TJ-PB - XXXXX20138152001 PB
- Apelações cíveis - Acidente de trânsito - Abalroamento de ônibus com táxi - Avarias em veículo menor - Seguro - Cobertura parcial - Lucros cessantes - Dano material indenizável - Condenação - Primeiro recurso - Ausência de comprovação do fatos - Descabimento - Responsabilidade da concessionária - Rejeição - Segundo apelo - Seguradora - Cobertura - Manutenção da sentença - Desprovimentos. - A obrigação de indenizar somente será afastada ou mitigada conquanto se comprove, respectivamente, a culpa exclusiva ou concorrente da vítima; fato de terceiro ou, ainda, que o evento seja decorrente de caso fortuito ou força maior. - A empresa de seguros deve indenizar terceiro se comprovada a culpa do segurado e o seguro contratado preveja a cobertura de danos. - A correção monetária aplicada sobre o valor da indenização em razão ao dano moral deve incidir a partir do seu arbitramento, conforme entendimento contido na Súmula n. 362 do colendo Superior Tribunal de Justiça. V I S T O S, relatados e discutidos estes autos das apelações cíveis acima identificados, (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº XXXXX20138152001, 2ª Câmara Especializada Cível, Relator JOSE FERREIRA RAMOS JUNIOR , j. em XXXXX-05-2019)