Atributo da Personalidade em Jurisprudência

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  • TJ-BA - Recurso Inominado: RI XXXXX20188050248

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    Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel.: 71 3372-7460 RECURSO INOMINADO Nº XXXXX-19.2018.8.05.0248 RECORRENTE: LUCINEIDE DE OLIVEIRA ADVOGADO: ARITANA ANGELA NUNES RECORRIDO: COELBA COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA ADVOGADO: PAULO ABBEHUSEN JUNIOR JUÍZO DE ORIGEM: 2ª VSJE DE SERRINHA JUÍZA RELATORA: ALBÊNIO LIMA DA SILVA HONÓRIO EMENTA RECURSO INOMINADO. COELBA. ALEGAÇÃO DE SUSPENSÃO IRREGULAR DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. NO MUNICÍPIO DE RESIDÊNCIA DA AUTORA EM NOVEMBRO/2017, O QUE FOI NEGADO PELA PARTE RÉ. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. RECURSO DA PARTE AUTORA. INEXISTÊNCIA DE FATO EXTRAORDINÁRIO QUE ENSEJASSE OFENSA AO ÂMAGO DA PERSONALIDADE DO ACIONANTE. OBSERVÂNCIA DO QUANTO DECIDIDO PELO STJ NO REsp 1.705.314 ¿ RS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto contra a sentença prolatada no processo em epígrafe nos seguintes termos: ¿Quanto ao mérito, verifico que a discussão se refere a uma relação típica de consumo, à luz dos preceptivos dos arts. 2º e 3º , do Código de Defesa do Consumidor . Efetivamente, embora para que se possa cogitar a inversão do ônus probatório na forma autorizada pelo CDC , o consumidor tem de fazer prova mínima da verossimilhança de suas alegações, vigorando até aí a regra inserta no inciso I , do art. 373 , do CPC . Observo em depoimento pessoal da parte autora, afirmando que o serviço de energia fora suspenso indevidamente em novembro/2017, polo período de 3 dias em razão de um apagão na localidade onde reside. No presente caso, embora a parte autora afirme em inicial ter o seu serviço indevidamente suspenso em razão de um apagão, o requerente não se incumbiu do ônus de provar os fatos narrados. Saliento ainda, que é muito comum tal evento danoso ganhar notorieade e publicidade, no entanto, não há nenhum lastro de prova quanto ao fato ocorrido, bem como também não há registros no sistema da empresa Acionada sobre a suspensão do serviço no período citado. No presente caso, a jurisprudência também dispõe: RECURSO INOMINADO. ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO POR NÃO COMPROVADO ABALO A ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE E POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA IMPOR DANOS MORAIS COM CARÁTER MERAMENTE PUNITIVO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ( Recurso Cível Nº 71008113854 , Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Luís Francisco Franco, Julgado em 29/11/2018). (TJ-RS - Recurso Cível: XXXXX RS , Relator: Luís Francisco Franco, Data de Julgamento: 29/11/2018, Terceira Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 04/12/2018) RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. PRELIMINARES AFASTADAS. SUSPENSÃO DO SERVIÇO QUE NÃO RESTOU JUSTIFICADA PELA REQUERIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO POR NÃO COMPROVADO ABALO A ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE E POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA IMPOR DANOS MORAIS COM CARÁTER MERAMENTE PUNITIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ( Recurso Cível Nº 71007813108 , Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Luís Francisco Franco, Julgado em 27/09/2018). (TJ-RS - Recurso Cível: XXXXX RS , Relator: Luís Francisco Franco, Data de Julgamento: 27/09/2018, Terceira Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 02/10/2018). Concluo desta forma por verificar que a parte autora não sofreu qualquer dano, seja de ordem material ou moral. Saliente-se que este decorre de uma conduta do agente que tenha força suficiente para provocar dor ao ofendido, sensação de vexame, constrangimento ou abalo psicológico, hipóteses que também não estão demonstradas nos autos. Não verifico, portanto, a ocorrência de qualquer lesão sofrida pela parte autora ou qualquer ato ilícito do Acionado, o que me motiva a rejeitar a pretensão deduzida na inicial. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.¿ Sorteados, coube-me a função de relatar, cujo voto ora apresento com fundamentação sucinta. É breve o relatório. VOTO Requisitos de admissibilidade devidamente preenchidos. A sentença vergastada é incensurável, razão pela qual merece confirmação pelos próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento, conforme determinação expressa do art. 46 da Lei nº 9.099 /95, in verbis: Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão. Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER O RECURSOS E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos nos termos do artigo 46 da Lei 9.099 /95 . Custas e honorários advocatícios pelo recorrentes vencido, estes últimos arbitrados em 20% do valor da causa. Acaso beneficiário da justiça gratuita fica provisoriamente isento nos termos da lei. Salvador, 11 de fevereiro e 2020. ALBÊNIO LIMA DA SILVA HONÓRIO Juiz de Direito Relator

