - XXXXX20228070014 1671684

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    CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERNET - FRAUDE. DANO MORAL - INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Na lição de Sérgio Cavalieri Filho, ?dano moral é a lesão de bem integrante da personalidade, tal como a honra, a liberdade, a saúde, a integridade psicológica, causando dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação à vítima? (in Programa de Responsabilidade Civil, 2ª Edição, Malheiros Editores, p. 78). 2. Na inicial, relatou a autora que foi surpreendida com cobranças de prestação de serviços de internet de contrato por ela desconhecido e que fora instalado em localidade diversa da de seu domicílio. A sentença declarou inexistente o contrato e os débitos dele oriundos. 3. O presente recurso pretende unicamente a reforma parcial da sentença para a condenação da empresa requerida em indenização por danos morais que a autora entende devida diante da angústia e do incômodo experimentados diante da cobrança indevida. Acrescenta ter a requerida inserido seu nome nos bancos de restrição cadastral pela dívida sem justa causa. 4. É incontroverso que os fatos descritos na inicial causaram aborrecimentos à autora, mas ela não se comprovou qualquer mácula à sua dignidade e honra, muito menos que tenha sido submetida a situação vexatória ou a constrangimento capaz de lhe abalar os atributos da personalidade, porquanto a situação, embora inoportuna, não se configura potencialmente hábil a causar dor, vexame, sofrimento ou humilhação que lhe cause angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. 5. Ademais, não consta dos autos elementos de prova a fim de comprovar a existência de cobranças diárias e vexatórias em horário de trabalho e finais de semana que poderia ensejar o dano moral. Acrescento que tampouco há documento que ateste a negativação do nome da autora no cadastro de inadimplentes em razão do contrato em questão. Isso porque, o documento apresentado no ID XXXXX consiste em um comunicado de débito junto ao Serasa e a solicitação de abertura de cadastro negativo em nome da recorrente. Contudo o referido documento não permite atestar que a inscrição no SERASA de fato se concretizou, vez que a autora não se desincumbiu do ônus de comprovar a efetiva negativação de seu nome. 6. Portanto, a confirmação da sentença é medida que se impõe. 7. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 8. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão, na forma do art. 46 da Lei nº 9.099 /95. 9. Diante da sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099 /95), condeno a recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, suspensa sua exigibilidade em decorrência da gratuidade de justiça.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190002

