TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20208260272 SP XXXXX-39.2020.8.26.0272
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. Pretensão do réu de aguardar o julgamento do apelo em liberdade. Inadmissibilidade. Prova segura da autoria e da materialidade delitiva. Negativa do acusado infirmada pelos relatos seguros dos guardas municipais. Condenação mantida. Impossibilidade de desclassificação para a figura prevista no artigo 28 , da Lei nº 11.343 /06. Penas que comportam alteração. Básicas que devem ser acrescidas de um quinto diante dos maus antecedentes, afastada a reincidência. Impossibilidade de aplicação do redutor do art. 33, § 4º, da Lei, em razão das condenações anteriores. Regime fechado necessário. Apelo parcialmente provido para a redução das penas, rejeitada a preliminar.