Não Comprovação de Suposto Acordo para Pagamento em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10983144001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LOCAÇÃO DE VEÍCULO. NOTAS FISCAIS. DOCUMENTO UNILATERAL. RECEBIMENTO. SEM ASSINATURA. ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. 1.A mera juntadas de notas fiscais emitidas unilateralmente e desprovidas de assinatura do recebedor/tomador dos produtos e serviços é insuficientes para se alicerçar a existência do crédito indicado na peça de ingresso, o que impõe a manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido de cobrança.

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  • TJ-MS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20208120017 MS XXXXX-32.2020.8.12.0017

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – DANOS MATERIAIS – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO – ALTERAÇÃO DO QUANTUM – EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer decisões ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material. Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado. O dano material não se presume, deve ser comprovado, não havendo que se falar em dever de indenizar quando não evidenciado o efetivo decréscimo patrimonial.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20564579001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO VEICULAR. EMBRIAGUEZ. CAUSA DETERMINANTE DO SINISTRO. NÃO COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A negativa de pagamento do seguro deve se fundar em prova inequívoca de que a embriaguez do condutor teria sido a causa determinante do sinistro. Precedentes do STJ. 2. Não havendo prova de que a embriaguez do condutor do veículo foi a causa determinante do acidente, é devida a indenização securitária. 3. A recusa da cobertura do seguro baseada em interpretação de cláusula contratual não gera danos morais indenizáveis.

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20208160014 Londrina XXXXX-43.2020.8.16.0014 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. MATÉRIA RESIDUAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO IMOBILIÁRIA RESIDENCIAL ENTRE PARTICULARES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECORRENTE CONDENADA AO PAGAMENTO DE R$ 3.360,00, REFERENTES A 3 ALUGUERES EM ATRASO; R$ 192,69, REFERENTES A CONTAS DE LUZ E ÁGUA; E MULTA DE R$ 1.120,00, POR RESCISÃO UNILATERAL IMOTIVADA. INSURGÊNCIA RECURSAL. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA CONDENAÇÃO REFERENTE A ALUGUERES NÃO PAGOS. SUPOSTO ACORDO COM OS LOCADORES PARA REDUÇÃO DAS PRESTAÇÕES EM 50% DURANTE A PANDEMIA. NÃO COMPROVAÇÃO (ART. 373 , I , DO CPC ). ALEGAÇÃO EM SENTIDO OPOSTO À TESE RECURSAL PELA PRÓPRIA RECORRENTE, EM DEPOIMENTO PESSOAL (MOV. 47.4, 7M20S A 8M30S). CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO DE REMOÇÃO DA CONDENAÇÃO REFERENTE A RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. ART. 6º , PARÁGRAFO ÚNICO , DA LEI 8.245 /1991. TESE DE EXPULSÃO DOS LOCATÁRIOS PELOS LOCADORES. NÃO COMPROVAÇÃO (ART. 373 , I , DO CPC ). RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO VERSAM SOBRE TEMPO DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL OU NOTIFICAÇÃO DOS LOCADORES. CONDENAÇÃO MANTIDA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECORRENTE CONDENADA A CUSTAS E HONORÁRIOS EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 3ª Turma Recursal - XXXXX-43.2020.8.16.0014 - Londrina - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS DENISE HAMMERSCHMIDT - J. 13.06.2022)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260506 SP XXXXX-74.2019.8.26.0506

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    CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Ação de consignação em pagamento. Alegação de que o réu cobrou encargos abusivos durante o período de inadimplência. Não comprovação. Autor que não juntou qualquer documento que pudesse demonstrar os encargos moratórios cobrados pela instituição financeira e muito menos que esses supostos encargos estão em discordância com o contrato. Ação improcedente. Recurso não provido, com majoração da verba honorária.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX91017698001 MG

