TRT-6 - Conflito de Competência Cível: CC XXXXX20225060000
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 1. Matérias que, apesar de serem debatidas em ações diversas, estão inequivocamente interligadas. 2. Imposição de julgamento em conjunto, a se evitarem decisões incompatíveis. 3. Inteligência do artigo 55 , § 3º , do CPC/2015 . 4. Competência do Juízo que recebeu a primeira demanda, qual seja, o da 21ª Vara do Trabalho do Recife - PE, para processar e julgar a reclamação trabalhista autuada sob o nº. XXXXX-64.2022.5.06.0021 . (Processo: CCCiv - XXXXX-10.2022.5.06.0000 , Redator: Ana Claudia Petruccelli de Lima, Data de julgamento: 31/05/2022, 2ª Seção Especializada em Dissídio Individual, Data da assinatura: 01/06/2022)