Necessidade de Aquisição de Nova Máquina em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190206

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    APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. VÍCIO DO PRODUTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AQUISIÇÃO DE MÁQUINA DE LAVAR ROUPAS NOVA. VÍCIO A IMPOSSIBILITAR A UTILIZAÇÃO DO BEM. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA PRIMEIRA RÉ. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRODUTO ESSENCIAL. NECESSIDADE DE TROCA IMEDIATA POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART. 18 , § 3º , DO CDC . POSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO. VÍCIO DO PRODUTO QUE, EM REGRA, NÃO É CAPAZ DE ORIGINAR O DANO EXTRAPATRIMONIAL. RECALCITRÂNCIA DO FORNECEDOR EM ATENDER AOS LEGÍTIMOS ANSEIOS DO CONSUMIDOR, RETIRANDO-LHE A POSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO DO BEM. PERDA DO SEU TEMPO ÚTIL EM DECORRÊNCIA DA BUSCA PELA RESOLUÇÃO DO PROBLEMA. CIRCUNSTÂNCIAS CAPAZES DE GERAR O DANO MORAL. QUANTUM FIXADO EM R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) QUE OBSERVOU OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05280886001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIO OCULTO EM PRODUTO - COMPROVAÇÃO - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO - MEROS DISSABORES - OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA. - Nos termos do art. 18 do CDC , os fornecedores de produtos respondem objetivamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam - A culpa concorrente do consumidor não tem o condão de afastar a responsabilidade do fornecedor pela venda de produto eivado de vício de fábrica, devendo ser avaliado na fixação do "quantum" indenizatório, conforme prevê o art. 945 do Código Civil - A verificação de meros dissabores normais e próprios do convívio social não configuram danos morais passíveis de indenização - Comprovada a existência de vício oculto no produto que o torne impróprio ao consumo a que se destina, é direito do consumidor exigir a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, nos termos do § 1º do art. 18 do CDC . V.V.: INDENIZAÇÃO - MÁQUINA DE LAVAR NOVA - DEFEITOS - COMPROVAÇÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM - PATAMAR DE RAZOABILIDADE. A aquisição de máquina de lavar nova que apresenta defeito que impede sua utilização caracteriza lesão aos direitos da personalidade e dano moral passível de reparação, mormente quando há resistência da vendedora em substituir imediatamente o produto. Na fixação do valor da indenização por danos morais, devem ser levadas em consideração a capacidade econômica do agente, seu grau de culpa ou dolo, a posição social ou política do ofendido e a intensidade da dor sofrida por este. A indenização por dano moral deve ser quantificada segundo as circunstâncias do caso concreto e em estrita observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20138190002

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    APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. VÍCIO DO PRODUTO. MÁQUINA DE LAVAR. DEFEITO DE FABRICAÇÃO. AUSÊNCIA DE REPARO PELA ASSISTÊNCIA TÉCNICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DEMONSTRADA. PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO. ART. 373 , I DO CPC E VERBETE SUMULAR Nº 330 DESTA CORTE. ARTIGO 18 DO CDC . RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DO VENDEDOR E DO FABRICANTE INTEGRANTES DA CADEIA DE CONSUMO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA RECONHECIDA DE OFÍCIO. ARTIGO 485 , § 3º DO CPC . RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). REFORMA DA SENTENÇA. PRECEDENTES DESTE TJRJ. 1. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Alegação de defeito em máquina de lavar oito dias após a sua aquisição. 2. A negativa em efetuar a troca de produto novo e com defeito que não atende as legítimas expectativas do consumidor. 3. Assistência técnica que identificou o defeito, porém, não reparou o produto. 4. Responsabilidade do vendedor e do fabricante. Tratando-se de relação jurídica de consumo, a responsabilidade dos fornecedores por vício do produto é objetiva e solidária, nos termos do artigo 18 da Lei 8.078 /90, Código de Defesa do Consumidor . Não é apenas o fornecedor originário que responde, como também, na cadeia de comercialização e distribuição, os que participaram, de alguma forma, da colocação dos produtos à venda. 5. Ilegitimidade passiva ad causam da terceira ré ITAU SEGUROS S.A. Questão de ordem pública conhecida de ofício nos termos do artigo 485 , § 3º do CPC . A garantia que se encontrava vigente era aquela disponibilizada pelo fabricante do produto e não pela seguradora que, portanto, não deve arcar com os riscos ocorridos antes da vigência da garantia estendida. 6. Dever de restituição do valor pago pelo produto. 7. Dano moral configurado. Quantum R$ 3.000,00 (três mil reais). Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. Descaso dos fornecedores com o consumidor demonstrado pela demora excessiva na solução do problema. 8. Reforma da sentença. PROVIMENTO DO RECURSO. REFORMA DA SENTENÇA DE OFÍCIO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210013 ERECHIM

