Não Ocorrência do Sobredito Empecilho para que o Julgado Seja Cumprido em Jurisprudência

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  • TRT-21 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20215210024

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    Todavia, no caso dos autos, este requisito não foi cumprido. Com efeito, a responsabilidade subsidiária do ente público encontra-se embasada exclusivamente na inadimplência do contratado... fiscalizou a contento ou, tendo fiscalizado e tomado ciência da ocorrência de infração à legislação trabalhista, não tomou as providências necessárias a impor a correção, de modo que haveria culpa in... Brasília, 22 de junho de 2017 Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO Relator" Acompanhando estes sobreditos fundamentos excelsos manifestos pelo Min

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  • TRT-21 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215210013

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    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. CULPA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 331 DO TST. O tomador dos serviços, ente público, não provou ter vigiado a correta execução do contrato por ele firmado com a reclamada principal. Assim, deve responder, de forma subsidiária, pelo prejuízo ocasionado ao trabalhador decorrente de sua culpa "in vigilando", nos termos da Súmula n. 331 do TST. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Não demonstrado o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 134 , § 4.º , do CPC/2015 , incabível é a instauração do incidente. Recurso parcialmente conhecido e não provido.

  • TJ-SE - Agravo Regimental Cível XXXXX20068250034

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    o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente” (Súmula 314, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2005, DJ 08/02/2006 p. 258). Partindo-se para a análise específica dos autos, tem-se que o crédito tributário refere-se ao período de 03/2005, com data de vencimento em 04/04/2005, conforme Certidão de Inscrição de Dívida Ativa acostada às fls. 05/06. O despacho determinando a citação do executado foi proferido em 08/111/2006 (fls.12), aplicando-se a nova causa interruptiva da prescrição - despacho que ordena a citação nos termos da redação introduzida ao aludido dispositivo pela LC 118 /2005. Após o insucesso em alcançar o seu crédito e em razão de não possuir elementos necessários ao andamento do processo (fls. 30/31 e 40), em 06/05/2008 foi deferido o pedido do Estado de Sergipe de suspensão do feito na forma do art. 40 da LEF , ficando o ente exeqüente devidamente ciente da decisão, fls. 46/46-v. Em 14/10/2013, o Juízo processante extinguiu a Execução com base na prescrição (fls. 53/54-v). A sentença foi reformada pela decisão proferida na Apelação Cível nº 201400711543 (fls. 65/67-v). Os autos retornaram ao Juízo de origem, sendo certificado às fls. 72 o decurso de cinco anos do arquivamento provisório. Inobstante intimado acerca do transcurso do prazo prescricional (fls. 73/73-v), o ente exeqüente não apresentou manifestação, conforme certidão de fls. 74. Em 11/09/2014, a magistrado a quo proferiu decisão reconhecendo a prescrição intercorrente (fls. 75/75-v). Dessa forma, constato a incidência da prescrição intercorrente, verificada in casu consoante os pressupostos previstos na Súmula nº 314 do STJ e nos termos e prazos disciplinados no art. 40 da LEF , ou seja, suspensão do processo por 01 (um) ano e posterior arquivamento dos autos por 05 (cinco) anos. Vejamos a orientação sedimentada da Corte Superior: “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EVENTUAL CULPA DO PODER JUDICIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 40 DA LEI 6.830 /80. 1. É certo que, nos termos da Súmula XXXXX/STJ, "proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência". Contudo, no caso, depreende-se dos autos que não há nenhum elemento que comprove a inércia do Poder Judiciário, no que se refere à ausência de citação. Ressalte-se que a via eleita não admite a dilação probatória. 2. Nos termos da Súmula XXXXX/STJ, "em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente". A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção desta Corte firmou-se no sentido de que o prazo da prescrição intercorrente se inicia após um ano da suspensão da execução fiscal quando não localizados bens penhoráveis do devedor, conforme dispõe a Súmula XXXXX/STJ, de modo que o arquivamento do feito se opera de forma automática após o transcurso de um ano. 3. Agravo regimental não provido.” (AgRg nos EDcl no RMS XXXXX/SP , Rel. ... Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES , SEGUNDA TURMA, julgado em 13/05/2014, DJe 19/05/2014) “AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE SUSPENSÃO E DE ARQUIVAMENTO DO FEITO. CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO IMPEDE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. SÚMULA XXXXX/STJ. 1. É desnecessária a intimação da Fazenda Pública da suspensão da execução fiscal por si requerida (art. 40 , caput e § 1º da LEF ), bem como do ato de arquivamento (art. 40 , § 2º da LEF ), o qual decorre do transcurso do prazo de um ano de suspensão e é automático, conforme dispõe a Súmula 314 desta Corte: "Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinqüenal intercorrente". 2. Em que pese a Fazenda Pública não ter requerido a suspensão da execução, nos autos restou consignado que "a Fazenda Nacional foi ouvida antes da decretação da prescrição intercorrente" (e-STJ fl. 176), não havendo como modificar tal pressuposto fático com óbice no enunciado sumular n. 7/STJ. 3. Compete à Fazenda Pública, na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos após a decretação da prescrição, alegar as causas suspensivas e/ou interruptivas do prazo prescricional que alegaria acaso fosse intimada. Não o fazendo, resta não demonstrado seu interesse recursal e preclusa a matéria, tendo em vista a ausência de prejuízo. Homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas. Precedentes: AgRg no REsp XXXXX / PE , Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins , julgado em 16.02.2012; AgRg no REsp XXXXX / GO, Primeira Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves , julgado em 17.08.2010; e AgRg no REsp XXXXX / MT, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin , julgado em 23.02.2010; entre outros. 4. Agravo regimental não provido.” (AgRg no AREsp XXXXX/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES , SEGUNDA TURMA, julgado em 05/06/2012, DJe 13/06/2012) (grifei) “PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC . EXECUÇÃO FISCAL. TERMO A QUO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DO ART. 40 DA LEI N. 6.830 /80. DECURSO DO PRAZO DE UM ANO DA SUSPENSÃO DO FEITO. SÚMULA N. 314/STJ. FLUÊNCIA AUTOMÁTICA DO LAPSO PRESCRIÇÃO QUANDO A FAZENDA PÚBLICA ESTÁ CIENTE DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES. MULTA DO ART. 538 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPC . AFASTAMENTO. SÚMULA XXXXX/STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. 1. ... 2. É firme o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça no sentido de configurar-se a prescrição intercorrente quando, proposta a execução fiscal e decorrido o prazo de suspensão, o feito permanecer paralisado por mais de cinco anos por culpa da exequente, podendo, ainda, ser decretada ex officio pelo magistrado, desde que previamente ouvida a Fazenda Pública, conforme previsão do art. 40 , § 4º , da Lei n. 6.830 /80, acrescentado pela Lei n. 11.051 /2004. 3. Conforme asseverado pelo Tribunal de origem, o Juiz de primeira instância determinou a intimação das partes para se manifestarem em relação a eventual prescrição, tendo a Fazenda Pública, inclusive, apresentado manifestação. ... Assim, não há que se falar em violação do disposto no art. 40 , § 4º , da Lei 6.830 /80. 4. A jurisprudência desta Corte tem adotado entendimento no sentido de que, nos termos da Súmula n. 314/STJ, o prazo da prescrição intercorrente se inicia após um ano da suspensão da execução fiscal quando não localizados bens penhoráveis do devedor. Assim, o arquivamento do feito se opera de forma automática após o transcurso de um ano, sendo desnecessária a intimação da Fazenda Pública já ciente da suspensão da execução fiscal. Nesse sentido: EDcl no Ag XXXXX/SP, Rel. Ministro Luiz Fux , Primeira Turma, DJe 20/04/2010, REsp XXXXX/MG , Rel. Ministro Castro Meira , Segunda Turma, DJe 29/04/2010. (...) 