Município de Betim em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Ap Cível: AC XXXXX20208130027

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    EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - RECURSOS VOLUNTÁRIOS - REMESSA NÃO CONHECIDA - APELAÇÕES CÍVEIS - APOSENTADORIA SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BETIM - IPREMB - RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA PELA CONCESSÃO E PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS - LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO AFASTADA - VALOR DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA -EC N. 20 /1998 - LEI MUNICIPAL N. 4275 /2005 - JORNADA DE 24 HORAS SEMANAIS - VALOR INCORPORADO AO VENCIMENTO BASE - INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PARÂMETRO PARA CÁLCULO DA APOSENTADORIA. 1. Incabível a remessa necessária quando a condenação contra a Fazenda Pública Municipal e Estadual, ainda que pendente de liquidação, é evidentemente inferior a 100 salários mínimos ( CPC , artigo 496 , § 3º , II e III do CPC ). 2. Conforme arts. 29 e 100 da Lei Municipal n. 4.275 /2005, art. 1º , § 2º da Lei Municipal n. 4.276 /2005, e art. 2º da Lei Municipal n. 5.136/2011, o IPREMB é o único responsável por conceder e pagar aposentadoria aos servidores públicos municipais, não sendo o município de Betim parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. 3. Conforme a redação dos arts. 40, § 12 e 201, § 11 da Constituição Federal vigente à época de ingresso da servidora no serviço público, e a Lei Municipal nº 4.275 /2005, que instituiu o regime próprio de previdência para os servidores públicos do município de Betim, os ganhos habituais incorporam-se ao vencimento base e são utilizados para o cálculo da contribuição previdenciária, bem como do benefício em si. 4. Comprovado que a jornada de trabalho da servidora sempre foi de 24 horas semanais; que o valor correspondente compunha seu vencimento base, não sendo pago de forma destacada, e era utilizado como base de cálculo para o desconto da contribuição previdenciária, resta afastada a transitoriedade da verba, que deverá integrar os proventos de aposentadoria. 5. Dar provimento ao recurso do Município, e negar provimento ao recurso do IPREMB.

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  • TJ-MG - Remessa Necessária XXXXX20138130027 Betim

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    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE BETIM. GUARDA MUNICIPAL. VÍNCULO CELETISTA. EXPRESSA PREVISÃO DA LEI MUNICIPAL. PRELIMINAR DE OFÍCIO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. CONFLITO NEGATIVO SUSCITADO PERANTE O STJ. - No âmbito do Município de Betim, a Lei Municipal nº 3.449 /2001, que instituiu a Guarda Municipal, prevê expressamente em seu artigo 9º, caput, que as respectivas contratações são regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT )- Nos termos do artigo 114, I, da Constituição Federal , compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações envolvendo a Administração Pública e seus servidores contratados sob o regime celetista - Conflito negativo de competência suscitado com base no artigo 105, inciso I, alínea d, da Constituição Federal .

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20087167001 MG

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    EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - BENEFÍCIO PREVIDENCÍARIO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍIO DE BETIM - IPREMB - APOSENTADORIA ESPECIAL - SÚMULA VINCULANTE N.º 33 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DATA DA CONCESSÃO - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA - EFEITO RETROATIVO - DEFERIMENTO - VIOLAÇÃO AO ARTIGO 37 , § 10 , DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA - ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS COM VENCIMENTOS DO MESMO CARGO EM QUE APOSENTADO O SERVIDOR - "BIS IN IDEM" - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE VALOR EQUIVALENTE AO ABONO DE PERMANÊNCIA - TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EXCEDENTE A VINTE E CINCO ANOS - APELAÇÃO PROVIDA PARCIALMENTE - PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1. Na forma do Enunciado da Súmula Vinculante n.º 33 do Supremo Tribunal Federal, "aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral da Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40 , § 4º , inciso III da Constituição Federal , até a edição de lei complementar específica." 2. Se o servidor, após preenchidos os requisitos para aposentação e requerido o benefício, permaneceu no desempenho das atividade insalubres, a procedência de pedido de concessão judicial retroativa do benefício não pode ensejar o recebimento concomitante de proventos e de vencimentos relacionados ao mesmo cargo público, sob pena de violação ao artigo 37 , § 10 , da Constituição da Republica , de forma que o efeito retroativo da aposentadoria limita-se, ao deferimento em termos, do pagamento de quantia equivalente ao abono de permanência ou das contribuições previdenciárias vertidas desnecessariamente pelo servidor.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20218130027

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE BETIM - DECRETO MUNICIPAL 42754/21 - ADEQUAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO DO ADICIONAL TRINTENÁRIO AO TEXTO CONSTITUCIONAL INTRODUZIDO PELA EC 19 /98 - POSSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO - IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - INOCORRÊNCIA. Com a edição da EC 19 /98, que promoveu alterações no artigo 37 , XIV do texto constitucional , passando a vedar a cumulação de acrescimentos pecuniários para fins de concessão de acréscimos posteriores, a forma de cálculo do adicional trintenário aos servidores do Município de Betim, passou a ser inconstitucional, por incidir sobre a totalidade da remuneração. Inexiste direito adquirido do servidor a regime jurídico, resguardada a irredutibilidade dos vencimentos anteriores ao momento da alteração do regime remuneratório. Cabe à Administração anular seus atos que contenham vício de ilegalidade, não se operando a decadência, quando constatada a inconstitucionalidade da forma de cálculo do adicional.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20248130000 1.0000.24.032250-3/001