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  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20138240005

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INJÚRIA RACIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA DE PROCESSO CRIMINAL. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. MANIFESTO EQUÍVOCO NA SUA NÃO UTILIZAÇÃO. DESNECESSIDADE, PORÉM, DE DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA, CABENDO A IMEDIATA APRECIAÇÃO DO MÉRITO. DANO MORAL. SUBSISTÊNCIA. CONDENAÇÃO DO RÉU NA ESFERA PENAL TRANSITADA EM JULGADO. COMPROVADO O USO DE TERMOS DE CUNHO DISCRIMINATÓRIO E COM INTUITO DE HUMILHAR O AUTOR E SEUS COLEGAS. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MONTANTE FIXADO COM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA, OUTROSSIM, DE CRITÉRIOS JÁ ADOTADOS POR ESTA CÂMARA EM CASOS ANÁLOGOS. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. CONDENAÇÃO QUE DEVE RECAIR EXCLUSIVAMENTE SOBRE O RÉU. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

    Encontrado em: Alguns deles se referem ao patrimônio e outros à própria personalidade humana, como atributos essenciais e indisponíveis da pessoa... Derivam, portanto, de "práticas atentatórias à personalidade humana"... A uma, porque a proteção da imagem, da intimidade e da personalidade como gênero está consagrada na Carta Magna , no seu art. 5º , V e X

  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX RS

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    RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SERVIÇO DE TELEFONIA. ALEGADA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. AUTOR QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR QUE FICOU IMPOSSIBILITADO DE UTILIZAR OS SERVIÇOS DE TELEFONIA E INTERNET. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, EM DOBRO, DOS VALORES PAGOS DURANTE O PERÍODO QUE ESTEVE VINCULADO AO PLANO QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. DEMANDADA QUE DEMONSTROU A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INTERNET E TELEFONIA MÓVEL CONTRATADOS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LESÃO AOS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE DO AUTOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-GO - - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível XXXXX20218090164 GO

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    A liberdade encontra limites em outros direitos integrantes da personalidade humana, tais como a honra, a intimidade, a imagem... Lumen Juris : Rio de Janeiro, 2009, pp. 10/11: " A dignidade é qualidade ou atributo inerente ao homem, decorrente da própria condição humana, que o torna credor de igual consideração e respeito por parte... Nesse ponto, mister ressaltar que a personalidade do ser humano é formada por um conjunto de valores que compõem o seu patrimônio moral, podendo ser objeto de lesões, em decorrência de atos ilícitos, ensejando

  • TJ-SE - Apelação Cível: AC XXXXX20208250053

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AQUISIÇÃO DE PRODUTO EM SITE DA INTERNET, MEDIANTE PAGAMENTO INTERMEDIADO PELO APELANTE. NÃO ENTREGA DA MERCADORIA. RISCO DO NEGÓCIO. RESPONSABILIDADE DO REQUERIDO. OBSERVÂNCIA DO ART. 14 , DO CDC . DEVER DE DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO PELO CONSUMIDOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 202100711595 Nº único: XXXXX-94.2020.8.25.0053 - 1ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Roberto Eugenio da Fonseca Porto - Julgado em 12/07/2021)

