Audiência Pública em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX RS

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL N.º 4.968, DE 28 DE AGOSTO DE 2019. MUNICÍPIO DE ELDORADO DO SUL. ALTERAÇÃO NO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO POPULAR E DE ESTUDOS PRÉVIOS DE IMPACTO AMBIENTAL. Situação em que restou suficientemente demonstrado que não houve a necessária participação popular no exame do Plano Diretor aprovado. A alegação de que inexiste obrigatoriedade de se realizar estudos prévios de impacto ambiental também não se sustenta se evidenciado que as alterações legislativas têm o condão de representar forte impacto ambiental e, quiçá, o seu retrocesso, como no caso concreto. Afronta aos artigos 8º, 13,inciso V, 177, parágrafo 5º, e 251, parágrafo 1º, incisos II, V e VII, da Constituição estadual, combinados com os artigos 29 , inciso XII , 182 , Parágrafo 1º , e 255, parágrafo 1º, incisos III e IV, da constituição Federal .PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.

    Encontrado em: Destaca que houve ampla divulgação da audiência pública realizada para tratar do EIA do Projeto para a Jazida Guaíba, ocasião em que foi questionado se havia experiência em minerar naquele tipo de área... Destaca a possibilidade de realização de audiências públicas em ações direta de inconstitucionalidade... Pede, assim, a sua habilitação na condição de amicus curiae; a realização de audiência pública e o julgamento de procedência do pedido

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12373575001 MG

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    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA. INDÍCIOS DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE. NULIDADE DA SENTENÇA. É nula a sentença que homologa acordo em audiência pública com promoção de servidor, com indícios de ilegalidade e inconstitucionalidade, e sem a oitiva prévia do Ministério Público, notadamente quando não suprido o vício pela manifestação do órgão em segunda instância. Recurso provido. Sentença anulada.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20178130554

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    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA. INDÍCIOS DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE. NULIDADE DA SENTENÇA. É nula a sentença que homologa acordo em audiência pública com promoção de servidor, com indícios de ilegalidade e inconstitucionalidade, e sem a oitiva prévia do Ministério Público, notadamente quando não suprido o vício pela manifestação do órgão em segunda instância. Recurso provido. Sentença anulada.

  • TJ-SC - Remessa Necessária Cível XXXXX20198240075 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-31.2019.8.24.0075

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    REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CÂMARA DE VEREADORES. SESSÃO EXTRAORDINÁRIA CONVOCADA PARA DELIBERAÇÃO SOBRE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR. AUDIÊNCIA PÚBLICA ANTERIORMENTE DESIGNADA POR COMISSÃO LEGISLATIVA. INTELIGÊNCIA DO INCISO II DO ART. 41 DO REGIMENTO INTERNO DAQUELA CASA. VÍCIO CONSTATADO NO PROCESSO LEGISLATIVO. TRAMITAÇÃO IRREGULAR DO PROJETO. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

  • TJ-MT - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20148110000 138989/2014

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA VALIDAR A IMPLEMENTAÇÃO DO TRIBUTO - IRREGULARIDADE - SUSPENSÃO EXIGIBILIDADE TRIBUTÁRIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Comprovada a ocorrência de irregularidades na audiência pública marcada para validar a implementação da contribuição de melhoria, impõe-se a suspensão da exigibilidade tributária até que aquelas sejam sanadas. (AI XXXXX/2014, DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO, QUARTA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 13/10/2015, Publicado no DJE 21/10/2015)

  • TJ-BA - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208050000

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. XXXXX-43.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA Advogado (s): AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA Advogado (s): ACORDÃO PROCESSO CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DENEGADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA VEICULADA PELO EDITAL Nº 09/2019 DO ESTADO DA BAHIA. PRELIMINAR DE FALTA DE DIALETICIDADE AFASTADA. SUPOSTA INSUFICIÊNCIA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA EM 21/03/2019 ÀS 14:30 EM SALVADOR PARA MATERIALIZAR A PARTICIPAÇÃO POPULAR DOS RESIDENTES NOS MUNICÍPIOS DE ITAPARICA E VERA CRUZ. NÃO VERIFICAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Na espécie, embora a peça recursal se trate de uma cópia quase idêntica à petição inicial da ação de origem, é possível verificar efetiva contrariedade entre ela e os fundamentos apresentados na decisão impugnada, motivo pelo qual se rejeita a preliminar de falta de dialeticidade recursal. 2. No que diz respeito ao mérito do recurso, a análise dos documentos apresentados pelo Estado da Bahia demonstram que desde 2013 pelo menos 7 (sete) audiências públicas relacionadas ao projeto de construção da ponte Salvador – Itaparica foram realizadas, inclusive nos municípios de Vera Cruz e Salvador, não tendo a agravante se desincumbido de mitigar a veracidade presumida do que é atestado por esses documentos. Sendo assim, a premissa fundamental da insurgência apresentada pelo recorrente — que é a de que somente uma audiência pública foi realizada em Salvador em 21/03/2019, o que representaria obstáculo à efetiva participação da população de Itaparica e Vera Cruz — parece equivocada, o que por si só mitiga a verossimilhança que seria necessária ao provimento do recurso. 3. Nesse contexto de inexistência de indício aparente de desobediência às normas jurídicas que estabelecem a necessidade de consulta à população sobre obras de grande vulto por meio de audiências públicas, eventual concessão da tutela provisória perseguida pelo agravante teria considerável potencial lesivo ao interesse público, já que obstaria a continuidade de um projeto complexo cuja implementação é buscada há vários anos pelos administradores e legisladores democraticamente eleitos pelo povo ao longo do tempo. 4. Recurso não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. XXXXX-43.2020.8.05.0000 , em que figuram como apelante DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA e como apelada ESTADO DA BAHIA. ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, por UNANIMIIDADE em NEGAR PROVIMENTO à parte conhecida do recurso nos termos do voto do relator.