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CHAMAMENTO AO PROCESSO. MUNICÍPIO DE BETIM. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. SAÚDE. TRANSFERÊNCIA HOSPITALAR. FATOS CONTROVERTIDOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. - Hipótese em que deve ser deferido o chamamento ao processo, tendo em vista que os fatos são controvertidos, e não é possível aferir a responsabilidade civil médico-hospitalar no evento danoso sem ampla dilação probatório que envolve o Município de Betim.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20218130027

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    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - NÃO CONHECIMENTO - APELAÇÃO CÍVEL - ABONO DE PERMANÊNCIA - PRELIMINAR DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO DO MUNICÍPIO DE BETIM - NÃO ACOLHIMENTO - REPONSABILIDADE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL. Não se conhece da remessa de ofício quando o valor da condenação não supera o limite de 100 (cem) salários mínimos de que trata o inciso III , do § 3º do artigo 496 do CPC . O Instituto de Previdência Social do Município de Betim, enquanto único responsável pelo processamento, concessão e pagamento do benefício de aposentaria (art. 1º , § 2º , Lei Municipal nº 4.276 /2005), deve suportar sozinho o ônus da condenação, uma vez que a permanência da servidora em atividade, mesmo já havendo implementado os requisitos da inativação, não decorreu de opção voluntária - a justificar a reponsabilidade do Município de Betim - mas sim da demora do próprio instituto previdenciário. Reexame necessário não conhecido. Recurso de apelação conhecido e não provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10932331001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - MUNICÍPIO DE BETIM - CONSECTÁRIOS LEGAIS - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - INADIMPLEMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO - ÍNDICE - IPCA-E - PARÂMETROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - OBSERVÂNCIA. - A correção monetária deve incidir desde a data do inadimplemento da obrigação por parte da Administração Pública, em se tratando de ação monitória - Nas hipóteses de condenação imposta à Fazenda Pública devem ser observadas as teses vinculantes definidas pelo Excelso Supremo Tribunal Federal quanto aos índices de correção monetária e juros de mora aplicáveis ( RE XXXXX/SE ).

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40216477002 Betim

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    EMENTA: APELAÇÕES CÍVES - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS - DIREITO À SAÚDE - GARANTIA CONSTITUCIONAL - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1- A saúde e a assistência pública são de competência administrativa compartilhada entre os entes da federação, enquanto "dever do Estado", entenda-se, da Administração Pública federal, estadual e municipal, em molde solidário. O polo passivo, portanto, pode ser composto por qualquer um deles, isolada ou conjuntamente. 2- Comprovada a imprescindibilidade do remédio prescrito e a existência de regular registro na ANVISA, deve ser confirmada a r. sentença que condenou solidariamente o Estado de Minas Gerais e o Município de Betim ao fornecimento do fármaco.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20148130027 Betim

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    EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - TRIBUTÁRIO - MUNICÍPIO DE BETIM - PRESCRIÇÃO - TAXA DE SERVIÇO DE SANEAMENTO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE DIVISIBILIDADE E ESPECIFICIDADE - LEGALIDADE DA TAXA DE SERVIÇO DE COLETA LIXO E CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - MULTA - LEGALIDADE. I - Tendo transcorrido prazo superior a um lustro entre a data da constituição do crédito executado e a data do ajuizamento da execução, configurada resta a prescrição desse crédito. II - Ausentes os requisitos de divisibilidade e da especificidade, é improcedente a cobrança pelo Município de Betim da Taxa de Serviço de Saneamento. III - "A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145 , II , da Constituição Federal " (Súmula Vinculante nº 19 / STF). IV - Tendo a legislação municipal (LMB nº 3.742/2002) autorizado a cobrança da CCSIP (contribuição para custeio do serviço de iluminação pública), em compasso com as balizas constitucionais, é legitima sua cobrança do proprietário do imóvel. V - Prevista legalmente e destinada aquele se encontra em débito com a municipalidade, a multa aplicada não caracteriza qualquer abuso ou arbitrariedade, tampouco é tão onerosa a ponto de afetar gravemente a propriedade do contribuinte.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20158130027

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE BETIM - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO - GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA -NATUREZA: GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO FEITO - EFETIVO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DOCENTE - COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROGRAMA DE ESPORTES - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES. 1. No Município de Betim/MG, o Estatuto do Pessoal do Magistério assegura o direito à gratificação de incentivo a docência ao professor lotado e regente em sala de aula em escolas municipais ou creches, que ministrem disciplinas da Base Nacional Comum e da Parte Diversificada. 2. Professora municipal lotada na Secretaria Municipal de Esportes, atuante na coordenação e execução de programa de esportes extracurricular, não faz jus à percepção da gratificação devida ao professor, pelo efetivo exercício da atividade docente.

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