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    EMENTA: < APELAÇÕES CÍVEIS - COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - NEXO CAUSAL DA LESÃO COM UM ACIDENTE DE TRÂNSITO - NÃO COMPROVAÇÃO. Afasta-se o dever de indenizar se não comprovado o nexo de causalidade entre um suposto acidente de trânsito e as lesões, uma vez que, nos termos do art. 5º da Lei nº 6.194 /1974, o pagamento da indenização é condicionado à apresentação da prova do acidente e do dano decorrente.>

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50022589002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - SUPOSTO ACORDO - CRÉDITO TRABALHISTA PARA QUITAÇÃO DE DÉBITO EM SUPERMERCADO - NÃO COMPROVAÇÃO - APRESENTAÇÃO DO TRCT E DO TERMO DE QUITAÇÃO - NEGATIVAÇÃO DEVIDA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1) O Termo de Quitação de Rescisão de Contrato de Trabalho, devidamente assinado é, sim, comprobatório de que o autor recebeu efetivamente a quantia ali descrita. Súmula 330 do TST. 2) Considerando que o Termo de Quitação foi devidamente assinado pelo autor e que não há provas sequer testemunhais do suposto acordo havido entre as partes - empregador e empregado -, não há que se falar que a negativação foi indevida.

  • TJ-DF - 20161410022528 DF XXXXX-23.2016.8.07.0014

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    APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. INADIMPLEMENTO DOS ALUGUÉIS. INCONTROVERSO. RESCISÃO CONTRATUAL E DETERMINAÇÃO DE DESOCUPAÇÃO SOB PENA DE DESPEJO. NOTÍCIA DE ACORDO. NÃO COMPROVAÇÃO. PAGAMENTOS PARCIAIS APRESENTADOS EM SEDE RECURSAL. INAPTOS PARA INFIRMAR A SENTENÇA. 1.O contrato de aluguel de imóvel deve ser cumprido na forma avençada, de forma que o inadimplemento do locatário enseja quebra contratual e o consequente despejo. 2.Incontroverso o inadimplemento do locatário, a procedência do pedido de rescisão contratual e determinação de desocupação do imóvel é medida de rigor. 3.O recorrente não comprova o adimplemento das obrigações mensais do aluguel, para que possa ser considerado o suposto acordo informal, de forma suficiente e apto a infirmar as razões levantadas na r. sentença 4.A despeito da determinação judicial de pagamento dos alugueis e encargos atrasados, nada impede que os valores pagos diretamente ao autor sejam abatidos da condenação atribuída à ré. 5.Negou-se provimento ao apelo. Honorários recursais fixados.

  • TJ-DF - XXXXX20178070001 DF XXXXX-44.2017.8.07.0001

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    CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. DUPLO APELO. DÍVIDA. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. CHEQUE ESPECIAL. RENEGOCIAÇÃO. CONTATO TELEFÔNICO. ACORDO. SUSPENSÃO. INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA DO PAGAMENTO. PERDÃO DA DÍVIDA. INEXISTÊNCIA. AUMENTO DAS PARCELAS POSTERIORES. CONSEQUÊNCIA LÓGICA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NÃO COMPROVAÇÃO. AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA. PARCELAS REGRESSIVAS. REVISÃO CONTRATUAL. ONEROSIDADE ABUSIVA. ALEGAÇÃO GENÉRICA. IMPOSSIBILIDADE. CHEQUE ESPECIAL. ACORDO VERBAL. TELEFONE. TERMOS DO ACORDO. NÃO COMPROVAÇÃO. LEGALIDADE DA COBRANÇA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. CONDUTA ILÍCITA. NÃO COMPROVADA. REGULAR EXECUÇÃO CONTRATUAL. 1 O acordo para suspensão do pagamento da dívida por determinado período de tempo não significa a remissão dos valores devidos, tendo por consequência lógica a sua inclusão nas prestações subsequentes. 2 O aumento das parcelas posteriores, devido a interrupção acordada, não caracteriza a capitalização de juros, mas sim a simples cobrança dos valores pretéritos. 3 A falta de comprovação da prática de capitalização de juros, assim como a alegação genérica de onerosidade abusiva, não permite a revisão contratual, cabendo a parte indicar de forma pontual quais cláusulas considera abusivas ou ilegais. 4. O acordo para suspensão das parcelas devidas por seis meses possibilita a cobrança dos valores com a adição da quantia devida às demais parcelas vincendas, não havendo que se falar em recalculo de valores, porquanto não comprovada a sua incorreção. 4.1 A adição dos valores é prevista nos termos da proposta formalmente encaminhada pela instituição financeira, não caracterizando abuso ou ilícito contratual. 5 Não é possível a revisão de suposto acordo firmado com a instituição financeira, uma vez que não foi comprovada a sua efetiva existência e, muito menos, os termos firmados, não sendo admissível a simples alegação sem substrato fático. 6. Não sendo comprovada qualquer ilegalidade perpretada pelo banco réu, mas a simples execução do contrato firmado e acordo para suspensão das parcelas por tempo determinado, não há de se falar na existência de dano à personalidade da autora, afastando-se, por consequência, qualquer reparação moral pretendida. 7 Desprovido o recurso da autora. Provido o recurso do réu.