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. COLHEITADEIRA USADA. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DECADÊNCIA AFASTADA. IMPROCEDÊNCIA, NO ENTANTO, DOS PEDIDOS. 1. A pretensão autoral se restringe à indenização por danos materiais e morais decorrentes de alegados vícios na colheitadeira adquirida junto à ré. Em se tratando de pretensão condenatória, sujeita-se a prazo prescricional, não decadencial. Decadência afastada. 2. No mérito, porém, a pretensão improcede. O conjunto probatório demonstra que a colheitadeira adquirida tinha cerca de 17 anos de uso, bem como que o autor teve condições de verificar pessoalmente o estado da máquina em pelo menos três oportunidades, incluindo aquela em que tomou posse do bem. 3. É verdade que a prova documental demonstra que dias após a aquisição da colheitadeira houve necessidade de manutenção do sistema elétrico - e constatação de ausência de resolução dos problemas apresentados. Nada obstante, a tese defensiva de ausência de vício oculto vem amparada na prova oral, unânime quanto ao funcionamento da máquina, e na ausência de acionamento da garantia de seis meses concedida na contratação.APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX RS

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    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. ICMS. DIFERENÇA DO IMPOSTO. RESTITUIÇÃO INDEVIDA. AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL DIRETAMENTE DO DISTRIBUIDOR. CARACTERIZAÇÃO COMO CONSUMIDORA FINAL DO COMBUSTÍVEL. OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR PRESUMIDO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO IMPROVIDO. I – Para dissentir da conclusão adotada pelo Juízo de origem e verificar a procedência dos argumentos consignados no recurso extraordinário – notadamente quanto ao enquadramento da recorrente como consumidora final do combustível, bem como à ocorrência, na espécie, do fato gerador presumido –, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula XXXXX/STF. II – Agravo ao qual se nega provimento.

  • STJ - AREsp XXXXX

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    Além disso, os elementos dos autos são suficientemente aptos a demonstrar que foi necessária a aquisição de nova ponteira (fls.17/18)... Tentou devolver a máquina ou ser reembolsado pela compra de uma nova ponteira, mas a demandada se recusou a prestar qualquer auxílio... Assim, a conduta da ré levou o adquirente a erro, surpreendendo-o com a necessidade de substituição imediata de componente de alto valor

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20158240071 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-50.2015.8.24.0071

