TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260664 SP XXXXX-67.2021.8.26.0664
Ação indenizatória. Alegação de danos no imóvel restituído pelo arrendatário. Auto de constatação e laudo pericial confeccionado em ação de produção antecipada de provas que constataram apenas o estado bom e regular da pintura. Contrato que previa devolução do imóvel com "pintura nova". Descumprimento contratual que, no entanto, não enseja, por si só, o dever de indenizar se não houver prova efetiva do dano. Conjunto probatório que indica que o imóvel já estava há tempos alugado a terceiro empreendedor, que promoveu nova pintura, inclusive, em outra cor. Pedido indenizatório que veio baseado em orçamentos unilaterais e não notas fiscais, demonstrando que não foi a autora quem arcou com o pagamento da pintura que cobra dos réus. Inexistência de prova do alegado dano que obsta a respectiva indenização. Máquinas de lavar e secar da marca "Baumer" que foram substituídas pelo réu sem autorização da autora. Restituição do preço que se mostra devida. Necessidade, entretanto, da autora proceder à devolução das máquinas deixadas pelo réu em substituição às originais das quais reclama o preço, sob pena de enriquecimento sem causa. Sentença reformada em parte. Adequação da sucumbência de forma proporcional para refletir o decaimento em maior parte da autora. Apelo dos réus provido em parte, prejudicado o recurso adesivo da autora.