  • TJ-DF - XXXXX20178070001 DF XXXXX-44.2017.8.07.0001

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    CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. DUPLO APELO. DÍVIDA. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. CHEQUE ESPECIAL. RENEGOCIAÇÃO. CONTATO TELEFÔNICO. ACORDO. SUSPENSÃO. INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA DO PAGAMENTO. PERDÃO DA DÍVIDA. INEXISTÊNCIA. AUMENTO DAS PARCELAS POSTERIORES. CONSEQUÊNCIA LÓGICA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NÃO COMPROVAÇÃO. AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA. PARCELAS REGRESSIVAS. REVISÃO CONTRATUAL. ONEROSIDADE ABUSIVA. ALEGAÇÃO GENÉRICA. IMPOSSIBILIDADE. CHEQUE ESPECIAL. ACORDO VERBAL. TELEFONE. TERMOS DO ACORDO. NÃO COMPROVAÇÃO. LEGALIDADE DA COBRANÇA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. CONDUTA ILÍCITA. NÃO COMPROVADA. REGULAR EXECUÇÃO CONTRATUAL. 1 O acordo para suspensão do pagamento da dívida por determinado período de tempo não significa a remissão dos valores devidos, tendo por consequência lógica a sua inclusão nas prestações subsequentes. 2 O aumento das parcelas posteriores, devido a interrupção acordada, não caracteriza a capitalização de juros, mas sim a simples cobrança dos valores pretéritos. 3 A falta de comprovação da prática de capitalização de juros, assim como a alegação genérica de onerosidade abusiva, não permite a revisão contratual, cabendo a parte indicar de forma pontual quais cláusulas considera abusivas ou ilegais. 4. O acordo para suspensão das parcelas devidas por seis meses possibilita a cobrança dos valores com a adição da quantia devida às demais parcelas vincendas, não havendo que se falar em recalculo de valores, porquanto não comprovada a sua incorreção. 4.1 A adição dos valores é prevista nos termos da proposta formalmente encaminhada pela instituição financeira, não caracterizando abuso ou ilícito contratual. 5 Não é possível a revisão de suposto acordo firmado com a instituição financeira, uma vez que não foi comprovada a sua efetiva existência e, muito menos, os termos firmados, não sendo admissível a simples alegação sem substrato fático. 6. Não sendo comprovada qualquer ilegalidade perpretada pelo banco réu, mas a simples execução do contrato firmado e acordo para suspensão das parcelas por tempo determinado, não há de se falar na existência de dano à personalidade da autora, afastando-se, por consequência, qualquer reparação moral pretendida. 7 Desprovido o recurso da autora. Provido o recurso do réu.

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