TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218130000
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - MUNICÍPIO DE BETIM - TRANSFERÊNCIA DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM TRECHO DA RODOVIA FERNÃO DIAS AO ENTE MUNICIPAL - SUSPENSÃO DA VALIDADE - AUTORIZAÇÃO ASSINADA PELO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA PARA A DISPOSIÇÃO ACERCA DE NUMERÁRIO DO ERÁRIO MUNICIPAL - INCUMBÊNCIA EXCLUSIVA DO PREFEITO MUNICIPAL - INEXISTÊNCIA DE DELEGAÇÃO - EXIGUIDADE DO PRAZO PARA A EXECUÇÃO DA MEDIDA - INDEMONTRAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO . O Secretário de Desenvolvimento Econômico, que autorizou a ligação dos padrões para a iluminação pública existentes no trecho de Betim da Rodovia Fernão Dias, bem como a inclusão do consumo na fatura de iluminação pública da Prefeitura de Betim, não é competente para dispor acerca de numerário integrante do erário público, eis que essa incumbência é do Prefeito Municipal . Em virtude da inexistência de delegação da competência por parte do alcaide, mantém-se o afastamento da validade da transferência da responsabilidade do pagamento do serviço de iluminação pública ao ente municipal, oriunda de anuência do Secretário para tanto incompetente . Indemonstrada a exiguidade do prazo de trinta dias destinado à concessionária energética para a execução da medida liminar, deve permanecer incólume a decisão objurgada . Recurso não provido.