Acordo Celebrado na Dissolução de União Estável em Jurisprudência

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  • TJ-AM - XXXXX20138040001 AM XXXXX-45.2013.8.04.0001

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE FAMÍLIA E VARA CÍVEL. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO CELEBRADO. COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA. É de competência da Vara de Família o julgamento de ação que visa ao cumprimento de acordo de partilha estabelecido em ação de dissolução de união estável. Aplica-se à hipótese o disposto no artigo 516 , II do Código de Processo Civil que fixa a competência do juiz que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição para o cumprimento de sentença. Reconhecida a competência do juízo para o qual a ação foi originalmente distribuída, Juízo de Direito da 9ª Vara de Família e Sucessões.

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. ACORDO ENTRE AS PARTES HOMOLOGADO POR SENTENÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCUMPRIMENTO DO ACORDO. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINA A IMEDIATA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL PELA AGRAVANTE. ACORDO FOI CELEBRADO SEM VÍCIO DE CONSENTIMENTO, NO QUAL RESTARAM CLAROS TODOS OS SEUS TERMOS. NÃO SE EVIDENCIA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA, E OBSERVADA A INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUALQUER VÍCIO NO NEGÓCIO JURÍDICO, TIDO COMO VÁLIDO, PORTANTO, NOS TERMOS DO ART. 104 DO CÓDIGO CIVIL , O ACORDO FOI DEVIDAMENTE HOMOLOGADO POR SENTENÇA JÁ TRANSITADA EM JULGADO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. 1 . In casu, as partes devidamente assistidas por seus procuradores, em ação de dissolução de união estável c/c partilha de bens, firmaram acordo para finalizar o litígio, homologado por sentença, no qual foi convencionado que a agravante desocuparia o bem imóvel comum às partes até o dia 30.06.2018, o que não ocorreu; 2. Saliente-se que o acordo foi celebrado sem vício de consentimento, no qual restaram claros todos os seus termos, sendo chancelado judicialmente através da sentença homologatória nos autos principais; 3. Na hipótese, não se evidencia violação ao princípio do pacta sunt servanda, e observada a inexistência de prova de qualquer vício no negócio jurídico, tido como válido, portanto, nos termos do art. 104 do Código Civil , tendo sido o acordo homologado por sentença, já transitada em julgado. 4. Desprovimento do recurso, nos termos do voto do relator.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10205837001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - PARTILHA DE BENS - POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO - RECURSO PROVIDO. Nos termos do artigo 784 , inciso IV , do Código de Processo Civil , constitui título executivo extrajudicial o instrumento de transação referendado pelos advogados dos transatores. No caso concreto e específico, considerando que os elementos dos autos evidenciam a concordância das partes quanto à existência da união estável, reconhecida no acordo extrajudicial executado, não se justifica a intervenção do judiciário sobre esta questão. Assim, deve ser autorizado o prosseguimento da execução que visa à satisfação das obrigações pactuadas no instrumento em relação à partilha de bens.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ACORDO CELEBRADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA. CABIMENTO. O cumprimento de sentença homologatória de acordo far-se-á nos autos do processo cognitivo através de tutela executiva sincrética. Inteligência dos artigos 461 e 475-I, CPC . Agravo de instrumento desprovido. ( Agravo de Instrumento Nº 70060409778, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 27/08/2014)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260002 SP XXXXX-08.2019.8.26.0002

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    EMBARGOS À EXECUÇÃO - Instrumento particular de dissolução de união estável com previsão de confissão de dívida - Pretensão de mera cobrança de valores que o réu se obrigou a pagar à autora no contrato que se busca exigir o cumprimento – Objeto estritamente patrimonial e obrigacional – Ausentes reflexos na questão relativa ao vínculo matrimonial ou na meação dos bens – Garantia de bem imóvel que não acarreta a nulidade da pactuação formalizada por instrumento particular - Assinatura de Duas Testemunhas – Força Executiva - Rejeição dos Embargos - Incidência dos artigos 917 , inciso I e 784 , inciso III , ambos do Código de Processo Civil : – Mostra-se possível a execução de dívida confessada em instrumento particular de dissolução de união estável, que abrange aspectos meramente patrimoniais, sendo dispensável a formalização por instrumento público, quando revestido das características essenciais de título executivo, nos moldes dos artigos 917 , inciso I e 784 , inciso III , ambos do Código de Processo Civil . RECURSO NÃO PROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-3