  • TJ-RS - Recurso Cível: XXXXX RS

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    RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO NA EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA. PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O ERRO OFENDEU ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE DO AUTOR A ENSEJAR DANOS MORAIS. A parte autora pede provimento ao recurso visando a reforma da sentença. Hipótese em que o autor se cadastrou junto ao site SEFAZ - RECEITA ESTADUAL, por meio de seu CPF no intuito de receber descontos no IPVA e participar dos sorteios e promoções do programa nota fiscal gaúcha. Em consulta ao sistema percebeu emissão de nota fiscal eletrônica emitida pela empresa ré no valor de 10.000,00 datada de 30.01.2016 às 11h09min59 , embora não tenha adquirido mercadoria para tanto. A empresa ré esclareceu que na emissão foi utilizado erroneamente o código de cliente 1269, do autor que possuiu cadastro, ao invés do efetivo código (1289) do consumidor/cliente no dia em questão. Acostou email enviado em 04.08.2016 ao SEFAZ solicitando esclarecimentos para solução do impasse (fl. 60). E mais, asseverou por se tratar de nota fiscal de pagamento à vista, inexistirá cobrança do receptivo valor ao autor. Em juízo, a funcionária da empresa relatou ter sido ela quem emitiu a nota, tendo refeito a nota do cliente que... percebeu o equívoco. No entanto, não cancelou a nota no código do autor, justificando ser novo o sistema de nota eletrônica, desconhecendo meios para respectiva exclusão, bem como que não comunicou à sua chefia tal ocorrência (fl. 70). Os danos morais não estão evidenciados. O caso em apreço não se reveste de características próprias a ensejar reparação extrapatrimonial. Ainda que o autor tenha se sentido inseguro com a situação, temendo ser prejudicado de alguma forma com a emissão da aludida nota, efetivamente nenhum prejuízo foi provocado. A fixação de danos morais exige a comprovação mínima de sua incidência, porque tem como requisito a demonstração de que a parte experimentou sofrimento excepcional. O relato de seu amigo, ouvido como informante (fl. 69), não restou suficiente para aludida demonstração. Inexistente comprovação de danos subjetivos, ônus que competia ao autor/recorrente, nos termos do art. 373 , I , do CPC/2015 . Portanto correta a sentença que determinou a retirada da nota fiscal eletrônica objeto da presente do CPF do autor e ser oficiado à Receita federal para as medidas pertinentes ao cancelamento da nota fiscal eletrônica (fl. 62), afastado o pedido de condenação da empresa ré ao pagamento de danos morais. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.... (Recurso Cível Nº 71006893549, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Fabiana Zilles, Julgado em 27/06/2017).

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20148190054

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    APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI. ATRASO NO PAGAMENTO DO SALÁRIO DE SETEMBRO DE 2014. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO REALIZADA NO CURSO DA DEMANDA. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO QUANTO AO PEDIDO DE CONDENAÇÃO NOS DANOS MATERIAIS E JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DE DANOS MORAIS, CONDENANDO A EDILIDADE RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 12.000,00 A CADA AUTOR. APELO DO MUNICÍPIO. DANO EXTRAPATRIMONIAL NÃO CONFIGURADO. ATRASO NO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO, DESACOMPANHADO DA EFETIVA COMPROVAÇÃO DE ABALOS À HONRA, IMAGEM OU QUAISQUER OUTROS BENS INTEGRANTES DA PERSONALIDADE, QUE NÃO É SUFICIENTE PARA IMPOR A REPARAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO OU MÁCULA DOS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE DO APELANTE QUE CONDUZ À IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO REPARATÓRIA. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO DE DANO MORAL.