  • TJ-MT - Remessa Necessária XXXXX20098110040 MT

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    REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO POPULAR AMBIENTAL – EMPREENDIMENTO DE ATERRO SANITÁRIO – AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA – EIA/RIMA PROVIDENCIADOS – SENTENÇA RATIFICADA. Não existe qualquer ilegalidade ou afronta às normas ambientais quando a empresa que, vai operar a Gestão de Aterros Sanitários, possui licença de operação e demais requisitos exigidos.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-87.2021.8.26.0000

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    RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LICENCIAMENTO AMBIENTAL. 1. PRELIMINAR. PROCESSO CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CONSEMA. Questão acerca da ilegitimidade passiva do CONSEMA que não foi apreciada pelo Magistrado na r. decisão agravada. Magistrado que tão somente analisou a tutela referente ao licenciamento ambiental do empreendimento. Impossibilidade de se conhecer do pedido sob pena de supressão de instância. 2. AUDIÊNCIA PÚBLICA. Desnecessidade de realização de audiência pública em cada uma das localidades supostamente afetadas. Documentos acostados aos autos demonstrando a realização de audiência pública no Município de Mauá, que, a princípio, será o local de realização do empreendimento. 3. LICENCIAMENTO AMBIENTAL. Desnecessidade, neste momento processual, de suspensão do processo de licenciamento ambiental do empreendimento "Obras de Implantação da Unidade de Recuperação Enérgica – URE", tendo em vista que a Licença Prévia não autoriza intervenção no terreno, pois para isso é necessária à concessão de Licença de Instalação que somente pode ser emitida após a apresentação de detalhados projetos das medidas mitigatórias e dos Programas de Controle Ambiental. Implantação do empreendimento que depende de muitas outras aprovações e providências de ordem legal. Ademais, consta nos autos Parecer Técnico da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB favorável ao empreendimento. Decisão reformada. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido.

  • TJ-PR - Reexame Necessário: REEX XXXXX20208160004 Curitiba XXXXX-20.2020.8.16.0004 (Acórdão)

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    REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO POPULAR. NULIDADE DA AUDIÊNCIA PÚBLICA VIRTUAL REALIZADA PELA COPEL. PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO DE SUA SUBSIDIÁRIA, COPEL TELECOM, BEM COMO À REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DE FORMA PRESENCIAL, EM TODAS AS CIDADES DE MÉDIO E GRANDE PORTE DO PARANÁ, POR SUPOSTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PUBLICIDADE E À LEI N. º 8.666 /93. ARTIGO 39 DA LEI DE LICITAÇÕES NÃO SE APLICA À COPEL (SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA) REGIDA PELA LEI N. º 13.303 /2016 (LEI DAS ESTATAIS), QUE PREVALECE SOBRE ÀQUELA POR SEU CARÁTER ESPECIAL. ARTIGO 49 DESTA LEI, QUE ESTABELECE NORMAS ESPECÍFICAS PARA ALIENAÇÃO DE BENS, QUE DETERMINA A OBSERVÂNCIA APENAS DE PRÉVIA AVALIAÇÃO FORMAL E LICITAÇÃO, SEM MENÇÃO À NECESSIDADE DE AUDIÊNCIA PÚBLICA. AMPLA DIVULGAÇÃO ACERCA DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA POR MEIO VIRTUAL, AFIGURANDO RAZOÁVEL NO CONTEXTO DE PANDEMIA DA COVID-19 E DE ISOLAMENTO SOCIAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS OU DE OFENSA À PUBLICIDADE. SENTENÇA MANTIDA EM SEDE DE REMESSA NECESSÁRIA. (TJPR - 4ª Câmara Cível - XXXXX-20.2020.8.16.0004 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADORA ASTRID MARANHÃO DE CARVALHO RUTHES - J. 11.12.2022)

  • TJ-MT - AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL: AGR XXXXX20208110000 MT

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO — AÇÃO CIVIL PÚBLICA — TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA — instalação de subestação de distribuição de energia elétrica NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ — APRESENTAÇÃO DE Estudo PRÉVIO de Impacto de Vizinhança (EIV) e dE Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) — OBRIGATORIEDADE. CONVOCAÇÃO E REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA — artigo 254 da Lei Complementar do Município de Cuiabá nº 389, de 3 de novembro de 2015 — ATRIBUIÇÃO DO PODER PÚBLICO. Cabe à distribuidora de energia elétrica adotar as providências necessárias para aprovação do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança – EIV e do Relatório de Impacto de Vizinhança – RIV, com a finalidade de regularizar a instalação de subestação, em operação, no Município de Cuiabá. Por outro lado, é atribuição da Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Estratégico do Município de Cuiabá a convocação e realização de audiência pública para discutir a questão, nos termos do artigo 254 da Lei Complementar do Município de Cuiabá nº 389, de 3 de novembro de 2015. Recurso provido em parte.

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