TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20074036100 SP
MEDIDA CAUTELAR. EXTINÇÃO SEM MÉRITO. VERBA HONORÁRIA. 1. Pelo princípio da causalidade, tendo sido a responsável pelo ajuizamento indevido da demanda, deve a autora arcar com o pagamento de verba honorária. 2. Entretanto, devido à baixa complexidade da causa e ao fato de que a ré teve de intervir apenas uma única vez no feito apresentando simples contestação, o valor de honorários deve ser reduzido. 3. PARCIAL PROVIMENTO à apelação da autora e DESPROVIMENTO à apelação da União.