Parcial Provimento da Apelação da Autora em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260224 SP XXXXX-39.2021.8.26.0224

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    Prestação de serviços educacionais – Número insuficiente de alunos para formação de turma – Matrícula cancelada após o início do curso – Ação indenizatória julgada improcedente – Cláusulas contratuais permitem interpretação em favor do consumidor – Cancelamento de forma abrupta e injusta – Frustração da aluna ao investir tempo e esforço não aproveitados – Dano moral configurado e fixado de forma módica, observadas as peculiaridades do caso – Ressarcimento do valor da matrícula não comprovado – Afastada a hipótese de devolução em dobro – Parcial provimento da apelação da autora.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260002 São Paulo

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    Dívida prescrita incluída na plataforma "Serasa Limpa Nome" – Ação declaratória de inexigibilidade do débito cumulada com pedido indenizatório – Sentença de improcedência – A cobrança de dívida extrajudicial prescrita é ilícita – Enunciado nº 11 da Seção de Direito Privado do TJSP – Danos morais não configurados – Ausência de provas de publicidade da dívida ou diminuição de "score" – Autora que decaiu da quase integralidade do proveito econômico pretendido – Sucumbência mínima da ré – Parcial provimento da apelação da autora.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260002 São Paulo

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Dívida prescrita incluída na plataforma "Serasa Limpa Nome" – Ação declaratória de inexigibilidade do débito cumulada com pedido indenizatório – Sentença de improcedência – A cobrança de dívida extrajudicial prescrita é ilícita – Enunciado nº 11 da Seção de Direito Privado do TJSP – Danos morais não configurados – Ausência de provas de publicidade da dívida ou diminuição de "score" – Autora que decaiu da quase integralidade do proveito econômico pretendido – Sucumbência mínima da ré – Parcial provimento da apelação da autora.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260526 SP XXXXX-14.2021.8.26.0526

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    Dívida prescrita incluída na plataforma "Serasa Limpa Nome" – Ação declaratória de inexigibilidade cumulada com pedido indenizatório – Sentença de parcial procedência – Danos morais não configurados – Ausência de provas de desdobramentos sérios ou das condições estabelecidas no Enunciado nº 11 da Seção de Direito Privado do TJSP – Majoração da verba advocatícia, a fim de remunerar condignamente o patrono – Parcial provimento da apelação da autora.

  • TRF-3 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 365927: ApelRemNec XXXXX20154036100 REMESSA NECESSÁRIA -

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL QUANTO À INADMISSIBILIDADE DA APELAÇÃO DA UNIÃO. PARCIAL ACOLHIMENTO PARA RETIFICAR DISPOSITIVO. DEMAIS ALEGAÇÕES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração da União merecem parcial acolhimento, porquanto, de fato, a apelação de fls. 331/346 foi protocolada em 30/08/2016, antes, portanto, da apelação de fls. 309/312, protocolada em 01/09/2016. Assim, a apelação de fls. 331/346 deveria ter sido conhecida e ter seu mérito apreciado por este E. Tribunal. Não obstante, verifico que todas as teses suscitadas pela União em suas razões foram apreciadas por força da remessa oficial. Logo, basta excluir do voto deste Relator o capítulo intitulado "Admissibilidade. Apelação da União."(fls. 365-vº/366-vº) e alterar o dispositivo do voto, o item"26"da ementa e a tira do acórdão para que passem a vigorar nos seguintes termos:"Pelo exposto, dou parcial provimento à apelação da autora para reconhecer a não incidência das contribuições previdenciárias e do adicional do RAT sobre os valores pagos pela impetrante a título de abono assiduidade, licença-prêmio, ausência permitida ao trabalho, vale transporte em vale ou em moeda e prêmio pecúnia por dispensa incentivada, e dou parcial provimento à apelação da União e à remessa oficial para determinar que eventual compensação, sujeita à apuração da administração fazendária, seja realizada nos termos do art. 26-A da Lei nº 11.457 /2007 (introduzido pela Lei 13.670 /18) e da Instrução Normativa RFB n. 1.717/17 (com as alterações da Instrução Normativa RFB 1.810/18), observados a prescrição quinquenal, o trânsito em julgado e a atualização dos créditos, nos termos supramencionados. Sem honorários, a teor das Súmulas XXXXX/STF e 105/STJ, bem como do disposto no art. 25 da Lei n. 12.016 /2009. Custas ex lege." (fl. 394). "26. Apelações da autora e da União e remessa oficial parcialmente providas."(fl. 397)."Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da autora para reconhecer a não incidência das contribuições previdenciárias e do adicional do RAT sobre os valores pagos pela impetrante a título de abono assiduidade, licença-prêmio, ausência permitida ao trabalho, vale transporte em vale ou em moeda e prêmio pecúnia por dispensa incentivada, e dar parcial provimento à apelação da União e à remessa oficial para determinar que eventual compensação, sujeita à apuração da administração fazendária, seja realizada nos termos do art. 26-A da Lei nº 11.457 /2007 (introduzido pela Lei 13.670 /18) e da Instrução Normativa RFB n. 1.717/17 (com as alterações da Instrução Normativa RFB 1.810/18), observados a prescrição quinquenal, o trânsito em julgado e a atualização dos créditos, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado." (fl. 397). 2. Quanto às demais alegações da União e da impetrante, a intenção de rediscutir a matéria e obter novo julgamento pela Turma não encontra nos embargos de declaração a via processual adequada, já que é cabível tal recurso quando na decisão prolatada houver obscuridade, contradição ou omissão, conforme artigo 1.022 do novo CPC ou, por construção jurisprudencial, erro material, inocorrentes na espécie. 3. Embargos de declaração da impetrante rejeitados. Embargos de declaração da União acolhidos em parte.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198210004 RS