7. Recurso especial parcialmente provido.” ( REsp XXXXX/AP , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES , SEGUNDA TURMA, julgado em 10/08/2010, DJe 10/09/2010) (grifei) Impende ressaltar que, consoante orientação da Corte Superior o ato de arquivamento (art. 40 , § 2º da LEF ), decorre do transcurso do prazo de um ano de suspensão e é automático, conforme dispõe a Súmula 314 do STJ. De fato, no presente caso, considerando a suspensão do feito em 06/05/2008, na forma do art. 40 da LEF e a decisão de fls. 75/75-v, proferida em 11/09/2014, constato que o feito permaneceu paralisado por culpa do exeqüente por período superior a 05 anos, demonstrando, portanto, a inércia da Fazenda Pública. Com efeito, ao contrário do que sustenta o ente estatal, o caso em tela é de decretação da prescrição intercorrente preconizada no art. 40 da Lei nº 6.830 /80 e na Súmula 314 do STJ, uma vez que, consoante sobredito, foram cumpridos todos os requisitos para ocorrência da aludida prescrição. É preciso asseverar também que, no presente caso não houve qualquer entrave da Justiça à tramitação do feito, verificando-se de uma análise minuciosa dos autos que todas as solicitações do exequente foram de pronto implementadas, praticando-se os atos sem qualquer demora ou empecilho injustificado. Na verdade, o exeqüente teve oportunidade de se manifestar nos autos, com o fim de alegar as causas suspensivas e/ou interruptivas do prazo prescricional, todavia, permaneceu silente. Deste modo, denota-se que a decisão de 1º Grau encontra-se em consonância com o entendimento tranquilo da Corte Superior de Justiça. Ante o exposto, nego seguimento ao presente apelo pela aplicação do artigo 557 , caput, do Código de Processo Civil .” (fls. 90-v/93-v) Ressalto que, não merece prosperar a alegação do Estado de Sergipe de ser necessária a intimação do exequente após o término do prazo da suspensão, uma vez que, consoante já consignado na decisão agravada, a jurisprudência do Superior de justiça é pacífica no sentido de que “é despicienda a intimação pessoal da Fazenda Pública acerca da suspensão do processo por ela mesma requerida, bem como do arquivamento da execução, pois este último decorre automaticamente do transcurso do prazo de um ano, conforme dispõe a Súmula XXXXX/STJ”. Vejamos: “AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO DA FAZENDA DA SUSPENSÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PRÓPRIO EXEQUENTE. PRECEDENTES. RECURSO JULGADO NOS MOLDES DO ART. 543-C DO CPC . 1. ... O acórdão do Tribunal de origem expressamente consignou que "não prospera a alegação de ausência de intimação da exequente sobre a decisão que determinou o sobrestamento do feito, porquanto a suspensão foi requerida pela própria apelante (fl. 73). Nessa situação, a jurisprudência tem entendido que é dispensável a intimação" (fl. 147, e-STJ, grifei). 2. Consoante fixado também na decisão ora agravada, é firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, em sede de execução fiscal, é despicienda a intimação pessoal da Fazenda Pública acerca da suspensão do processo por ela mesma requerida, bem como do arquivamento da execução, pois este último decorre automaticamente do transcurso do prazo de um ano, conforme dispõe a Súmula XXXXX/STJ. Precedentes. 3. Saliente-se que a jurisprudência do STJ reconhece que somente a inércia injustificada do credor caracteriza a prescrição intercorrente na execução fiscal, não bastando o mero lapso temporal. Nesse diapasão, se a conclusão do Tribunal a quo foi no sentido de que a prescrição ocorreu por culpa exclusiva do exequente - que não conseguiu em tempo razoável promover o regular andamento do feito com a realização de diligência simples no sentido de localizar a empresa executada ou bens aptos à penhora -, conclusão em sentido contrário é inviável em recurso especial, porquanto demandaria reexame da seara fático-probatória dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 7 do STJ. Recurso representativo de controvérsia ( REsp XXXXX/RJ , Relator Min. Luiz Fux ). Agravo regimental improvido. ( AgRg no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS , SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015) A negativa de seguimento, portanto, foi respaldada em prerrogativa processual atribuída ao Relator, no sentido de proferir julgamento monocrático, quando constata uma das hipóteses legais do artigo 557 do CPC . Ante o exposto, voto pela manutenção da decisão agravada e pelo improvimento deste recurso. É como voto. Aracaju, DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO Relator ... AGRAVO REGIMENTAL – NEGATIVA DE SEGUIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - ARTIGO 40 DA LEI 6830 /80 E SÚMULA 314 DO STJ - REQUISITOS VERIFICADOS - RAZÕES DO RECURSO EM CONFRONTO COM ENTENDIMENTO UNÍSSONO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - CABIMENTO DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 557 , CAPUT, DO CPC – MANUTENÇÃO DA DECISÃO - RECURSO IMPROVIDO – UNÂNIME.