  • TJ-BA - Recurso Inominado: RI XXXXX20218050001 SALVADOR

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    Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel.: 71 3372-7460 PROCESSO Nº XXXXX-86.2021.8.05.0001 RECORRENTE: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA RECORRIDOS: VALNEI MOTA ALVES DE SOUZA MAGAZINE LUIZA S A ORIGEM: 10ª VSJE DO CONSUMIDOR (VESPERTINO) RELATORA: JUÍZA MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE E M E N T A RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA DE NOTEBOOK. REVELIA DE UMA DAS RÉS. LITISCONSÓRCIO. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DO ART. 345 , I DO CPC . COMPRA PELA INTERNET. MARKETPLACE. RESPONSABILIDADE DE TODOS QUE COMPÕEM A CADEIA DE CONSUMO. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. AUSÊNCIA DE ENTREGA NA DATA PREVISTA. ATRASO DE 11 (ONZE) DIAS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SITUAÇÃO FÁTICA QUE NÃO DÁ ENSEJO AO DANO MORAL. IMPROCEDENCIA DO PEDIDO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Trata-se de recurso inominado interposto em face da sentença prolatada no processo epigrafado, cuja parte da fundamentação e dispositivo transcrevo in verbis: “Ante o exposto, considerando as razões supracitadas, e por tudo que dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS FORMULADOS NA EXORDIAL para condenar a parte ré a indenizar o autor, pelos DANOS MORAIS, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária pelo índice INPC a partir da presente decisão.” O RÉU revel recorre aduzindo que não há dano moral, pois o atraso ocorrido foi de poucos dias, reclamando a reforma do julgado para improcedencia do pedido. Presentes as condições de admissibilidade do recurso, dele conheço. V O T O Preliminarmente cumpre ratificar os termos da sentença no que tange aos efeito da revelia, uma vez que apesar da revelia da ré DELL, a outra demandada Magazine Luiza, compareceu e apresentou contestação, observadas pois, as disposições do art. 345 , I do CPC . No tocante a figura do MARKETPLACE, de igual sorte, a sentença analisou adequadamente a matéria, existindo responsabilidade solidária de todos que compõem a cadeia de consumo. Quanto ao mérito, todavia, compreendo que a sentença merece reparo, visto quer não obstante a falha na prestação do serviço diante do atraso na entrega do produto adquirido pela internet e somente entregue 11 (onze) dias após a data prevista, não constitui hipótese de lesão subjetiva indenizável. Segundo consta dos autos, a própria autora afirma que o computador de seu filho quebrou em 15/02/2021 e logo no dia seguinte resolveu adquirir um outro, como o fez, comprando um notebook no site da ré no dia 16/02/2021, estando previsto para entrega no dia 02/03/202, todavia na data aprazada o equipamento não chegou entrando em contato soube que o produto somente seria entregue no dia 10/03/21, o que lhe causou prejuízos, pois seu filho menor, que em decorrência da pandemia estava estudando através do computador, teria perdido aulas. Informando que o notebook chegou no dia 12/03/2021. Com efeito, apesar da falha na prestação do serviço, a demora, ou melhor, o atraso na entrega do notebook por cerca de 08 (oito) dias úteis, 11 (onze) dias corridos, como também o aborrecimento com a situação, entretanto, o tempo decorrido para a entrega não importou em prejuízo moral indenizável, senão, razoável o tempo de atraso para entrega do notebook, tanto mais nas circunstâncias fáticas em que se deram, na medida em que quando da aquisição, já estava previsto um prazo de cerca de quinze dias para a entrega. Compreendo que na hipótese houve mero descumprimento contratual quando ao prazo de entrega, o que segundo a jurisprudência, não dá ensejo ao dano moral, conforme arestos abaixo: INDENIZATÓRIA. COMPRA PELA INTERNET. AUSÊNCIA DE PROVA DA DEMORA NA ENTREGA DO PRODUTO. DANO MORAL INEXISTENTE. Apela a autora da sentença que julgou improcedentes os seus pedidos de devolução do valor pago pela compra de dois aparelhos celulares e de indenização por dano moral. Nos termos da súmula nº 330 deste Tribunal, "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." A autora não produziu nenhuma prova de que o prazo de entrega contratado seria de 05 dias. Entre a data da compra on line e a data da entrega do produto transcorreram 13 dias corridos. Ainda que se pudesse falar em atraso (o que não restou provado), este não teria sido hábil a causar dano a qualquer dos atributos da personalidade da autora. Dano moral não configurado. Recurso desprovido, nos termos do voto do desembargador relator. (TJ-RJ - APL: XXXXX20178190205 , Relator: Des (a). RICARDO RODRIGUES CARDOZO, Data de Julgamento: 18/08/2020, DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 20/08/2020) RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE TV. PRODUTO ENTREGUE PARA TERCEIRO. DEMORA NA ENTREGA DO PRODUTO. DANO MORAL INOCORRENTE. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE - O descumprimento contratual não enseja reparação moral, a não ser em situação excepcional. Não vindo aos autos prova da excepcionalidade alegada pela autora, eis que não comprovou ter sofrido humilhação ou constrangimento, o que configuraria afronta aos direitos da sua personalidade, não há indenização por dano extrapatrimonial a ser concedida.- SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-RS - Recurso Cível: XXXXX RS , Relator: Lusmary Fatima Turelly da Silva, Data de Julgamento: 07/04/2016, Terceira Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 11/04/2016) RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSENCIA DE COMPLEXIDADE. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. COMPRA E VENDA DE MAQUINÁRIO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL POR PARTE DO RÉU DEMONSTRADO. OBRIGAÇÃO DE ADIMPLIR A CONTRAPRESTAÇÃO DEVIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO POR NÃO COMPROVADO ABALO A ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE E POR AUSENCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA IMPOR DANOS MORAIS COM CARÁTER MERAMENTE PUNITIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ( Recurso Cível Nº 71008317547 , Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Luís Francisco Franco, Julgado em 21/02/2019). Assim, voto no sentido de CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, para reformar a sentença e excluir a condenação por danos morais, julgando improcedente o pedido. Sem custas e honorários. BELA. MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE Juíza Relatora

