Mudança no Expediente Forense em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-AC - Processo Administrativo XXXXX20208010000 Rio Branco

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROPOSTA DE RESOLUÇÃO. EXPEDIENTE FORENSE. IMPLEMENTAÇÃO DE JORNADA ÚNICA DE TRABALHO DE SETE HORAS DIÁRIAS ININTERRUPTAS. ÓRGÃOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE. MEDIDAS URGENTES. PLANTÃO JUDICIÁRIO. 1. A alteração do horário do expediente forense para 7 (sete) horas ininterruptas, a ser cumprido no interstício das 8h00min às 15h00min, tem por finalidade a promoção de economia direta com gastos ordinários deste Tribunal, promovendo a economicidade do dinheiro público, a considerar a redução no orçamento público motivado pela crise econômica pela qual passa o Brasil e, por consectário, o Estado do Acre. 2. A mudança no expediente forense além de se revestir de amparo constitucional e legal, não causará nenhum prejuízo ao jurisdicionado, aos advogados, e às instituições parceiras, porquanto os processos judiciais e administrativos são manuseados digitalmente via sistema eletrônico e ainda o Poder Judiciário continuará funcionando no sistema de Plantão para resolver eventuais medidas urgentes a partir das 15h00min. 3. Proposta de Resolução temporária aprovada.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-AC - Processo Administrativo: PA XXXXX20208010000 AC XXXXX-50.2020.8.01.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROPOSTA DE RESOLUÇÃO. EXPEDIENTE FORENSE. IMPLEMENTAÇÃO DE JORNADA ÚNICA DE TRABALHO DE SETE HORAS DIÁRIAS ININTERRUPTAS. ÓRGÃOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE. MEDIDAS URGENTES. PLANTÃO JUDICIÁRIO. 1. A alteração do horário do expediente forense para 7 (sete) horas ininterruptas, a ser cumprido no interstício das 8h00min às 15h00min, tem por finalidade a promoção de economia direta com gastos ordinários deste Tribunal, promovendo a economicidade do dinheiro público, a considerar a redução no orçamento público motivado pela crise econômica pela qual passa o Brasil e, por consectário, o Estado do Acre. 2. A mudança no expediente forense além de se revestir de amparo constitucional e legal, não causará nenhum prejuízo ao jurisdicionado, aos advogados, e às instituições parceiras, porquanto os processos judiciais e administrativos são manuseados digitalmente via sistema eletrônico e ainda o Poder Judiciário continuará funcionando no sistema de Plantão para resolver eventuais medidas urgentes a partir das 15h00min. 3. Proposta de Resolução temporária aprovada.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO. CERTIDÃO COMPROBATÓRIA DE FERIADO LOCAL. NECESSIDADE. 1. A comprovação da tempestividade do recurso, em decorrência de feriado local ou suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final pode ocorrer posteriormente, em sede de agravo regimental. Precedente da Corte Especial. 2. Na hipótese dos autos, todavia, o recorrente não apresentou documento apto a comprovar a alegada suspensão do prazo. 3. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. RECESSO FORENSE. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. DOCUMENTO APTO A COMPROVAR A SUSPENSÃO DO PRAZO. AUSÊNCIA. 1. A novel jurisprudência desta Corte, seguindo orientação do STF, considera que a comprovação da tempestividade do agravo em decorrência de recesso, feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ocorrer posteriormente, por ocasião do agravo regimental. 2. Na hipótese dos autos, todavia, os agravantes não apresentaram documento apto a comprovar a alegada suspensão do prazo. Agravo regimental improvido.

  • TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT XXXXX20188130461

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE APELAÇÃO - SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - PRORROGAÇÃO DO PRAZO - NÃO VERIFICADA - INTEMPESTIVIDADE - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - RECURSO DESPROVIDO. Verificando-se que a apelação cível foi interposta fora do prazo previsto no art. 1.003 , § 5º , do CPC , deve ser mantida a decisão que não conheceu o recurso por ausência de pressuposto legal, com base no art. 932 , III , do CPC . A declaração de ponto facultativo por ato do Poder Executivo Municipal, por si só, não implica inexistência de expediente forense ou suspensão de prazos processuais, face à desvinculação administrativa entre os poderes. Incumbe ao recorrente, no momento da interposição do recurso, comprovar por documento idôneo, a suspensão de expediente forense na Comarca de origem e, por conseguinte, a suspensão dos prazos processuais, nos termos do art. 1.003 , § 6º , CPC .

  • TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT XXXXX80727299003 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE APELAÇÃO - SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - PRORROGAÇÃO DO PRAZO - NÃO VERIFICADA - INTEMPESTIVIDADE - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - RECURSO DESPROVIDO. Verificando-se que a apelação cível foi interposta fora do prazo previsto no art. 1.003 , § 5º , do CPC , deve ser mantida a decisão que não conheceu o recurso por ausência de pressuposto legal, com base no art. 932 , III , do CPC . A declaração de ponto facultativo por ato do Poder Executivo Municipal, por si só, não implica inexistência de expediente forense ou suspensão de prazos processuais, face à desvinculação administrativa entre os poderes. Incumbe ao recorrente, no momento da interposição do recurso, comprovar por documento idôneo, a suspensão de expediente forense na Comarca de origem e, por conseguinte, a suspensão dos prazos processuais, nos termos do art. 1.003 , § 6º , CPC .

  • TJ-AC - Processo Administrativo: PA XXXXX20208010000 AC XXXXX-50.2020.8.01.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROPOSTA DE RESOLUÇÃO. EXPEDIENTE FORENSE. IMPLEMENTAÇÃO DE JORNADA ÚNICA DE TRABALHO DE SETE HORAS DIÁRIAS ININTERRUPTAS. ÓRGÃOS JURISDICIONAIS E ADMINISTRATIVOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE. 1. A alteração do horário do expediente forense para 7 (sete) horas ininterruptas, tem por finalidade a promoção de economia direta com gastos ordinários deste Tribunal, proporcionando a economicidade do dinheiro público, a considerar a redução no orçamento público motivado pela crise econômica pela qual passa o Brasil e, por consectário, o Estado do Acre. 2. A mudança no expediente forense além de se revestir de amparo constitucional e legal, não causará nenhum prejuízo ao jurisdicionado, aos advogados, e às instituições parceiras, porquanto os processos judiciais e administrativos são manuseados de modo digital via sistema eletrônico. 3. Proposta de Resolução aprovada.

  • TRT-19 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX XXXXX-35.2020.5.19.0002

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. PRESCRIÇÃO BIENAL. RECESSO FORENSE. CONSUMAÇÃO. PRÓXIMO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE. O TERMO FINAL PARA PROPOSITURA DE AÇÃO TRABALHISTA NÃO SE CONSUMA EM DIA SEM EXPEDIENTE FORENSE, AINDA QUE SE TRATE DE PRESCRIÇÃO BIENAL, UMA VEZ QUE A ELA SE APLICA O DISPOSTO NOS ARTIGOS 132 DO CC E 224 DO CPC , CONFORME ENTENDIMENTO FIRMADO NA JURISPRUDÊNCIA DO TST. NO CASO DOS AUTOS, COMO A MUDANÇA DO REGIME DE CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO SE DEU EM 29 DE DEZEMBRO DE 2017, SENDO AJUIZADA A AÇÃO TRABALHISTA NO DIA 7 DE JANEIRO DE 2020, NÃO HÁ PRESCRIÇÃO A SER PRONUNCIADA, POIS NO PERÍODO DO RECESSO FORENSE (20 DE DEZEMBRO A 6 DE JANEIRO) NÃO SE CONSUMA A PRESCRIÇÃO, PRORROGANDO-SE O PRAZO PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL, COMO SE DEU NO CASO DOS AUTOS.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20148190000

    Jurisprudência • Decisão • 

    Processo Civil. Decisão agravada que não acolheu embargos de declaração opostos contra a decisão que rejeitou a impugnação à execução. O conhecimento e julgamento do recurso depende da sua interposição no prazo legal, que no caso do agravo de instrumento é decenal, nos termos do disposto no artigo 522 do Código de Processo Civil . A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que eventual suspensão do prazo processual, decorrente da ausência de expediente forense ou de recesso forense, feriados locais, entre outros, deve ser comprovada quando da interposição do recurso, a fim de aferir a sua tempestividade, o que não ocorreu no caso presente. Recurso que não deve ser conhecido.

  • TJ-AC - Processo Administrativo XXXXX20208010000 Rio Branco

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROPOSTA DE RESOLUÇÃO. EXPEDIENTE FORENSE. IMPLEMENTAÇÃO DE JORNADA ÚNICA DE TRABALHO DE SETE HORAS DIÁRIAS ININTERRUPTAS. ÓRGÃOS JURISDICIONAIS E ADMINISTRATIVOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE. 1. A alteração do horário do expediente forense para 7 (sete) horas ininterruptas, tem por finalidade a promoção de economia direta com gastos ordinários deste Tribunal, proporcionando a economicidade do dinheiro público, a considerar a redução no orçamento público motivado pela crise econômica pela qual passa o Brasil e, por consectário, o Estado do Acre. 2. A mudança no expediente forense além de se revestir de amparo constitucional e legal, não causará nenhum prejuízo ao jurisdicionado, aos advogados, e às instituições parceiras, porquanto os processos judiciais e administrativos são manuseados de modo digital via sistema eletrônico. 3. Proposta de Resolução aprovada.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo