Mudança no Expediente Forense em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Habeas Corpus (Criminal) XXXXX20168240000

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    HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. JUIZ NATURAL. HOMOLOGAÇÃO DE FLAGRANTE E CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO PROFERIDA APÓS O FINAL DO EXPEDIENTE FORENSE POR JUIZ TITULAR. 2. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. 1. O fato de ter o juiz titular, a quem os autos foram distribuídos durante o horário de expediente forense, ter homologado a prisão em flagrante e convertido-a em preventiva após o término do expediente não representa violação ao princípio do juiz natural. 2. Não é carente de fundamentação o comando judicial que, ao determinar a segregação cautelar de acusado, expõe, com referência a elementos concretos, o fumus commissi delicti e o periculum libertatis. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus (Criminal) n. XXXXX-31.2016.8.24.0000 , de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 25-10-2016).

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  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175020608

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    Prescrição. Declaração no período de suspensão de prazos processuais determinada por Resolução Administrativa. Possibilidade. A ausência de expediente forense é requisito essencial para autorizar a prorrogação do vencimento do prazo prescricional para o primeiro dia útil subsequente, circunstância que não se verifica quando há mera suspensão de prazos processuais, determinada por Resolução Administrativo do Tribunal. Por decorrência, não há óbice ao reconhecimento da prescrição bienal em virtude do biênio prescricional ter se findado no período de 07 a 20 de janeiro de 2017.

  • TRT-1 - Ação Rescisória: AR XXXXX20205010000 RJ

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    AGRAVO REGIMENTAL. DECADÊNCIA. CONSUMAÇÃO.INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 14.010 /2020 AO CASO CONCRETO. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Configurado o trânsito em julgado da decisão rescindenda em 04/04/2018, o ajuizamento da ação rescisória somente em 09/06/2020 deu-se além do biênio decadencial, mesmo prorrogando-se seu termo final pelo acréscimo dos dias em que não houve expediente forense nesta Especializada (art. 975, § 1º, do CPC c/c Ato Conjunto nº 07/2020, da Presidência e da Corregedoria deste Tribunal). Ressalto que, recaindo os dias 04 e 05 de abril de 2020 em sábado e domingo, respectivamente, o biênio decadencial encontraria termo em 06/04/2020. Todavia, nessa data, e até 03/05/2020, não houve expediente forense nesta Especializada, retomado somente em 04/05/2020, para quando prorrogada, então, ex vi legis, a data fatal para ajuizamento da ação rescisória. Note-se que a Lei nº 14.010 /2020, malgrado tenha aplicado à decadência, excepcionalmente, as causas que impedem, interrompem ou suspendem a prescrição, como autorizado pelo art. 207 do Código Civil , o fez somente exclusivamente a partir de sua vigência, ou seja, de 12/06/2020. A essa data, como antes visto, a decadência já estava consumada (desde 04/05/2020). Não se pode impedir, interromper ou suspender o que consumado já está. Impõe-se, assim, manter a decisão monocrática que, pronunciando a decadência, extinguiu o processo com resolução do mérito, nos termos dos arts. 975 c/c 487 , II , do CPC .

  • TRT-1 - Ação Rescisória XXXXX20205010000

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    AGRAVO REGIMENTAL. DECADÊNCIA. CONSUMAÇÃO.INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 14.010 /2020 AO CASO CONCRETO. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Configurado o trânsito em julgado da decisão rescindenda em 04/04/2018, o ajuizamento da ação rescisória somente em 09/06/2020 deu-se além do biênio decadencial, mesmo prorrogando-se seu termo final pelo acréscimo dos dias em que não houve expediente forense nesta Especializada (art. 975, § 1º, do CPC c/c Ato Conjunto nº 07/2020, da Presidência e da Corregedoria deste Tribunal). Ressalto que, recaindo os dias 04 e 05 de abril de 2020 em sábado e domingo, respectivamente, o biênio decadencial encontraria termo em 06/04/2020. Todavia, nessa data, e até 03/05/2020, não houve expediente forense nesta Especializada, retomado somente em 04/05/2020, para quando prorrogada, então, ex vi legis, a data fatal para ajuizamento da ação rescisória. Note-se que a Lei nº 14.010 /2020, malgrado tenha aplicado à decadência, excepcionalmente, as causas que impedem, interrompem ou suspendem a prescrição, como autorizado pelo art. 207 do Código Civil , o fez somente exclusivamente a partir de sua vigência, ou seja, de 12/06/2020. A essa data, como antes visto, a decadência já estava consumada (desde 04/05/2020). Não se pode impedir, interromper ou suspender o que consumado já está. Impõe-se, assim, manter a decisão monocrática que, pronunciando a decadência, extinguiu o processo com resolução do mérito, nos termos dos arts. 975 c/c 487 , II , do CPC .