  • TRT-21 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215210042

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    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA Nº 331 , IV E V, TST. INEXISTÊNCIA FISCALIZATÓRIA. CULPA IN VIGILANDO. ALCANCE DA CONDENAÇÃO (ITEM VI DA SÚMULA Nº. 331 , TST). IMPROVIDO. Quando do julgamento da ADC nº 16, decidiu o STF que não pode ocorrer a transferência consequente e automática dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, à Administração Pública. Entretanto, não está imune o Poder Público à responsabilização de forma subsidiária acaso verificada a sua culpa in eligendo e/ou in vigilando no decorrer da execução do contrato; responsabilidade a qual abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. Recurso ordinário conhecido e, no mérito, não provido.

  • TRT-21 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215210013

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    PRELIMINAR DE MÉRITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. REJEITADA. Indicada como devedora dos créditos perseguidos pela reclamante é a recorrente parte legítima para figurar no polo passivo da ação trabalhista, tomada esta condição da ação de forma abstrata, nos moldes da teoria da asserção. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. CULPA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 331 DO TST. O tomador dos serviços, ente público, não provou ter vigiado a correta execução do contrato por ele firmado com a reclamada principal. Assim, deve responder, de forma subsidiária, pelo prejuízo ocasionado ao trabalhador decorrente de sua culpa "in vigilando", nos termos da Súmula n. 331 do TST. Recurso desprovido. Recurso ordinário conhecido e não provido.

  • TRT-21 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20205210013

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    Todavia, no caso dos autos, este requisito não foi cumprido. Com efeito, a responsabilidade subsidiária do ente público encontra-se embasada exclusivamente na inadimplência do contratado... fiscalizou a contento ou, tendo fiscalizado e tomado ciência da ocorrência de infração à legislação trabalhista, não tomou as providências necessárias a impor a correção, de modo que haveria culpa in... Brasília, 22 de junho de 2017 Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO Relator" Acompanhando estes sobreditos fundamentos excelsos manifestos pelo Min

  • TRT-21 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215210024

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    PRELIMINAR. ENTE PÚBLICO AUSENTE À AUDIÊNCIA UNA. PRESENÇA APENAS DO PROCURADOR. CONFISSÃO FICTA E REVELIA NÃO ELIDIDAS. OJ 152 da C. SBDI-1/TST. A ausência do preposto à audiência frustra a possibilidade da reclamante obter a confissão do reclamado no tocante às questões fáticas controvertidas, por isso, a Lei imputa tal penalidade ao reclamado ausente ou não representado por preposto. À luz do entendimento simulado do C. TST (OJ 152 da C. SBDI-1/TST), indefere-se a pretensão. PRELIMINAR. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. Pela Teoria da Asserção, amplamente majoritária no Direito pátrio, as condições da ação, entre as quais, a legitimidade das partes, devem ser aferidas em abstrato, a partir do que apôs a parte autora na exordial. Assim, há que figurar no polo passivo da relação processual aquele contra quem é deduzida a pretensão da parte autora, independentemente de essa demanda ser ou não procedente. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA N. 331 DO TST. ART. 71 DA LEI N. 8.666 /1993. ADC N. 16. NÃO PROVIMENTO. Quando da declaração de constitucionalidade do art. 71 da Lei n. 8.666 /1993, no julgamento da ADC n. 16, decidiu o STF que não pode ocorrer a transferência consequente e automática dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, à Administração Pública. Entretanto, não está imune o Poder Público à responsabilização de forma subsidiária acaso verificada a sua culpa in eligendo e/ou in vigilando no decorrer da execução do contrato, nos termos do entendimento consolidado na Súmula n. 331 do TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REVISÃO DA CONDENAÇÃO. Tendo em vista que a matéria relativa à responsabilidade subsidiária é por demais corriqueira nesta Justiça Especializada, dá-se provimento ao recurso do reclamado litisconsorte para reduzir o percentual de sua condenação em honorários advocatícios ao patamar de 5% sobre o valor das parcelas que integram a condenação. Recurso ordinário conhecido e provido em parte.