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    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA REQUERIDA. VÍCIO DO PRODUTO. ALEGAÇÃO DE QUE OS DEFEITOS DECORRERAM DE MAU USO E DE AUSÊNCIA DE MANUTENÇÃO ADEQUADA. AQUISIÇÃO, PELO AUTOR, DE COLHEITADEIRA DE MILHO FABRICADA PELA REQUERIDA. ELEMENTOS DE PROVA A INDICAR QUE OS DEFEITOS DECORREM DE DEFEITO DE FABRICAÇÃO. FALHAS OCORRIDAS TAMBÉM EM OUTRAS MÁQUINAS DO MESMO MODELO, ADQUIRIDAS POR TERCEIROS. OUTROSSIM, DEFEITOS QUE SURGIRAM LOGO APÓS INICIADOS OS TRABALHOS COM A MÁQUINA AGRÍCOLA, ANTES MESMO DO PRAZO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTUAIS MANUTENÇÕES PROGRAMADAS. ADEMAIS, AQUISIÇÃO DE PEÇAS EM OFICINAS NÃO AUTORIZADAS QUE DECORREU DA DEMORA DA REQUERIDA EM REALIZAR OS CONSERTOS, EM MEIO À ÉPOCA DA COLHEITA. VÍCIO DO PRODUTO DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA. DANOS EMERGENTES. INDENIZAÇÃO QUE SE MEDE PELA EXTENSÃO DO DANO. EXEGESE DO ART. 944 DO CÓDIGO CIVIL . DISPÊNDIO DE VALORES COM O CONSERTO DA MÁQUINA DEVIDAMENTE DEMONSTRADO. PEÇAS E SERVIÇOS REALIZADOS QUE POSSUEM RELAÇÃO COM O DEFEITO DE FÁBRICA. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. LUCROS CESSANTES. TESE DE QUE O AUTOR NÃO LOGROU COMPROVAR SUA OCORRÊNCIA. INSUBSISTÊNCIA. PROVA PRODUZIDA APTA A DEMONSTRAR QUE O MAQUINÁRIO ERA UTILIZADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS E QUE, EM RAZÃO DOS DEFEITOS APRESENTADOS, O AUTOR DEIXOU DE AUFERIR RENDA. RECURSO DO AUTOR. VÍCIO DO PRODUTO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA REQUERIDA À DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO. MÁQUINA ADQUIRIDA POR MEIO DA CELEBRAÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES QUE IMPLICA EM RESCISÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE, POR ATINGIR ESFERA JURÍDICA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, QUE NÃO INTEGRA A PRESENTE DEMANDA. OUTROSSIM, AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DECURSO DO PRAZO LEGAL DE TRINTA DIAS PARA CONSERTO DA MÁQUINA. SENTENÇA MANTIDA. LUCROS CESSANTES. PRETENDIDA REFORMA DO TERMO FINAL ESTABELECIDO NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA QUE CONDENOU A RÉ AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO ATÉ A DATA EM QUE A MÁQUINA RETORNOU CONSERTADA DA FÁBRICA E FORA COLOCADA À DISPOSIÇÃO DO AUTOR. PROVIMENTO ADEQUADO NA ESPÉCIE. SENTENÇA MANTIDA. PLEITO DE CONDENAÇÃO DA REQUERIDA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SITUAÇÃO EXTRAORDINÁRIA APTA A CARACTERIZAR O ABALO ANÍMICO INDENIZÁVEL. HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS AOS PROCURADORES DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA REQUERIDA CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-PR - XXXXX20178160014 Londrina

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIO DO PRODUTO. MÁQUINA IMPORTADA DE MAQUIAGEM DEFINITIVA. LAUDO DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA ATESTANDO MAU USO DO APARELHO (INDÍCIOS DE QUEDA) E IMPOSSIBILIDADE DE CONSERTO. NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO DE NOVA “CANETA”. AUTORA QUE TROUXE LAUDO TÉCNICO NÃO ESPECIALIZADO REFUTANDO QUEDA E ATESTANDO POSSIBILIDADE DE CONSERTO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE SE MOSTRA INSUFICIENTE PARA O DESLINDE DO FEITO. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA AFERIR A CAUSA DO PROBLEMA NO APARELHO. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 51 , II , DA LEI Nº 9.099 /95. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA REFORMADA. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-CE - Apelação: APL XXXXX20168060001 CE XXXXX-11.2016.8.06.0001

