CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. DUPLO APELO. DÍVIDA. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. CHEQUE ESPECIAL. RENEGOCIAÇÃO. CONTATO TELEFÔNICO. ACORDO. SUSPENSÃO. INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA DO PAGAMENTO. PERDÃO DA DÍVIDA. INEXISTÊNCIA. AUMENTO DAS PARCELAS POSTERIORES. CONSEQUÊNCIA LÓGICA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NÃO COMPROVAÇÃO. AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA. PARCELAS REGRESSIVAS. REVISÃO CONTRATUAL. ONEROSIDADE ABUSIVA. ALEGAÇÃO GENÉRICA. IMPOSSIBILIDADE. CHEQUE ESPECIAL. ACORDO VERBAL. TELEFONE. TERMOS DO ACORDO. NÃO COMPROVAÇÃO. LEGALIDADE DA COBRANÇA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. CONDUTA ILÍCITA. NÃO COMPROVADA. REGULAR EXECUÇÃO CONTRATUAL. 1 O acordo para suspensão do pagamento da dívida por determinado período de tempo não significa a remissão dos valores devidos, tendo por consequência lógica a sua inclusão nas prestações subsequentes. 2 O aumento das parcelas posteriores, devido a interrupção acordada, não caracteriza a capitalização de juros, mas sim a simples cobrança dos valores pretéritos. 3 A falta de comprovação da prática de capitalização de juros, assim como a alegação genérica de onerosidade abusiva, não permite a revisão contratual, cabendo a parte indicar de forma pontual quais cláusulas considera abusivas ou ilegais. 4. O acordo para suspensão das parcelas devidas por seis meses possibilita a cobrança dos valores com a adição da quantia devida às demais parcelas vincendas, não havendo que se falar em recalculo de valores, porquanto não comprovada a sua incorreção. 4.1 A adição dos valores é prevista nos termos da proposta formalmente encaminhada pela instituição financeira, não caracterizando abuso ou ilícito contratual. 5 Não é possível a revisão de suposto acordo firmado com a instituição financeira, uma vez que não foi comprovada a sua efetiva existência e, muito menos, os termos firmados, não sendo admissível a simples alegação sem substrato fático. 6. Não sendo comprovada qualquer ilegalidade perpretada pelo banco réu, mas a simples execução do contrato firmado e acordo para suspensão das parcelas por tempo determinado, não há de se falar na existência de dano à personalidade da autora, afastando-se, por consequência, qualquer reparação moral pretendida. 7 Desprovido o recurso da autora. Provido o recurso do réu.