Não Comprovação de Suposto Acordo para Pagamento em Jurisprudência

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  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205090021

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    GESTANTE - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. A falta de comunicação da gravidez por parte da trabalhadora depois que tem ciência da sua condição equivale a reserva mental, ou seja, ela deixa de manifestar a vontade de retornar ao trabalho sabendo que tem direito ao retorno. Essa atitude da trabalhadora não pode obrigar o empregador a qualquer indenização, a menos que houvesse prova de que ele tinha conhecimento, por outros meios, da situação da gravidez

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  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX RS

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    RECURSO INOMINADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida-se de ação indenizatória na qual reclama a parte autora a condenação da parte ré ao ressarcimento dos valores desembolsados com o pagamento de franquia de seguro, em razão de acidente de trânsito. 2. Insurge-se a parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido. 3. Conforme princípio ínsito no art. 373 do CPC , inciso I, o ônus de provar é de quem alega. Assim, cabia à demandante demonstrar, mesmo que minimamente, os fatos constitutivos de seu direito. 4. Como bem se sabe, o dano material não se presume, deve ser comprovado, pois a indenização se mede pela extensão do dano, nos exatos termos do disposto no art. 944 do Código Civil . No ponto, não foram comprovados, pela autora, os gastos amargados. 5. No caso concreto, inobstante se reconheça que o seguro do veículo participante do evento danoso tenha sido contratado pela recorrente, não há nos autos qualquer prova que demonstre que a demandante tenha arcado com os prejuízos advindos do acidente de trânsito, sobretudo porque a nota fiscal, em que pese os argumentos recursais, foi emitida em nome de terceiro. 6. Nesse quadro, resta manter a sentença que julgou improcedente o pedido. RECURSO... DESPROVIDO. UNÂNIME. (Recurso Cível Nº 71007712847, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Elaine Maria Canto da Fonseca, Julgado em 24/10/2018).

  • TRT-2 - XXXXX20205020604 SP

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    RESCISÃO INDIRETA. ÔNUS DA PROVA. A rescisão indireta do contrato de trabalho ocorre quando o empregador comete uma das faltas previstas no art. 483 da CLT , a qual deve ser revestida de gravidade o suficiente para impossibilitar a manutenção do pacto laboral e, nesse ponto, o encargo probatório é da reclamante, na forma do artigo 818 , inciso I , da CLT , encargo este que não se desvencilhou. Recurso ordinário não provido.

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20175090011

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    REGIME DA DURAÇÃO DO TRABALHO. EXCLUSÃO. CARGO DE CONFIANÇA. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS NÃO CONFIGURADOS. DIREITO A HORAS EXTRAS RECONHECIDO. Trabalhadores com cargo de confiança não são contemplados pelo regime da duração do trabalho, por força do art. 62 , II da CLT . Eventual labor além da jornada normal, portanto, não será remunerado como hora extra. O exercício do cargo de confiança, todavia, pressupõe requisitos que a doutrina e a jurisprudência enquadram como objetivos e subjetivos. Entre os primeiros encontram-se: a) o pagamento de gratificação de função não inferior a 40% do salário; b) anotação do cargo e da gratificação correspondente na CTPS do trabalhador e no livro de registro de empregados. Os segundos exigem: a) investidura em poderes de mando, gestão e representação, de forma a configurar quase que o alter ego do empregador; e b) que o empregado usufrua da confiança máxima do empregador, a ponto de estar autorizado a comprometer o próprio negócio ou aspectos importantes dele. Ausentes os requisitos afasta-se o enquadramento e, confirmado o labor em sobrejornada, são devidas horas extras e reflexos. Recurso ordinário da ré a que se nega provimento neste particular.

  • TRT-2 - XXXXX20205020005 SP

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    AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DO FGTS. RESCISÃO INDIRETA NÃO CONFIGURADA. O recolhimento em atraso do FGTS à conta vinculada do trabalhador, nos meses de março e abril de 2020, não implica falta grave patronal a autorizar a decretação da rescisão indireta, nos termos do art. 483 , d, da CLT , mormente em face da vigência do contrato que impede o levantamento dos depósitos. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento.