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    RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973 . UNIÃO ESTÁVEL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSAÇÃO DE DIREITOS DISPONÍVEIS. DESNECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO. PRODUÇÃO DE EFEITOS A PARTIR DE SUA CONCLUSÃO. ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO. ARREPENDIMENTO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há falar-se em ofensa ao art. 535 do CPC/1973 , pois a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 2. As relações afetivas são inquestionavelmente complexas e, da mesma forma, o respectivo enquadramento no ordenamento, principalmente, no que respeita à definição dos efeitos jurídicos que delas irradiam. 3. A união estável, por se tratar de estado de fato, demanda, para sua conformação e verificação, a reiteração do comportamento do casal, que revele, a um só tempo e de parte a parte, a comunhão integral e irrestrita de vidas e esforços, de modo público e por lapso significativo. 4. Não é qualquer relação amorosa que caracteriza a união estável. Mesmo que pública e duradoura e celebrada em contrato escrito, com relações sexuais, com prole, e, até mesmo, com certo compartilhamento de teto, pode não estar presente o elemento subjetivo fundamental consistente no desejo de constituir família. 5. Nesse passo, afastada a configuração da formação de união estável, no caso concreto, reconhece-se como transação particular de direitos disponíveis o acordo firmado entre as partes e apresentado a Juízo para homologação. 6. Transação é o negócio jurídico bilateral, em que duas ou mais pessoas acordam em concessões recíprocas, com o propósito de pôr termo à controvérsia sobre determinada relação jurídica, seu conteúdo, extensão, validade ou eficácia. 7. Uma vez concluída a transação, impossível é a qualquer das partes o arrependimento unilateral, mesmo que ainda não tenha sido homologado o acordo em Juízo. Ultimado o ajuste de vontade, por instrumento particular ou público, inclusive por termo nos autos, as suas cláusulas ou condições obrigam definitivamente os contraentes, de sorte que sua rescisão só se torna possível 'por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa' ( Código Civil de 2002 , art. 849 ; CC de 1916, art. 1.030). 8. Se, após a transação, uma parte se arrepender ou se julgar lesada, nova lide pode surgir em torno da eficácia do negócio transacional, mas a lide primitiva já estará extinta. Só em outro processo, portanto, será possível rescindir-se a transação por vício de consentimento. 9. A jurisprudência desta Corte é pacífica e não vacila, no sentido de que a transação, com observância das exigências legais, sem demonstração de algum vício, é ato jurídico perfeito e acabado, não podendo o simples arrependimento unilateral de uma das partes dar ensejo à anulação do pacto. 10. Recurso especial não provido.

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20138110040 MT

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    AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL – PARTILHA DE BENS ESTABELECIDA EM CONTRATO PARTICULAR – AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO – ART. 333 , II, CPC –– SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Diante do art. 1.725 do Código Civil é perfeitamente possível que os conviventes ajustem, mediante instrumento particular, a partilha de bens durante a união estável. Não comprovado por aquele que sustenta a nulidade do documento a existência de vício de consentimento, ônus que lhe compete, a transação mostra-se hígida, válida e eficaz, mormente por se tratar de efeito patrimonial, direito disponível pela vontade das partes.

  • TJ-DF - XXXXX20198070006 DF XXXXX-38.2019.8.07.0006

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE EM DEMANDA ANTERIOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PERANTE O JUÍZO ORIGINÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em se tratando de descumprimento de acordo judicial homologado nos autos de demanda anterior ajuizada entre as mesmas partes, o descumprimento, deve ser noticiado nos autos do próprio processo em que realizado o acordo, para prosseguimento como fase de cumprimento de sentença, e não mediante ajuizamento de nova ação ordinária. 2. O acordo judicialmente homologado é título executivo judicial, segundo dispõe o art. 515 , inc. II do CPC/15 , devendo ser objeto de cumprimento de sentença perante o juízo que decidiu a causa, conforme dispõe o art. 516 , inc. II do Código de Processo Civil . 3. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.

  • TJ-DF - 20090210062212 - Segredo de Justiça XXXXX-20.2009.8.07.0002

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO. POSSIBILIDADE. DIREITOS DISPONÍVEIS. MINISTÉRIO PÚBLICO. AUDIÊNCIA PRÉVIA. 1. Tratando-se de acordo de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem celebrado entre a companheira e os herdeiros, maiores e capazes, sem vício de consentimento, nulidade ou prejuízo a terceiros, não é necessária a dilação probatória e audiência prévia para comprovar a idoneidade do pactuado. 2. Recurso não provido.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20138120031 MS XXXXX-98.2013.8.12.0031

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    E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA – ACORDO JUDICIAL – PARTILHA DE BENS REFERENTE A DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL – SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO JUDICIAL – AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À EXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO ERRO SUBSTANCIAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. A sentença judicial homologatória constitui o chamado ato jurídico processual transparente, na medida em que se limita a constatar a regularidade formal do ato apresentado em juízo, sem lançar juízo de mérito. A ação do art. 966 , CPC é cabível quando a parte, alegando vícios que invalidam os atos jurídicos em geral, procura desconstituir o próprio ato homologado, não a sentença homologatória. A alegação de manter-se em erro substancial ao celebrar acordo judicial para partilha de bens referente a dissolução de união estável exige a comprovação pela parte, pois representa violação ao princípio da obrigatoriedade da lei (art. 3º da LINDB).

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