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    DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. PLANO DE SAÚDE PRIVADO. NEGATIVA DE COBERTURA. SERVIÇO DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR DENOMINADO "HOME CARE". PRESCRIÇÃO MÉDICA. TRATAMENTO QUE CONSTITUI CONTINUIDADE DO TRATAMENTO HOSPITALAR. DISTINÇÃO ENTRE INTERNAÇÃO DOMICILIAR E ASSISTÊNCIA DOMICILIAR. CLÁUSULA DE NÃO FORNECIMENTO. ABUSIVIDADE. DEVER DE COBERTURA. TRATAMENTO HOME CARE QUE SIGNIFICA A TRANSFERÊNCIA DAS CONDIÇÕES DO HOSPITAL PARA A RESIDÊNCIA DA PACIENTE. FORNECIMENTO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM EM TEMPO INTEGRAL, MEDICAÇÃO PRESCRITA, DIETA ENTERAL, CAMA E COLCHÃO, ASPIRADOR, INSUMOS NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO, INCLUSIVE LUVAS, GAZES, FRALDAS E SERINGAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. As regras de proteção à vida, à dignidade da pessoa humana e à saúde são verdadeiros princípios constitucionais que irradiam para todo o ordenamento jurídico, especialmente à norma consumerista de 1990 e posteriormente, em 1998, à Lei dos Planos de Saúde (lei nº 9.656 /98). 2. Aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor ao contrato firmado entre as partes, haja vista que o negócio entabulado caracteriza típica relação de consumo, nele divisando-se, perfeitamente, as figuras do fornecedor e do consumidor. 3. In casu, a Unimed Fortaleza se nega a custear integralmente o tratamento domiciliar prescrito para a Autora, atualmente com 90 anos de idade e usuária do plano de saúde desde o ano de 1997, fl. 15, que recebeu alta hospitalar após certo período internada, diante de um quadro clínico de AVC cardioembólico, com fibrilação atrial crônica, que lhe acarretou diversas sequelas motoras, como hemiplegia à direita e disfagia neurogência, afasia, bexiga neurogência, com necessidade de sondagem contínua, tendo como intercorrências pneumonia aspirativa e sepse. 4. A médica assistente asseverou que a paciente é totalmente dependente para atividades habituais, com necessidade de sondagem vesical de demora e sonda nasoenteral para alimentação, correndo risco de sangramento diante do uso contínuo de anticoagulantes. 5. O serviço de Home Care é uma alternativa para paciente que tem indicação médica de internação hospitalar, mediante o qual recebe os cuidados através de equipe qualificada. Estão incluídos no referido serviço o fornecimento de equipamentos, materiais necessários à realização do serviço e suporte técnico (profissionais de saúde). 6. A situação da Autora, bem como a existência de prescrição médica, demonstra indubitavelmente a necessidade de cuidados de profissional habilitado 24 (vinte e quatro) horas por dia, não se tratando de mera comodidade por parte da família, mas de cuidados exigidos que não podem ser dispensados pelo mero cuidador. 7. Além do que, tratando-se de internação domiciliar, deve ser transferida todas as condições do hospital, uma vez que se trata de extensão do tratamento hospitalar, com o fornecimento de cama hospitalar e colchão apropriados, além de aspirador e material próprios, bem como luva, gaze, fraldas, seringas e demais insumos necessários ao tratamento do paciente, conforme prescrição médica. 8. O tratamento ora postulado é o mesmo que teria a parte em caso de hospitalização. Logo, não acarreta ao Apelado nenhum prejuízo a possibilidade de abranger, no plano de saúde, a cobertura do tratamento domiciliar. 9. A prestação de serviços de Home Care engloba ainda, além dos materiais e insumos necessários ao tratamento domiciliar adequado, os relacionados à alimentação e medicação prescritos por médico, sendo devido, no caso, o custeio da alimentação enteral e equipamento necessário à sua manipulação, assim como da medição necessária ao tratamento da paciente. 10. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso de Apelação nº XXXXX-11.2016.8.06.0001 em que é apelante Margarida Maria Castro Caldas da Silveira e Apelado Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica Ltda. ACORDAM os Desembargadores integrantes desta 3ª Câmara de Direito Privado, por unanimidade de votos, em conhecer do presente Recurso de Apelação para julgar-lhe PROVIDO, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 28 de agosto 2019. Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes Presidente do Órgão Julgador Des. Sérgio Luiz Arruda Parente Relator

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20168160001 PR XXXXX-82.2016.8.16.0001 (Acórdão)

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    APELAÇÃO. ação indenizatória. aquisição de máquina de sorvetes. vício do produto constatado. refrigeração defeituosa. sentença que reconheceu o defeito e condenou o réu à devolução do valor pago e A indenizar o autor pelos danos morais sofridos. apelo autoral. danos emergentes e lucros cessantes. danos emergentes comprovados. lucros cessantes evidenciados. inviabilidade, contudo, de acolher o valor pleiteado. possibilidade de relegar à apuração do quantum devido a título de lucros cessantes à fase de liquidação de sentença. majoração da indenização por danos morais. possibilidade. peculiaridades do caso que recomendam o aumento da verba indenizatória. redistribuição da sucumbência. recurso conhecido e parcialmente provido. (TJPR - 10ª C.Cível - XXXXX-82.2016.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Desembargadora Ângela Khury - J. 25.05.2020)

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