  • TJ-SC - Agravo Interno XXXXX20128240039

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    AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO ADMITIU O RECURSO, PORQUANTO INTEMPESTIVO. PETIÇÃO DO RECURSO ENVIADA VIA FAX NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO E APÓS O TÉRMINO DO EXPEDIENTE FORENSE. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. "1. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que a tempestividade do recurso enviado por fax deve ser aferida com base na data do protocolo judicial. 2. É intempestivo o recurso enviado no último dia do prazo, posteriormente ao horário do expediente forense. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento."( AgInt no AREsp XXXXX/MG , Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira , j. em 28/05/2019, DJe 03/06/2019). (TJSC, Agravo Interno n. XXXXX-18.2012.8.24.0039 , de Lages, rel. 3º Vice-Presidente, Câmara de Recursos Delegados, j. 29-11-2019).

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX

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    RECURSO ORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO FINAL. RECESSO FORENSE. PRORROGAÇÃO. Findando a prescrição qüinqüenal, parcial ou extintiva, em dia que não há expediente forense, tem-se por prorrogado o prazo para o primeiro dia útil subseqüente. Incidência do princípio da utilidade dos prazos, consagrado no art. 184 , § 1º, do CPC . Em concreto, a reclamação trabalhista foi ajuizada em 02/01/2014, de maneira que, considerando-se a ausência de expediente forense e a prorrogação do prazo prescricional qüinqüenal, estão a salvo da prescrição as parcelas cujo vencimento ocorreu depois 20/12/2014, inclusive. Recurso ordinário provido para, afastando a prescrição qüinqüenal extintiva do pleito formulado no item 8, do rol postulatório, determinar o retorno dos autos ao juízo de origem a fim de que aprecie a questão, como entender de direito. (Processo: ROT - XXXXX-26.2014.5.06.0021 , Redator: Valdir Jose Silva de Carvalho , Data de julgamento: 15/02/2016, Terceira Turma, Data da assinatura: 16/02/2016)

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX

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    RECURSO ORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO FINAL. RECESSO FORENSE. PRORROGAÇÃO. Findando a prescrição qüinqüenal, parcial ou extintiva, em dia que não há expediente forense, tem-se por prorrogado o prazo para o primeiro dia útil subseqüente. Incidência do princípio da utilidade dos prazos, consagrado no art. 184 , § 1º, do CPC . Em concreto, a reclamação trabalhista foi ajuizada em 02/01/2014, de maneira que, considerando-se a ausência de expediente forense e a prorrogação do prazo prescricional qüinqüenal, estão a salvo da prescrição as parcelas cujo vencimento ocorreu depois 20/12/2014, inclusive. Recurso ordinário provido para, afastando a prescrição qüinqüenal extintiva do pleito formulado no item 8, do rol postulatório, determinar o retorno dos autos ao juízo de origem a fim de que aprecie a questão, como entender de direito. (Processo: ROT - XXXXX-26.2014.5.06.0021, Redator: Valdir Jose Silva de Carvalho, Data de julgamento: 15/02/2016, Terceira Turma, Data da assinatura: 16/02/2016)

  • TRE-PA - Recurso Eleitoral: RE 125 ALMEIRIM - PA

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    RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. ARRECADAÇÃO E GASTOS ILICITOS DE RECURSOS. OMISSÃO DE RECEITAS. ARTIGO 30-A. PROPOSITURA DA AÇÃO APÓS O PRAZO DE 15 DIAS DA DIPLOMAÇÃO. OCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MERITO. ART. 487 , INCISO II , DO NCPC . 1. O artigo 30-A da Lei nº 9.504 /97 prevê que a representação contra candidatos que incorreram em irregularidades relativas à arrecadação e gastos de recursos em campanhas eleitorais deve ser oferecida no prazo de quinze dias contados da diplomação. Este prazo é decadencial, ou seja, não se suspende nem se interrompe. 2. A jurisprudência do TSE firmou entendimento que a superveniência do recesso forense no transcurso do prazo decadencial autoriza a prorrogação de seu termo final para o primeiro dia útil subsequente. Precedentes. 3. No período de "férias advocatícias" não há mudança de horários no expediente forense, ele não é encerrado antes ou iniciado depois da hora normal. 4. O direito de propor determinada ação é da parte e não do advogado. No caso dos autos, ocorreu a decadência, pois o prazo para ajuizar Representação por gastos ilícitos em campanha eleitoral é decadencial, e o art. 220 do Novo CPC fala em prazos processuais. 5. Acolhida prejudicial de decadência. Representação extinta com julgamento do mérito.

  • TRT-14 - Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário XXXXX20175140092

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE DO APELO. PORTARIA GP 0916/2019. Não há que se falar em incompetência do Presidente deste Tribunal para editar ato ordinatório (portaria) que altera o expediente forense, modificando a data de feriado previsto em lei estadual, com o objetivo de organizar e otimizar os serviços do Regional. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-13.2020.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – BUSCA E APREENSÃO - INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU O CUMPRIMENTO DA LIMINAR APÓS A NORMALIZAÇÃO DO EXPEDIENTE FORENSE – URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA – INVIABILIDADE DO IMEDIATO CUMPRIMENTO DA LIMINAR, QUE DEVE SER POSTERGADO PARA DEPOIS DO TÉRMINO DO PLANTÃO EXTRAORDIÁRIO INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO 313 /2020 DO CNJ - DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.

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