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    \n\nAPELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. ENSINO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL.\nCONSIDERANDO A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DO RÉU, DEVIDA A SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO NA SENTENÇA.\nMAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE SE IMPÕE.\nDERAM PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DA AUTORA E NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO DO RÉU. UNÂNIME.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20158260100 SP XXXXX-31.2015.8.26.0100

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Ação condenatória de indenização por danos materiais. Acórdão de desprovimento do recurso interposto pela corré e de parcial provimento da apelação da autora. Suposta omissão - Não configuradas as hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil . Recurso integrativo com inadmissível caráter infringente. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÕES. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL.CARACTERIZAÇÃO. FIXAÇÃO DO VALOR. 1.- Para se determinar a repetição do indébito em dobro deve estar comprovada a má-fé, o abuso ou leviandade, circunstâncias não evidenciadas no caso em julgamento. 2.- Devolução simples mantida em face do caso concreto. 3.-Dano moral caracterizado. A existência de falsificação da assinatura da autora evidencia total e absoluto descaso da instituição financeira com o consumidor. 4.- Valor fixado em R$8.000,00 objetivando o atendimento das funções da condenação em tal espécie de dano. Acórdão da sessão de 28/02/2019 anulado. Recurso da ré desprovido. Parcial provimento da apelação da autora. (Apelação Cível Nº 70076946508, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Kraemer, Julgado em 09/05/2019).

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20188260451 SP XXXXX-44.2018.8.26.0451

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TRATAMENTO MÉDICO. DANOS MORAIS. Acórdão que deu parcial provimento a apelação da autora. Oposição de embargos de declaração pela apelada. Alegação de erro material. Inocorrência. Exame documental que demonstra que, apesar de encaminhamentos e liberações de custeios anteriores pelo plano de saúde, houve atraso da cirurgia por atraso do plano de saúde, em liberar o custeio de honorários médicos e materiais, essenciais para o procedimento cirúrgico. EMBARGOS REJEITADOS.

  • TRF-3 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA: ApReeNec XXXXX20054036100 SP

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    TRIBUTÁRIO. RECURSO REPETITIVO. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. ART. 1040 , II , NCPC (ANTIGO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC ). ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL XXXXX/MG . PRESCRIÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DA AUTORA. -Reapreciação da matéria, nos termos do art. 1.040 , II , NCPC (antigo artigo 543-C, § 7º, II, do Código de Processo Civil de 1.973)-Em juízo de retratação, adoção do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.269.570/MG , representativos de controvérsia -Prescrição Decenal (REX 566.621) -Nas demandas ajuizadas até 08/06/2005, ainda incide a regra dos "cinco mais cinco" para a restituição de tributo sujeito ao lançamento por homologação (art. 150 , § 4º c/c o art. 168 , I , do CTN ), ou seja, de dez anos a contar do pagamento indevido -No caso concreto, considerando que a ação foi ajuizada em 03/06/2005, há que ser observada a prescrição decenal -Adoto o entendimento firmado no Recurso Especial nº 1.269.570/MG , para dar parcial provimento à apelação da autora, reconhecendo a prescrição decenal, mantido, no mais, o v. acórdão de fls. 308/318 -Parcial provimento à apelação da parte autora.

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