  • TRT-21 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205210024

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    PRELIMINAR. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. Pela Teoria da Asserção, amplamente majoritária no Direito pátrio, as condições da ação, entre as quais, a legitimidade das partes, devem ser aferidas em abstrato, a partir do que apôs a parte autora na exordial. Assim, há que figurar no polo passivo da relação processual aquele contra quem é deduzida a pretensão da parte autora, independentemente de essa demanda ser ou não procedente. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA N. 331 DO TST. ART. 71 DA LEI N. 8.666 /1993. ADC N. 16. NÃO PROVIMENTO. Quando da declaração de constitucionalidade do art. 71 da Lei n. 8.666 /1993, no julgamento da ADC n. 16, decidiu o STF que não pode ocorrer a transferência consequente e automática dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, à Administração Pública. Entretanto, não está imune o Poder Público à responsabilização de forma subsidiária acaso verificada a sua culpa in eligendo e/ou in vigilando no decorrer da execução do contrato, nos termos do entendimento consolidado na Súmula n. 331 do TST. VERBAS TRABALHISTAS. NÃO PAGAMENTO . ÔNUS DA PROVA. Considerando o princípio para aptidão da prova, resta claro que é da reclamada o ônus de comprovar o pagamento das verbas trabalhistas deferidas pelo juízo de origem, o que não ocorreu. Não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REVISÃO DA CONDENAÇÃO. Tendo em vista que a matéria relativa à responsabilidade subsidiária é por demais corriqueira nesta Justiça Especializada, dá-se provimento ao recurso do reclamado litisconsorte para reduzir o percentual de sua condenação em honorários advocatícios ao patamar de 5% sobre o valor das parcelas que integram a condenação. Recurso ordinário conhecido e provido em parte.

  • TRT-21 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225210011

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    PRELIMINAR DE CONHECIMENTO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. BENEFÍCIO DE ORDEM EM FUTURA EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Impossível, por falta de interesse recursal, o conhecimento recursal no que pertine à necessidade de observância do benefício de ordem em uma possível futura execução, com o atingimento, primeiro, dos bens dos sócios da 1ª ré, antes de partir para o patrimônio da recorrente; na medida em que, em sede sentencial, inexiste a imposição de benefício de ordem entre os sócios da reclamada principal e as devedoras subsidiárias; matéria a qual, na realidade, é própria do momento executivo, se mostrando prematura sua discussão agora. MÉRITO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 331 DO TST. IMPROVIDO. A Petrobrás não provou ter vigiado a correta execução do contrato por ela firmado com a reclamada no tocante especificamente ao reclamante da presente ação trabalhista. Assim, deve responder pelo prejuízo ocasionado ao obreiro, decorrente de sua culpa in vigilando, de forma subsidiária, nos termos da Súmula nº 331 do TST e em consonância com as cláusulas contratuais pactuadas entre as próprias reclamadas. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DOS HAVERES RESCISÓRIOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE DO TRABALHADOR. PROVIDO. A ausência de pagamento dos haveres rescisórios, por si só, não configura dano moral in re ipsa , sendo indispensável a efetiva comprovação do prejuízo para caracterização do dano moral. No caso concreto, não tendo o obreiro logrado êxito em demonstrar que as condutas ocasionaram ofensa a direitos da personalidade, não faz jus a indenização por dano moral pleiteada. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE JUDICIAL. ADI Nº. 5766 , STF. IMPROVIDO. A Suprema Corte, nos autos da ADI nº. 5766 , em sessão de julgamento realizada em 20.10.2021, decidiu julgar parcialmente procedente o pedido formulado na referida ação para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 790-B , caput e § 4º , e 791-A , § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ), o que isenta o beneficiário da justiça gratuita do recolhimento das despesas do processo, dentre elas custas e honorários de sucumbência. Recurso ordinário parcialmente conhecido e, no mérito, parcialmente provido.

  • TRT-21 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20225210012

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    Em casos tais, o dano não é presumível, exigindo-se prova consistente da sua ocorrência, necessária para tornar legítima a condenação da parte demandada... Todavia, no caso dos autos, este requisito não foi cumprido. Com efeito, a responsabilidade subsidiária do ente público encontra-se embasada exclusivamente na inadimplência do contratado... Uma vez não consignado pelo Regional elemento fático essencial para a não incidência dos juros de mora à massa falida, qual seja, inexistência de ativo suficiente para o pagamento dos credores subordinados

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