Inconstitucionalidade Caracterizada em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade XXXXX20178260000 São Paulo

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    Ação direta de inconstitucionalidade. Santo André. Regime jurídico dos servidores municipais. Legislação municipal que determina que o tempo de exercício das funções de 'monitor de creche' seja computado como tempo de serviço no atual cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental, para todos os efeitos legais. Lei que deriva de projeto de iniciativa parlamentar. Inconstitucionalidade caracterizada por vício formal. Matéria sujeita à iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo. Violação, ainda, do princípio constitucional da separação dos Poderes. Precedentes do Órgão Especial. Ação julgada procedente.

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  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20178260000 SP XXXXX-75.2017.8.26.0000

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    Voto n. 3158/18 Ação direta de inconstitucionalidade. Ribeirão Preto. Lei municipal n. 13.328, de 20 de agosto de 2014, de iniciativa parlamentar, que prevê a instalação de GPS nos veículos que transportam resíduos e incumbe o Poder Executivo Municipal de fiscalizar o seu cumprimento e de sancionar eventuais infratores. Caracterização de ofensa ao princípio da separação dos Poderes. Matéria cuja regulamentação está inserida na esfera privativa do Chefe do Poder Executivo. Geração de despesa pública nova sem previsão da respectiva fonte de custeio. Inconstitucionalidade caracterizada. Precedentes deste C. Órgão Especial. Ação procedente. Ausência de erro, nulidade, obscuridade, contradição e omissão. Embargos de declaração rejeitados.

  • TJ-SC - Direta de Inconstitucionalidade (Órgão Especial): ADI XXXXX20188240000

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 125 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - INSTITUIÇÃO DE TAXAS DE LIMPEZA PÚBLICA E DE CONSERVAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS - SERVIÇOS PÚBLICOS INDIVISÍVEIS E INDETERMINADOS - IMPOSSIBILIDADE DE REMUNERAÇÃO POR MEIO DE TAXA - PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INCONSTITUCIONALIDADE CARACTERIZADA - PEDIDO PROCEDENTE.

  • TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20188260000 São Paulo

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEI Nº 3.631, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018, DO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS/SP, QUE 'DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE VAGA OU TRANSFERÊNCIA EM UNIDADE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO PARA FILHOS DE SERVIDORES PÚBLICOS QUE TRABALHAM NA MESMA UNIDADE ESCOLAR' – INICIATIVA ORIUNDA DO PODER LEGISLATIVO LOCAL – INVIABILIDADE – INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL CARACTERIZADA – LEI QUE VERSA SOBRE REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, INGRESSANDO EM MATÉRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, CUJA INICIATIVA CABE EXCLUSIVAMENTE AO CHEFE DO EXECUTIVO – TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL NO ÂMBITO DO C. STF – TEMA NO 917 – ARE XXXXX/RJ – VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES – OFENSA AOS ARTIGOS 5º, 24, § 2º, ITEM 4, E 144, DA CONSTITUIÇÃO BANDEIRANTE – PRECEDENTES – INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL – PREVISÃO NORMATIVA QUE, ADEMAIS, MACULA O PRINCÍPIOS DA IGUALDADE, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – PRIVILÉGIO LEGISLATIVO QUE NÃO SE ASSENTA EM PARÂMETROS CONSTITUCIONAIS – ARTIGO 111 DA CARTA PAULISTA – PRETENSÃO PROCEDENTE.

  • TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20208260000 SP XXXXX-56.2020.8.26.0000

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    Ação direta de inconstitucionalidade. Panorama. Legislação que estende aos subsídios dos agentes políticos municipais o índice de reajuste que vier a ser aplicado ao funcionalismo municipal por ocasião da revisão geral anual de vencimentos. Inconstitucionalidade caracterizada somente em relação aos membros do Poder Legislativo (vereadores e presidente da Câmara Municipal). Constitucionalidade das normas que fixaram reajuste anual a agentes políticos do Poder Executivo. Inteligência do art. 37, X, e do art. 39 , § 4º , CF . Precedentes deste Órgão Especial e do Supremo Tribunal Federal. Procedência parcial da ação, com observação.

  • TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20208260000 SP XXXXX-73.2020.8.26.0000

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    DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – Decreto Legislativo nº 2/20, que revogou decreto anterior (DL 2/17) que havia aprovado as contas do Executivo de Lorena do exercício de 2013, o qual por sua vez, revogou decreto (DL 1/17), que rejeitava referidas contas - Atos normativos que, embora possam ser catalogados como de efeitos concretos, sujeitam-se ao controle concentrado de constitucionalidade - Edição das referidas normas com desrespeito aos princípios da legalidade, motivação e moralidade, os quais também orientam os atos fiscalizatórios exercidos pelo Legislativo - Inconstitucionalidade caracterizada – Precedentes – Prejudicial afastada - Ação procedente.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185040002

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    VÍNCULO DE EMPREGO. "PEJOTIZAÇÃO" NÃO CARACTERIZADA. Não há prova nos autos de que o reclamante tenha sido compelido pela reclamada a constituir uma Pessoa Jurídica em 2011, o que evidenciaria a prática da dita "pejotização", como forma de fraude e sonegação de direitos trabalhistas. Vínculo de emprego não reconhecido.

  • TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20218260000 SP XXXXX-92.2021.8.26.0000

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Arguição de inconstitucionalidade em face da criação abusiva e artificial de funções de confiança para os cargos de "Chefe do Setor de Habitação", "Chefe da Junta Militar", "Chefe do Setor de Trânsito", "Chefe de Setor de Lançadoria", "Chefe do Setor Cadastro Rural e ICMS", "Chefe do Setor de Saúde Mental", "Chefe do Setor Transporte de Pacientes", "Chefe do Setor de Controle de Endemias", "Chefe do Setor de Almoxarifado - SMS", "Chefe do Setor de Atenção Básica", "Chefe do Setor de Odontologia", "Chefe do Setor de Farmácia", "Chefe do Setor de Unidade de Avaliação e Controle – UAC", "Assessor de campo (endemias)", "Assessor de campo (zoonoses),"Chefe de Setor de Cultura","Chefe de Setor de Administração – SEMEC","Chefe do Setor de Merenda Escolar","Chefe de Setor de Administração - SERT","Chefe de Administração – SMSB","Chefe do Setor de Água","Chefe do Setor de Esgoto","Chefe do Setor Administrativo – SMOS","Chefe do Setor de Pintura","Chefe da Equipe de Elétrica","Chefe do Setor de Manutenção Urbana","Chefe do Setor de Manutenção Rural","Chefe do Setor de Transporte","Chefe do Setor de Serviços Gerais","Chefe de Setor de Administração SEAAMA","Chefe de Setor de Resíduos","Chefe de Setor de Limpeza Pública","Chefe de Setor de Administração – SMAS","Chefe de Setor de Ações Sociais","Chefe de Setor do CRAS","Chefe de Setor de Administração – SEPLAN"e"Chefe de Setor de Acompanhamento, Fiscalização de Convênios Resíduos e Execução Contratual"contidas nos anexos I e II da Lei Complementar n.º 200, de 19/09/2019 do município de Presidente Venceslau/SP. Criação abusiva de funções de confiança. Reconhecimento de que a denominação dada aos cargos é insuscetível de influenciar a natureza das atividades a serem prestadas, que não decorrem de atribuições de direção, chefia e assessoramento que necessitam de relação de especial confiança com o agente político responsável pela nomeação, como já reconhecido pelo C. STF. Inconstitucionalidade caracterizada. Ofensa aos arts. 5º, § 1º; 24, § 2º, 111; 115, II e V, da CE, aplicáveis por força do art. 144 da mesma Carta. Aplicação do tema 1010 de repercussão geral do STF. Precedentes deste Órgão Especial. Ação procedente, com modulação dos efeitos por 120 dias, desta decisão.

  • TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20208260000 SP XXXXX-87.2020.8.26.0000

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    Ação direta de inconstitucionalidade. Mauá. Lei Municipal n. 5.425, de 26 de dezembro de 2018, de iniciativa parlamentar, que "Concede isenção de tarifas aos portadores de moléstias graves e respectivos acompanhantes no sistema de transporte coletivo urbano e intermunicipal do Município de Mauá". Conversão do julgamento em diligência. Requerimento de juntada do inteiro teor do processo legislativo referente à norma impugnada. Desnecessidade. Suficiência do conjunto probatório. Preliminar afastada. Mérito. Falta de recursos orçamentários para o atendimento das exigências da lei impugnada e/ou indicação imprecisa da respectiva fonte de custeio que não a tornam inconstitucional, ainda que impeçam sua eficácia no mesmo exercício financeiro da sua vigência. Vício de iniciativa, no entanto, caracterizado. Ofensa ao princípio da separação dos Poderes. Lei impugnada que importou a prática de atos de governo e de caráter administrativo, próprios do Poder Executivo. Matéria cuja regulamentação está inserida na esfera privativa do Chefe do Poder Executivo. Violação dos arts. 5º e 47, II, XIV e XIX, a, da Constituição do Estado, aplicáveis aos Municípios por força do art. 144 da Carta Paulista. Norma impugnada que, ademais, implicou violação à garantia do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos. Dever do Poder Público de manter as condições do contrato no curso de sua execução, até o termo final. Ofensa aos arts. 117, 120 e 159, da Constituição Estadual. Inconstitucionalidade caracterizada. Precedentes deste C. Órgão Especial. Ação procedente.

  • TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20208260000 SP XXXXX-49.2020.8.26.0000

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Arguição em face dos cargos e função gratificada de "Diretor de Escola" prevista no anexo VI-A da Lei Complementar nº 309, de 14 de dezembro de 2018, do Município de Franca, que "dispõe sobre a criação e extinção de cargos em comissão e funções de confiança e altera a Lei Complementar nº 01, de 24 de julho de 1995. Suscitada preliminar de perda de objeto da ação pelo Prefeito de Franca a ensejar extinção do processo, sem resolução de mérito, por ter a lei impugnada sido revogada e promulgada lei superveniente – Lei Complementar nº 352/2021, dispondo que o Executivo Municipal promoverá estudos para readequação da função de"Diretor de Escola"e que o provimento será de livre nomeação para o prazo de 01 ano. Perda superveniente de objeto pela revogação da lei impugnada via ação direta de inconstitucionalidade. Inocorrência. Lei superveniente que dispõe sobre o mesmo tema – função gratificada para"Diretor de Escola"em função de confiança. Função gratificada de" Diretor de Escola ". Criação abusiva de funções de confiança relativas à área educacional cujo exercício demanda atividades técnicas, não caracterizando atribuições de direção, chefia e assessoramento que necessitem de relação de especial confiança com o agente político responsável pela nomeação, como já reconhecido pelo C. STF. Incidência do Tema 1010 – objeto de julgamento sob o regime de Repercussão Geral – do Supremo Tribunal Federal. Afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e razoabilidade. Ofensa aos artigos 111 e 115, inc. V, da Constituição Estadual Precedentes deste Órgão Especial. Alteração legislativa. Revogação da lei objeto da ação direta de inconstitucionalidade que caracteriza burla. Precedentes deste Órgão Especial e do STF. Inconstitucionalidade caracterizada. Ação procedente.

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