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    APELAÇÃO. CONSUMIDOR. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEMORA NA RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. PESSOA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABALO À HONRA OBJETIVA DA PARTE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. Afigura-se na hipótese, relação de consumo, impondo-se, portanto, ao fornecedor de serviços a responsabilidade civil objetiva, estando o consumidor desonerado do ônus de provar a culpa da parte ré no evento danoso, nos termos do inciso II, do § 2º do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor , que traz a responsabilidade pelo serviço defeituoso. No caso dos autos, narra a parte autora, pessoa jurídica, que desistiu do consórcio realizado com o réu e não obteve a restituição dos valores pagos. Com efeito, a parte ré apenas restituição os valores devidos após o ajuizamento da ação, muito tempo após o prazo previsto contratualmente. Contudo, no que se refere ao dano moral em relação às pessoas jurídicas, prevaleceu o entendimento de que a honra possui um duplo aspecto, que seria caracterizado pela honra subjetiva, exclusiva do ser humano e a honra objetiva, refletida na reputação, no bom nome e na imagem perante a sociedade, cuja tutela é dada tanto às pessoas físicas como jurídicas. Nesse passo, cumpre ressaltar que a pessoa jurídica, apesar de não possuir alguns direitos que são inerentes à condição humana, como a integridade física e psíquica, é titular de direitos da personalidade, que deverão ser tutelados nos termos do art. 52 do Código Civil . Tal entendimento orientou ainda o E. Superior Tribunal de Justiça na edição da Súmula 227 , que pacificou a questão nos tribunais. Nessa toada, para caracterização do dano moral à pessoa jurídica, faz-se necessária a comprovação dos danos que sofreu em sua imagem e em seu bom nome, consubstanciados em atributos externos ao sujeito e que, por isso, dependem de prova específica a seu respeito. In casu, muito embora possa ser reconhecida falha no serviço, em razão da demora no recebimento dos valores, certo é que o autor não comprovou o abalo à sua reputação, nem tampouco a existência das dificuldades de crédito. O autor, em verdade, fundamenta sua pretensão de dano moral como se fosse pessoa física, lastreando seu pleito na própria falha do serviço, o que não se mostra adequado. Destarte, não há, nos autos, provas que demonstrem que o agir do réu tenha atingido o bom nome ou a boa fama e imagem da pessoa jurídica. Irretocável, portanto, a sentença recorrida. Provimento do recurso.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSAS VERBAIS. CUNHO PRECONCEITUOSO E PEJORATIVO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DEVER DE INDENIZAR QUE SE RECONHECE. Trata-se de indenização por danos morais decorrentes de ofensas verbais de cunho racista e denunciação caluniosa perpetradas pelo demandado contra o autor, julgada improcedente na origem. Embora a simples prolação da palavra "negro", assim como seus derivados, não configure, por si só, o crime de racismo, previsto no artigo 20 da Lei nº 7.716 /89, in casu, o demandado ao chamar o autor, o qual estava acompanhado de outras pessoas, de "negrada" e "ladrões", deixou transpareceu o conteúdo preconceituoso e pejorativo do seu agir, ofendendo a honra e a moral demandante, causando-lhe inafastável abalo moral passível de reparação pecuniária. Na hipótese concreta dos autos, restando comprovada as ofensas proferidas pelo demandado contra o autor, com nítido caráter preconceituoso, pejorativo e ofensivo, provado está o dano moral deste fato decorrente, tratando-se, pois, de dano in re ipsa. Em relação à suposta denunciação caluniosa, verifica-se que não houve insurgência por parte do autor em suas razões recursais, limitando-se a defender a ocorrência de discriminação racial, embora o magistrado sentenciante tenha refutado expressamente a sua pretensão. Não obstante, consoante entendimento jurisprudencial dominante, a comunicação à autoridade policial de suposta prática de ilícito penal, qualquer que seja, visando à apuração de fato tido como criminoso revela, de regra, constituiu o exercício regular de um direito, o qual possui previsão legal no artigo 188 , inciso I , do Código Civil , do qual, de regra, não rende ofensas ou dano moral. Ninguém está imune á investigação penal, criminal ou administrativa e disso, salvo exceção materializada e comprovada, não resulta ofensa de ordem moral. Apenas quando for reconhecido o agir doloso do comunicante, culpa grave ou sua má-fé é possível reconhecer o ato como um ilícito passível de gerar o dever de indenizar, o que não se evidencia no caso em apreço. Valorando-se as peculiaridades da hipótese concreta e os parâmetros adotados normalmente pela jurisprudência para a fixação de indenização, em hipóteses símiles, arbitro a indenização por danos morais em R$ 8.000,00. Precedentes. APELAÇAO PROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70045123130, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Niwton Carpes da Silva, Julgado em 13/06/2013)

    Encontrado em: Danos extrapatrimoniais decorrentes de violação ao direito da personalidade verificados. (....)... VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE CONFIGURADA. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRECEDENTES E PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. (...)... O requerido, quando da comunicação da ocorrência policial, agiu no exercício regular do direito de acionar o Estado, para que este exercesse, entendendo plausível a provocação, seus atributos de persecutio

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20218190080 202300154153

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    APELAÇÃO CÍVEL. Direito do consumidor. Cobrança indevida de anuidade de cartão de crédito. Sentença de parcial procedência. Irresignação recursal restrita ao não arbitramento de indenização a título de danos morais. Há necessidade de comprovação de uma situação excepcional que, agregada à inadequação na prestação dos serviços, possa agasalhar a pretensão indenizatória de tal natureza. Cobrança indevida de anuidade de cartão de crédito não contratado, que, ao longo de 3 anos, alcançou o total de R$388,62. O autor não sofreu qualquer abalo aos atributos de sua personalidade, em razão dos descontos. Não há qualquer prova de que o Banco tenha se negado a cancelar o cartão e a devolver, de forma administrativa, os valores descontados. Dano moral não configurado. Sentença que se mantém. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPARTILHAMENTO DE FOTOGRAFIAS ÍNTIMAS DA AUTORA POR E-MAIL. VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA ULTRA PETITA. 1. Não conhecido o apelo interposto pela ré T. V. Ltda. Me, nos termos do art. 1.007 , do Código de Processo Civil , porque devidamente intimada a efetuar o pagamento do preparo do recurso, em dobro, deixou de o fazer. 2. Consoante o princípio da congruência ou adstrição (art. 492 , caput, do Código de Processo Civil ), o magistrado deve decidir a lide dentro dos limites do pedido, caracterizando-se a decisão ultra petita quando o pleito é atendido em maior extensão do que a pretendida pela parte. Impõe-se, neste norte, a extirpação do excesso da condenação dos réus, devendo os valores a título de danos morais ser limitados ao pedido inicial. 3. A autora, na inicial, atribui expressamente a ré G. B. a responsabilidade pelo compartilhamento de e-mail contendo fotos íntimas suas para 63 pessoas, fato que teria lhe causado abalo extrapatrimonial. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. 4. A conduta dos réus/apelantes de divulgar fotografias íntimas e eróticas da autora com o seu namorado, sem sua autorização e conhecimento, por certo, causa violação a direitos da personalidade como a intimidade, privacidade, honra e imagem, e caracteriza ilícito civil apto a ensejar o dever de reparação pelos danos suportados. Inteligência dos artigos 186 e 927 do Código Civil ; 5º, V, da Constituição Federal ; 20 e 21 do Código Civil .5. Evidente a dor e o sofrimento da demandante, decorrentes da vexatória divulgação de suas fotografias em momentos de intimidade com seu namorado. Dano moral presumido (in re ipsa), que dispensa maiores digressões. 6. Quantum indenizatório fixado na sentença a ser pago pela ré G. B. (R$ 8.000,00) que não comporta minoração tendo em vista as peculiaridades do caso concreto e os parâmetros jurisprudenciais para casos símiles. O montante da condenação atribuída aos demais réus/apelantes, já considerada a adequação aos limites do pedido - 1 salário mínimo para os réus M. G. e F. H e 2 salários mínimos para o réu A. P.? também não comporta redução, porque já se trata de valor ínfimo se considerada a gravidade do evento danoso.RECONHECIDO, DE OFÍCIO, O VÍCIO ULTRA PETITA DA SENTENÇA QUANTO À RÉ T. V. LTDA. ME., E EXTIRPADO O EXCESSO DA CONDENAÇÃO. APELAÇÕES DOS RÉUS A. P., F. H. E M. G. PARCIALMENTE PROVIDAS. APELAÇÃO DA RÉ G. B. DESPROVIDA.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX43171833002 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO - VÍCIO OCULTO - RELAÇÃO DE CONSUMO - DANO MORAL - PESSOA JURÍDICA - NÃO CONFIGURADO. Para a configuração do dano moral, necessário que a pessoa jurídica comprove violação da honra objetiva, consubstanciada em atributo externalizado, como uma mácula à imagem, à admiração, ao respeito e à credibilidade no tráfego comercial ( REsp XXXXX/PR ). Inexistindo prova de abalo à honra objetiva da pessoa jurídica, descabe a condenação ao pagamento de indenização.

  • TJ-PR - XXXXX20228160030 Foz do Iguaçu

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. RESIDUAL. COMPRA PELA INTERNET. PERFUMES. PRODUTOS NÃO ENTREGUES E AUSÊNCIA DE REEMBOLSO DOS VALORES. RECURSO DA PARTE AUTORA. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. DANOS MATERIAIS JÁ FIXADOS EM SENTENÇA. DANOS MORAIS QUE NÃO DECORREM DO PRÓPRIO FATO. AUSÊNCIA DE OFENSA A ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE. AUSÊNCIA NO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX22227258001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - INOVAÇÃO RECURSAL - COBRANÇA VEXATÓRIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - MERO ABORRECIMENTO - DANO MORAL NÃO DEMONSTRADO. Se a apelação veicula questão que não é de ordem pública e que não é objeto da lide, o não conhecimento relativamente a tal matéria é inarredável, já que, do contrário, admitir-se-ia inovação recursal e afronta ao duplo grau de jurisdição. Não é possível o reconhecimento da ocorrência de cobrança vexatória quando a parte autora não demonstra que a ré tenha realizado cobranças excessivas ou que houve constrangimento da autora perante terceiros, não se desincumbindo de seu ônus probatório acerca dos fatos constitutivos de seu direito, como determina o art. 373 , I , do CPC . A simples cobrança de débito não é capaz de ensejar reparação por dano moral, visto que configura exercício regular de direito e não houve ofensa à honra ou a outro direito da personalidade do devedor.

  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX RS

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    AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA. CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO. EQUIPAMENTO BLACKBOX. DIREITO DE DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE ATRIBUTO DA PERSONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

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