  • TJ-DF - XXXXX20188070000 - Segredo de Justiça XXXXX-24.2018.8.07.0000

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    HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PRISÃO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. NÃO PAGAMENTO DA DÍVIDA. PACIENTE DESEMPREGADO. LIMINAR CONTRA ORDEM DE PRISÃO. INDEFERIMENTO. MÉRITO. CONHECIDO E DESPROVIDO. ORDEM DENEGADA. 1. Conforme relatado, trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado por GREGÓRIO DE SOUZA RABELO FILHO, na qualidade de patrono do paciente T. H. D. S., contra a decisão prolatada pelo Juízo da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho, nos autos da ação n.º 2015.06.1.009039-9, movida em desfavor do paciente em que a exequente requer o pagamento do débito atrasado de pensão alimentícia no montante de R$ 3.675,29. 2. O fato de o executado supostamente se encontrar em dificuldades financeiras, no caso o desemprego do paciente, poderia muito bem ser objeto de exame em outro processo de revisão de alimentos. Não se pode olvidar que não cabe esse exame aprofundado na via estreita da execução, e muito menos por meio de remédio constitucional, até porque, conforme já mencionado, somente situações extremas autorizam o afastamento do decreto prisional. 3. Para concessão de ordem liminar em sede de habeas corpus, não basta a demonstração de suposto pagamento parcial ou assertiva de eventual impossibilidade de o faze-lo. Mister a comprovação, de plano, da efetiva existência de ilegalidade, fato este que não ocorreu nos presentes autos, até porque, mesmo após o decreto de prisão, poderia o paciente oferecer um acordo para pagamento e se livrar da possibilidade da prisão. 4. HABEAS CORPUS CONHECIDO e DESPROVIDO. ORDEM DENEGADA.

  • TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX20128090006

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    APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO SEM LESÕES GRAVES. MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. PREJUÍZO MATERIAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROVIMENTO. I - O dano moral consiste no prejuízo de natureza não patrimonial, capaz de afetar o estado anímico da vítima, seja relacionado à honra, à paz interior, à liberdade, à imagem, à intimidade, à vida ou à incolumidade física e psíquica. Não é qualquer ofensa aos citados bens jurídicos que gera o dever de indenizar, sendo imprescindível que a lesão moral apresente certo grau de magnitude, de molde a não configurar mero dissabor ou aborrecimento. II - Em que pese o sentimento de indignação que o acidente provocou no apelante, não lhe causou lesão moral indenizável. III - Para que se imponha o dever de indenizar, a título de danos materiais é imprescindível à parte que os requeiras demonstrar, cabalmente, os prejuízos sofridos em razão da conduta que teria originado o referido dano. IV - Apelo conhecido e desprovido.

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO RITO SUMARISSIMO: RORSum XXXXX20205090658

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    PEDIDO DE DEMISSÃO REALIZADO PELO EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE DE SUA CONVERSÃO PARA RESCISÃO INDIRETA. A chamada rescisão indireta pressupõe a vigência do contrato de trabalho, podendo ser decretada a rescisão contratual por decisão da Justiça do Trabalho, diante da constatação das hipóteses previstas no art. 483 da CLT . Eventual pedido de reconhecimento de vício de consentimento e/ou nulidade do pedido de demissão podem acarretar a reversão do pedido de demissão para dispensa sem justa causa, quando for o caso, mas não a rescisão indireta. Portanto, a iniciativa de ruptura contratual pelo empregado (demissão) impede o reconhecimento de rescisão indireta por incompatibilidade dos dois institutos. Recurso do autor ao qual se nega provimento no particular.

  • TJ-MA - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20128100029 MA XXXXX

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DANOS MATERIAIS. PROVA DO EFETIVO PREJUÍZO. AUSÊNCIA. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO AGRAVO. 1. Sem a comprovação do efetivo prejuízo experimentado pela parte autora, não há como reconhecer a ocorrência de danos materiais, especialmente quando se leva em conta que este ônus lhe cabe, nos termos do art. 373 , I do CPC . 2. Agravo Interno Conhecido e Parcialmente Provido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195010482 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. DANO MATERIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. O dano material para que se possa ser reconhecido é necessário que esteja comprovado de forma robusta. Entretanto, a parte autora nada comprovou. O reconhecimento de acidente de trabalho típico, por si só, não é bastante para o reconhecimento do pedido de indenização por dano material. Mantém-se a sentença de improcedência neste aspecto.

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