  • TJ-DF - XXXXX20208070006 DF XXXXX-79.2020.8.07.0006

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    APELAÇÃO CIVIL. RECURSO ADESIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PREJUDICIAL EXTERNA. ACORDO NO JUÍZO CRIMINAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS CIVIL E PENAL. OFENSAS EM PLATAFORMA DIGITAL. LIVRE EXPRESSÃO. UTILIZAÇÃO ABUSIVA. OFENSA AO DIREITO DE PERSONALIDADE. HONRA E DIREITO DE IMAGEM. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. POSSIBILIDADE. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O acordo e retratação realizados no âmbito penal, que têm efeito de extinguir a punibilidade do ofensor, não é causa impeditiva para o reconhecimento da responsabilidade civil em indenizar a parte ofendida, tendo em vida a independência das instâncias civil e penal, nos termos do artigo 935 do Código Civil . 2. O direito à livre manifestação de pensamento não é absoluto, devendo estar em harmonia com os outros princípios constitucionais, quais sejam, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. 2.1. Ao magistrado cabe utilizar o princípio da proporcionalidade e ponderar os interesses em conflito e fazer prevalecer aquele que for mais justo ao caso. 2.2. In casu, as ofensas proferidas pelo réu em plataforma digital de amplo alcance extrapolam a manifestação crítica e a liberdade de expressão, mormente porque imputa fato que sabe não ser verdadeiro, restando cabível o dever de indenizar por danos extrapatrimoniais. 3. A fixação da indenização por danos morais deve ser realizada de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observando a extensão do dano experimentado, a expressividade da relação jurídica originária, as condições específicas do ofensor e do ofendido, bem como a finalidade compensatória, sem que o valor enseje enriquecimento sem causa, ou seja ínfimo a ponto de não coibir a reiteração da conduta. 3.1. Com observância nos delineamentos fáticos dos autos e, ainda, observando a função compensatória e preventiva da indenização, mostra-se adequado reduzir o valor fixado na sentença. 4. Recurso do réu conhecido e parcialmente provido. Recurso adesivo do autor conhecido e não provido. Sentença reformada.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10021822001 Coronel Fabriciano

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    Embargos de terceiros - penhora sobre bens de terceiro - desconstituição - fraude contra credores - inocorrência - danos morais - inexistentes - danos materiais - honorários contratuais - ressarcimento pela parte adversa - indevido. Em embargos de terceiros, verificado que os bens penhorados pertencem à pessoa diversa do executado, impõe-se a imediata desconstituição do gravame. A fraude contra credores não se presume, deve restar efetivamente comprovada por atos que evidenciem a intenção de lesar o credor e reduzir o devedor à condição de insolvente. Os honorários advocatícios contratuais, decorrentes de avença estritamente particular, não podem ser ressarcidos pela parte adversa, já que esta não participou do ajuste. A penhora, desconstituída em sede de embargos de terceiro, não é ato capaz de ensejar reparação por dano moral, dado que não constitui, por si só, ofensa a qualquer dos atributos da personalidade.

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